“Caso Riascos” e os caminhos da lei

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A manifestação do atacante Riascos, do Cruzeiro, ao microfone da Itatiaia, repercutiu em toda a imprensa brasileira. Após a derrota para o Fluminense, o atleta disse “Não pode tirar minha felicidade pra (sic) jogar nessa merda aqui”.
Imediatamente, a diretoria do Cruzeiro afastou Riascos. No dia seguinte, o Presidente Gilvan de Pinho Tavares, adotou tom mais ameno e deu dicas de que a postura do Clube possa ser mais amena.
Nesta terça-feira, em nota oficial, a diretoria do Cruzeiro manteve o afastamento do atleta e informou que já estava negociando os direitos econômicos dele e que está agilizando o processo.
Analisando-se a legislação aplicável ao caso, em situações como a do atacante Riascos, todo cuidado é pouco, senão vejamos. Aos atletas profissionais de futebol aplica-se a Lei Pelé e, no que for silente, a CLT. Em caso de dispensa imotivada do atleta, o clube deverá pagar a cláusula compensatória desportiva que terá o valor máximo de 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato. Ou seja, dispensa do atleta oneraria os cofres do Clube.
Para evitar o pagamento da cláusula compensatória desportiva, Riascos deveria ser dispensado com justa causa, cujas hipóteses estão previstas no art. 482, da CLT, a saber: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  l) prática constante de jogos de azar.
Analisando-se as hipóteses legais, percebe-se grande dificuldade de enquadramento do caso concreto. Importante esclarecer que por indisciplina/insubordinação entende-se insurgência contra ordem estabelecida.
Além da cláusula compensatória desportiva, em eventual demanda trabalhista, o Cruzeiro poderia ser condenado ao pagamento de indenização por assédio moral.
Sem-Título-2
Nos Tribunais brasileiros há diversas decisões no sentido de condenar o Clube ao pagamento de danos morais por assédio moral quando são afastados do grupo principal e colocados para “treinamento em separado”.
A tudo isso se soma o fato de Riascos ser um ativo do Clube com reconhecido valor de mercado (vale lembrar que o Vasco teve interesse na sua permanência) e eventual “depredação” pública da imagem do atleta traria desvalorização ao seu próprio patrimônio.
Não há dúvidas de que o melhor caminho será negociar os direitos econômicos do atleta e, consequentemente, evitar o pagamento de cláusula compensatória (e também eventual dano por assédio), bem como repor o investimento feito no atleta.
O grande ponto neste caso será a redução do valor do atleta no mercado, eis que é público e notório o interesse/necessidade do Cruzeiro em “se ver livre” do atacante.
De toda sorte, situações como esta devem ser analisadas de forma bastante racional, profissional e com vistas no mercado, despida de paixões, a fim de que a decisão não traga grandes prejuízos ao Clube.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso