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*Este texto reflete conclusões de estudos realizados pelo autor, já publicados em outras ocasiões. Nesta ocasião – como nas outras – traz adequações no propósito de fazê-lo dialogar com fatos atuais.

Motivados pelo dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – assumimos o desafio de tecermos considerações acerca da relação da Mulher com o Esporte, prática social alvo de nossa intervenção profissional.

Ao aceitarmos fazê-lo, tivemos a percepção de que estaríamos nos comprometendo a refletir sobre uma das facetas da história da luta da Mulher pela sua emancipação social. Isto porque entendemos o Esporte como um dos fenômenos culturais mais significativos do mundo contemporâneo2. E quando falamos de cultura, nos referimos ao espaço vital que os seres humanos constroem; ao locus onde projetam suas aspirações, num constante esforço de perceberem-se no mundo, relacionando-se com aquilo que os rodeiam. Deste modo, podemos conceber a atividade humana externada através do Esporte, como uma das formas que se colocam para nós de nos apropriarmos do mundo.

Mas em que medida o estudo das relações entre a Mulher e Esporte pode refletir um pedaço da luta por ela travada na busca da construção de um outro arquétipo que a desvencilhe do estigma da imagem feminina caracterizada pelo comportamento inexpressivo, apático, submisso e servil?3 A resposta para esta e outras perguntas da mesma natureza encontra-se, a nosso ver, no desafio de buscarmos dar conta do entendimento da dimensão sócio-antropológica de Consciência Corporal liberta das amarras reducionistas relativas à sua definição bio-psicologizante4.

Busquemos explicitar melhor o já dito. Para nós, Consciência Corporal não significa saber tão somente a respeito da anatomia do corpo humano. Nem tampouco se prender unicamente ao estudo de sua biomecânica. Mas sim, e essencialmente, entendermos que aquilo que a define, é a nossa compreensão a respeito dos signos tatuados em nosso corpo pelos aspectos sócio-culturais de momentos históricos determinados. É sabermos que nosso corpo sempre estará expressando o discurso hegemônico de uma época, e que a compreensão do significado desses ‘discursos’, bem como dos seus determinantes, é condição essencial para que possamos vir a participar do processo de construção do nosso tempo e, por conseguinte, da elaboração dos signos que serão gravados em nosso corpo. Quem nos abre a perspectiva para esta construção do conceito de Consciência Corporal é o antropólogo francês Marcel Mauss, citado por Sueli Kofes quando diz que “… o corpo aprende e é cada sociedade específica, em seus diferentes momentos históricos e com sua experiência acumulada que o ensina (…) nele marcando as diferenças que ela reconhece e/ou estabelece…” 5.

Notem que dissemos não se tratar “… tão somente de saber a respeito da anatomia do corpo humano…” “Tão somente” significa dizer que não descartamos a necessidade de darmos conta de tal entendimento. O mesmo queremos dizer quando falamos “… nem tampouco nos prendermos unicamente ao estudo de sua biomecânica…” Trata-se de um convite a extrapolarmos os limites de tais enfoques. Percebam ainda que a nossa compreensão “… a respeito dos signos tatuados em nosso corpo pelos aspectos sócio – culturais de momentos históricos determinados…”, bem como da idéia de que ele “… sempre estará expressando o discurso hegemônico de uma época…”, não é por nós considerado Ponto de Chegada, fim último a ser alcançado. Pelo contrário, constitui-se em Ponto de Partida para que possamos vir, de posse dessa consciência, “… a participar do processo de construção do nosso tempo e, por conseguinte, da elaboração dos signos a serem gravados em nosso corpo”.

Nessa direção é correto dizer que, em última instância, é a correlação de forças presente num momento histórico determinado que definirá a quem caberá identificar os sinais a serem gravados nos corpos, cabendo esta tarefa àquele segmento social que se estabelecer hegemonicamente.

Isto posto, podemos agora voltar nossos olhos para a análise das concepções de corpo construídas ao longo da história da sociedade brasileira — é este o nível de totalidade que pretendemos abarcar — em seus diferentes momentos históricos, buscando com este proceder, identificarmos relações entre essas concepções e a história de como vem se dando a presença da Mulher no Esporte.

