Copa do Brasil decidida em campo neutro?

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

No Brasil, conforme disposição do art. 217 da Constituição, a Justiça Desportiva tem a competência para processar e julgar as questões disciplinares.

A fim de garantir o direito ao duplo grau de jurisdição, a Justiça Desportiva é composta por duas instâncias.

A primeira, chamada comissão disciplinar, é composta por 5 auditores (juízes) e a segunda, o Tribunal Pleno, é composta por 11 auditores.

A referida composição é essencial na busca por decisões justas, eis que garante a sua reanálise e revisão.

Houve grande repercussão à decisão da Comissão Disciplinar, portanto primeira instância, que tirou o mando de campo do Grêmio para a final da Copa do Brasil em razão da invasão de campo da filha do treinador Renato Gaúcho.

O fundamento para a decisão está no art. 213, do CBJD, que prevê a pena de perda de mando de campo quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo.

No caso em tela, Carol Portaluppi teria adentrado ao gramado minutos antes da partida terminar como convidada de seu pai e sem qualquer maior gravidade e/ou interferência na partida.

Diante disso, parece desproporcional a decisão da Comissão Disciplinar que, provavelmente será revista e alterada pelo Tribunal Pleno.

O rigor da primeira instância indica preocupação em conferir caráter pedagógico ao fato e evitar situações semelhantes no futuro.

Portanto, a decisão que retirou o mando do Grêmio não é definitiva e a finalíssima da Copa do Brasil tem tudo para ocorrer na casa do clube gaúcho.

Slider-Site(1)

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso