Arsenal e Atlético-MG: mais indisciplina na Libertadores

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Conforme mencionado em outras colunas, este ano, para julgamento das questões disciplinares, a Conmebol criou um Código e Tribunal Disciplinares.

As primeiras decisões da Conmebol no caso do Corinthians e San José e também da final da Copa Sul-americana mostraram-se brandas demais, o que não desestimula atos de indisciplina. Assim, nesta semana, novamente a Libertadores foi palco de atitudes lamentáveis.

Após a partida entre Atlético-MG e Arsenal, os jogadores argentinos partiram para cima da policia militar e promoveram quebra-quebra no vestiário. Tais fatos exigem atuação efetiva e incisiva da Conmebol para resgatar a credibilidade de seu Tribunal e também da competição.

Vale destacar que o artigo 5 do Regramento Disciplinar prevê a possibilidade de punição do Arsenal por terem se comportado de maneira que o futebol e a Conmebol perdessem credibilidade. Ademais, os atletas envolvidos podem ser punidos com suspensão por várias partidas, nos termos do artigo 9.

Quanto ao Atlético-MG, a torcida pode ficar tranquila, pois não há no Código Disciplinar previsão de penas para o evento ocorrido. A única e pequena preocupação é do Tribunal Disciplinar aplicar penas não previstas, como o fez no "caso Corinthians", o que é bastante remoto.

Independente da postura da Conmebol, os agentes de segurança pública do estado de Minas Gerais foram céleres e eficientes, eis que imediatamente foi lavrado Termo Circunstaciado de Ocorrência com a consequente instauração de Processo Judicial Criminal no rito do Juizado Especial.

As normas processuais dos Juizados Especiais Criminais são aplicáveis para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, cujo a pena máxima não seja superior a dois anos, e permitem transação penal prévia para arquivamento.

Dessa forma, os atletas envolvidos firmaram termo de transação penal para pagar o valor de R$ 38 mil, sendo R$ 26 mil para cinco instituições de caridade e R$ 4 mil para cada agredido.

Com a transação penal, o processo foi arquivado e os réus não poderão utilizar este benefício nos próximos cinco anos. O curioso é que o Atlético-MG emprestou o dinheiro para o pagamento.

Diante de tudo, o Estado brasileiro mostrou que consegue ser eficiente quando é demandado e deu uma verdadeira lição na Conmebol com medidas imediatas, céleres e efetivas.

Esperemos, agora, as medidas que serão tomadas pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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