É de 1941 o primeiro documento legal a sistematizar o Esporte em nível nacional, em nosso país. Vivíamos então, desde 1937, sob a égide do Estado Novo, regime político de índole ditatorial implementado sob o jugo da batuta do caudilho Getúlio Vargas. Conjugaram-se naquele período histórico dois arquétipos de corpo: o primeiro deles — o Corpo Higiênico — construído pela classe dirigente das primeiras décadas do século passado, quando dele lançaram mão para consolidar o processo de reordenamento social implementado a partir do assumir da posição de ex-colônia portuguesa — contando para tanto com a ajuda dos médicos higienistas —, tão logo se deram conta de que o projeto de sociedade arquitetado pelos portugueses para o Brasil, não atendia aos interesses dos brasileiros. O protótipo do Corpo Higiênico foi então vinculado ao projeto de higienização e eugenização da raça brasileira, que tinha na política de seu embranquecimento o principal trunfo para o estabelecimento de outra correlação de forças que viesse a impedir os portugueses com vocação recolonizadora, de manipularem o contingente populacional de negros cativos — que em 1950 atingia a casa dos dois milhões e meio, quase a metade da população de então — no sentido de alcançarem seus objetivos colonialistas.

O segundo modelo, o do Corpo Produtivo, teve incorporado aos valores ético-políticos mencionados, tatuadores do corpo do brasileiro, outros tantos que fizeram por reforçar sua relação com a questão da eugenia da raça, à medida que o colocaram a serviço da defesa da pátria frente aos denominados inimigos internos, questionadores do ordenamento social vigente (lembram-se do movimento batizado pelos governantes de intentona comunista?), e aos inimigos externos, face à eminência da eclosão da segunda guerra mundial e do envolvimento brasileiro naquele conflito bélico. Passaram também, os que detinham os meios de produção, a nele, corpo, tatuarem outra marca, qual seja, aquela que o concebia como instrumento de produção — em razão do processo de industrialização que se dava em nosso modelo econômico —, buscando no trabalhador brasileiro a sua capacidade produtiva, sua força de trabalho que, se melhor preparada fisicamente, renderia mais e melhor.

Bem… A esta altura, certamente muitos de vocês estarão pensando: “E agora? O que isso tem a ver com a Mulher e o Esporte?” Ah! Tudo, diríamos. Pois a história da Mulher no Esporte reflete, no seu interior, a maneira como ela, Mulher, era concebida nos mais distintos momentos históricos nos quais o Esporte foi pensado, construído, organizado e praticado.

Foi assim em 1882. Naquela ocasião, Rui Barbosa foi o relator do projeto nº 224, que tratava da Reforma do Ensino Primário e várias instituições complementares da Instrução Pública. Em seu parecer, Rui deixou patente sua assimilação dos princípios defendidos pelos higienistas com relação à definição dos papéis destinados aos homens e às mulheres, na sociedade em construção. Referia-se tal Parecer, (1) à instituição de uma sessão especial de Ginástica em cada Escola Normal e (2) à sua extensão obrigatória a ambos os sexos, na formação do professorado e nas Escolas primárias de todos os graus, tendo em vista, em relação à Mulher (atenção, aí vem!) a harmonia das formas feminis e as exigências da maternidade futura.

Configurava-se, portanto — no tratamento
dado à prática, pelas mulheres, da Educação Física e do Esporte —, o reforço ao pensamento dominante a respeito do papel da Mulher na sociedade brasileira, preparando-a fisicamente para a maternidade, concebendo a idéia de Mulher quase que somente associada à de Mãe.

Indo ao encontro das afirmações acima mencionadas, Fernando de Azevedo, 24 anos após aquele Parecer, como que atendendo ao enunciado por Rui Barbosa e seguindo a trilha por ele traçada, alude à maneira através da qual a Educação Física deveria incorporar-se aos hábitos de vida da Mulher:

“… A educação Física da Mulher deve ser, portanto, integral, higiênica e plástica, e, abrangendo com os trabalhos manuais os jogos infantis, a ginástica educativa e os esportes, cingir-se exclusivamente aos jogos e esportes menos violentos e de todos compatíveis com a delicadeza do organismo das mães…” 6.

Proféticas palavras as suas! Em 1941, é promulgado o Decreto-lei nº 3.199, que até o ano de 1975 estabeleceu as Bases de Organização dos Desportos em todo o país. Em seu artigo 54o, encontramos referências à prática do Esporte pelas Mulheres. Preceituava o referido artigo:

“… Às mulheres não se permitirá a prática dos esportes incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo para este efeito, o Conselho Nacional dos Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país…”.

Anos mais tarde, em 1965, o CND baixou através da Deliberação nº 7, instruções às entidades desportivas do país sobre a prática de Esporte pelas mulheres:

“… Nº 1 – Às mulheres se permitirá (!) a prática de desportos na forma, modalidade e condições estabelecidas pelas entidades internacionais dirigentes de cada desporto, inclusive em competições, observado o disposto na presente deliberação”.

