Antes da partida decisiva contra o Corinthians, válida pela penúltima rodada do 1º turno do Campeonato Brasileiro, o Sport Recife protestou junto à Comissão Nacional de Arbitragem contra a escalação do árbitro Luiz Flávio de Oliveira, eis que pertence à Federação Paulista de Futebol.
O principal fundamento do clube alvinegro é de que árbitros de determinada Federação não deveriam apitar partidas de clubes filiados a ela.
A Comissão Nacional de Arbitragem manteve a escalação do árbitro paulista e a partida acabou sendo decidida em uma marcação de pênalti polêmica em favor do Corinthians, filiado à Federação Paulista de Futebol.
Vale dizer que na rodada anterior, a arbitragem deixou de marcar um pênalti contra o Corinthians em um lance muito parecido e que o mesmo árbitro não marcou uma penalidade em favor do Flamengo em partida contra o Cruzeiro em um lance praticamente idêntico.
O Estatuto do Torcedor estabelece em seu artigo 30 que é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
No caso em comento, era pública e notória a pressão sofrida pelo árbitro, uma que vez que pertence à mesma Federação de um dos clubes e que este clube que disputa o título já havia sido beneficiado por um erro de arbitragem na rodada anterior. A tudo isso se soma a suspeição apontada pelo clube adversário, o Sport Recife
Ora, em se tratando de esporte, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. É justamente por isso, por exemplo, que o art.27-A da Lei Pelé proíbe que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição quando uma mesma pessoa explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios.
Assim, para o desporto, não basta ser honesto, tem que parecer honesto, tal como está inserido na essência do art. 27-A da Lei Pelé. Tal medida é indispensável para a evolução do desporto de forma técnica e também de sua credibilidade como negócio.
Ademais, a arbitragem da partida estava eivada de pressão o que, como exposto, violação ao artigo 30 do Estatuto do Torcedor.
Por fim, urge acrescer que o futebol corresponde a um negócio que movimenta, além de paixão, altíssimos valores financeiros, bem como gera empregos e eventuais dúvidas quanto à sua imparcialidade acabam por desvalorizar o “produto”.