“Nº 2 – Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, pólo, halterofilismo e baseball…”.

Não resta a menor dúvida que a simples leitura desses documentos nos conduz à constatação de que tal legislação explicitava uma distinção entre as atividades físicas a serem praticadas pelos homens daquelas a serem executadas pelas mulheres, culminando por viabilizar aos primeiros, maiores oportunidades de desenvolverem-se em destrezas físicas. Leva-nos ainda, tal leitura, a detectar a intenção, nele contida, de se adaptar nossa juventude ao padrão de masculinidade e feminilidade vigente em nossa sociedade, vindo dessa forma ratificar a expectativa da nossa cultura no que concerne à suposta superioridade do sexo masculino sobre o feminino.

Como decorrência dessa forma de pensar evidenciou-se em outro documento legal concernente à Educação Física, o transparecer do entendimento da existência de determinadas tarefas a serem desincumbidas exclusivamente pelas mulheres e outras pelos homens. É assim que interpretamos o preceituado na lei nº 6.503/77 que dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino, ao lermos em seu artigo 1o, letra F:

Art. 1º – É facultativa a prática da Educação Física em todos os graus e ramos de Ensino (…).

Letra F – à aluna que tenha prole.

Ao facultar à mulher com prole o direto de isentar-se da prática da Educação Física, obrigatória em todos os níveis e ramos de escolaridade por força do Decreto-Lei n º 705/69, deixa transparecer o pensamento de que a educação da prole é de responsabilidade única e exclusiva das mães. Caso o entendimento fosse outro, homem com prole também deveria merecer o mesmo tratamento oferecido à mulher. Acontece que a ele é imputada outra tarefa que não a de cuidar dos afazeres domésticos (a educação dos filhos aí incluída). Seria dele a responsabilidade de garantir o sustento da família. É dele a incumbência de dar conta da atividade produtiva.

Parece-nos ter sido a indevida utilização do equivocado princípio da naturalização do fato social — sob o qual se apóia a compreensão de que as atitudes femininas são determinadas pela influência de suas características biológicas —, o anteparo à idéia dominante da superioridade do sexo masculino sobre o feminino, sendo, por conta dele, afastada qualquer alusão ao fato de estar tal superioridade calcada essencialmente em determinantes sócio-culturais e não bio-fisiológicos.

Pois é dentro de um quadro mais amplo da luta travada pela Mulher, de se livrar do estigma de naturalmente inferior ao homem, vinculado às alterações substantivas ocorridas no campo econômico brasileiro no final dos anos 50, início dos 60, que vamos encontrar as bases para a gradativa alteração da forma de se perceber a participação da mulher no fenômeno cultural chamado Esporte.

Reflete essa alteração, a luta da mulher pela sua emancipação, de passar a ser considerada um ser social que pudesse vir a ter, em síntese, na maternidade, uma opção e não uma fatalidade — pela qual teria necessariamente que passar — que tatuava naquela que não se tornasse mãe, o signo da anormalidade. Passou ela a buscar ocupar — aproximadamente a partir da segunda metade deste século — outro lugar na sociedade que a identificasse como um ser capaz de — em condições de igualdade em relação ao homem — se envolver em tarefas que até então somente a ele pertencia.

O quadro para este feito era ideal. O modelo nacional-desenvolvimentista do final dos anos 50, início dos 60, acelerava o processo de industrialização do país, construindo as condições materiais objetivas para que ela viesse a se inserir no mercado de trabalho, ávido por um maior contingente de mão-de-obra.

Para tanto, foi preciso pensar outro padrão estético para seu corpo, distante daquele que a identificava com o protótipo da Mulher-mãe. O corpo rechonchudo, símbolo da fertilidade7, padrão de beleza feminina até as primeiras décadas deste século, se confundia com a imagem da mulher protetora de sua família, de seus filhos, dos filhos de todos, ao mesmo tempo em que significava também corpo bonachão, sinônimo de corpo indolente, incapaz de produzir. Era preciso um modelo de corpo que a identificasse com os valores inerentes à sociedade industrial. O corpo ágil, lépido, dinâmico, com plena capacidade de rendimento, produção. Eis o arquétipo de corpo a construir. E assim foi.

Os documentos legais pertinentes à Educação Física e o Esporte refletem esse quadro. Em 1979, o CND revogou a Deliberação nº 7/65, colocando em seu lugar a de nº 10. Num primeiro momento a permissão — contida na resolução 10/79 — para a mulher praticar modalidades esportivas até então a ela coibidas, deu-se por conta de um caso fortuito, mas que já espelhava em seu interior a mulher em luta. 8 Nove anos depois, porém, em 1986, o CND baixou a Recomendação Nº 2, na qual dizia reconhecer “… a necessidade do estímulo à participação da mulher nas diversas modalidades desportivas no país…”. Para entendermos o porquê de tal recomendação, citamos, en passant, um dos pontos mencionados na exposição de motivos que a acompanha: “… o papel determinante que cabe a mulher desempenhar nos programas nacionais de desenvolvimento econômico, social, cultural e desportivo…” Preponderava, até então — segundo essa Recomendação — como impedimento de acesso a esse último (esportivo), “… as restrições dos costumes e do convencionalismo, e as rotinas dos afazeres domésticos e familiares…”

Vinte e cinco anos depois daquela recomendação normativa, temos nosso país presidido por uma mulher, Dilma Roussef, ao lado de outras quatro presidentas de países latinoamericanos, a saber, Argentina, Costa Rica, Jamaica e Trinidad e Tobago. No início deste ano de 2012 vimos ascender à condição de presidenta da Petrobrás, — 34ª, dentre 500, maior empresa do planeta — de outra mulher, Graça Foster, fato a ser festejado
, embora seja diminuta — na casa dos 5% — a presença feminina à frente dos negócios em nosso país…

Já no campo esportivo o quadro é desolador… Basta um rápido olhar nas nossas (?) entidades nacionais, estaduais e municipais de administração do esporte (Comitê Olímpico e Paraolímpico, Confederações, Federações, Ligas e Clubes) para constatarmos a ausência da mulher, embora a presença delas na condição de atletas tenha crescido substantivamente em nossas delegações esportivas de competições nacionais e internacionais, o que faz por reforçar a tese da submissão feminina ao mando masculino em um dos setores mais retrógrado e conservador de nossa sociedade.

No Futebol, se temos Marta, uma “camisa 10” parelha ao “10” do “esporte bretão” conclamado atleta do século (XX), temos a inexistência de uma política esportiva para o futebol feminino, por conta do descaso da CBF para com ele, hoje mais do que nunca preocupada com a Copa 2014 e a esperada saída de cena de seu presidente quase que vitalício, numa típica estratégia de deixar ir os anéis para não perder os dedos…

Por sua vez, matéria assinada por Gustavo Fransceschini e Vinicius Konchinski9 nos dá notícias de uma mulher a frente de uma federação de futebol, mas de forma nada merecedora de ser festejada pois eivada dos mesmíssimos defeitos de seus colegas dirigentes, incluindo o da longevidade do tempo de mando…10

… Fiquemos por aqui com o sincero desejo de que em outros “8 de Março” possamos ter mais motivos para festejar a presença da Mulher no cenário esportivo brasileiro, somando esforços ao lado de homens que defendem o Esporte como prática social possível de se colocar a serviço do processo de emancipação humana.

Um Esporte – nas palavras de nosso mestre amigo Manuel Sergio em seu “Manifesto para o Desporto do Futuro” – “com apurada consciência moral e um razoável grau de maturidade cultural e cívica, como forma de as pessoas terem consciência e exercitarem sua dignidade, os seus direitos e obrigações, (e que) rejeite o pensamento e a política do totalitarismo e do individualismo, os dois grandes elos da opressão…”.

Salve o dia 8 de Março!

——–
1 – Segundo Aurélio Buarque de Holanda, reduzir significa “o ato ou efeito de subjugar…”. Reducionismo psicologizante significa reduzir, subjugar o estudo do ser humano à sua parte bio-psicológica, dissociando-a da totalidade na qual se integra, como se o ‘todo’ significasse a soma das partes e não a sua interação.

2 – Entendemos que Educação Física e Esporte se constituem em dois fenômenos culturais distintos, porém não antagônicos. Por isso mesmo, em muitos momentos, suas histórias se confundem e se interpenetram, tornando-se impossível dar conta da compreensão de um fenômeno, ignorando o outro. Tentativas de análises distintas de um e outro fenômeno têm se afigurado artificial, ahistórica. É por causa desse entendimento que, embora o cerne da questão presente neste Artigo seja a relação Mulher / Esporte, nos sentimos bastante a vontade para passearmos de um fenômeno a outro.

3 – Tal imagem foi detectada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, na análise dos livros didáticos. Conforme matéria publicada à página a-24 da Folha de São Paulo de 24 de Agosto de 1987.

4 – Segundo Aurélio Buarque de Holanda, reduzir significa “o ato ou efeito de subjugar…”. Reducionismo psicologizante significa reduzir, subjugar o estudo do ser humano à sua parte bio-psicológica, dissociando-a da totalidade na qual se integra, como se o ‘todo’ significasse a soma das partes e não a sua interação.

5 – Esta fala de Sueli Kofes está publicada na coletânea “Conversando sobre o corpo”, sob o título “E sobre o corpo não é próprio corpo que fala? Ou o discurso deste corpo sobre o qual se fala”, à p.47.

6 – Fernando de Azevedo, “Da Educação Physica”, p.96 da edição de 1920, a segunda de uma série de três. A primeira edição data de 1916, 24 anos após, portanto, o Parecer de Rui Barbosa ao Projeto nº 224/1882. A terceira é de 1960.

7 – Sob o título “Gordura pode determinar fertilidade”, a Folha de São Paulo publicou em 1º de Abril de 1988, matéria segundo a qual “… cientistas norte-americanos descobriram que existe uma ligação entre a porcentagem de gordura no corpo de uma mulher e sua fertilidade…”.

8 – Segundo a matéria “Mulheres neste esporte (judô) só há oito anos” (Folha de São Paulo, caderno de esportes, 21/9/87, p. A-17), “… foi uma atitude insólida ousada do carioca Joaquim Mamed, então diretor da Confederação Brasileira de Judô, que provocou a liberação…”. Segundo a reportagem, “… Mamed trocou os nomes de quatro meninas, relacionando-as como homens na comunicação que fez ao CND para assegurar passagens à Delegação que disputaria um campeonato sul-americano na Argentina em 1979. Sua trama foi descoberta depois, mais ele saiu-se vitorioso”.
“… Quando voltei ao Brasil — disse Mamed, ainda conforme a reportagem — já havia uma intimação para que comparecesse no CND. Fui lá com as meninas, todas de quimono (…) e de medalhas no peito. Houve discussão, mas o CND acabou aprovando a entrada da Mulher no judô…”.

9 – “Envoltos por irregularidades, presidentes de federações decidem futuro de Teixeira na CBF”. Do UOL em São Paulo, 29/02/12.

10 – Trata-se de Rosilene de Araújo Gomes (Paraíba). Primeira mulher a presidir uma federação de futebol, está no poder desde 1989. Conhecida como “Dama de ferro” do esporte local, enfrentou acusações de nepotismo e desvios de verbas. Foi investigada pela CPI CBF-Nike em 2001, onde admitiu favorecimento à sua família na entidade. Recentemente enfrentou manifestações para que fosse destituída da função, mas permaneceu no cargo.

Referências Bibliográficas

Azevedo, Fernando de. Da Educação Pysica; o que ela é; o que tem sido; o que deveria ser. 2ª edição, Rio de Janeiro, edição Weiszflog, 1920.

Castellani Filho, Lino. Educação Física no Brasil : A história que não se conta. 19ª edição, Campinas, Papirus, 2011.

__________________Diretrizes Gerais Para o Ensino de 2º Grau – Núcleo Comum – Educação Física. Projeto SESG/MEC-PUC/SP, MEC, 1988.
__________________Ensaio sobre a Mulher Brasileira face a Legislação da Educação Física e do Desporto. In Desporto & Lazer, ( 8): 18 –21, 1982.

Kofes, Sueli. E sobre o corpo não é o próprio corpo que fala? Ou o discurso desse corpo sobre o qual se fala. In Bruhns, Heloisa Turini ( org), Conversando sobre o corpo, 4 ª edição, Campinas, Papirus, 1992.

Sérgio Manuel. Manifesto para o Desporto do Futuro. In Corpo & Movimento, ano 1 (4), 1985.

Documentos Legais

BRASIL. Parecer nº 224/1882 – Reforma do Ensino Primário e várias Instituições Complementares da Instrução Pública.

BRASIL. Decreto Lei nº 3.199 de 14/4/41 – Estabelece as Bases de Organização dos Desportos em todo o país.

BRASIL. Deliberação CND nº 7/65 – Baixa instruções às Entidades Desportivas do país sobre a prática de desportos pelas mulheres.

BRASIL. Decreto-lei no 705/69 – Torna obrigatória a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino.

BRASIL. Lei nº 6.503 de 13/12/77 – Dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino.

BRASIL. Deliberação CND nº 10/79 – Baixa instruções a entidades desportivas do país para a prática de desportos pelas mulheres.

BRASIL. Recomendação CND nº 02/86 – Reconhece a necessidade de estímulo à participação da mulher nas diversas modalidades desportivas no país.
 

Para interagir com o autor: lino@universidadedofutebol.com.br

 

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