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Bem-vindos ao mês de março aqui no “Entre o Direito e o Esporte”. Nessas próximas cinco semanas nós vamos conversar um pouco sobre o que a gente acha entre o esporte e o trabalho quando o seu clube traz um jogador. Ou melhor, a gente vai dar uma olhada no contrato de trabalho do jogador de futebol. E aqui no Brasil esse contrato tem uma base que é dada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A base desse contrato é um “modelão”, e por isso acaba sendo bem parecida para quase todos os jogadores – desde aqueles que ganham um salário mínimo, até aqueles que ganham bem mais que isso. E para conversar sobre essa parte básica, a gente vai ver nesse mês quatro temas: o que o jogador pode ou não pode fazer, o que o clube pode ou não pode fazer, como o mundo do futebol traz seus regulamentos para esse contrato, e como a legislação brasileira dá a sua cara também. Assim, quando der aquela (…) com o contrato do jogador, você vai poder soltar aquele “ah, já sei isso. Funciona assim”.
Bora conversar?
A gente sabe que não dá para fazer tudo o que quiser quando a gente trabalha e dá para imaginar que no caso de um jogador de futebol tem algumas regrinhas básicas, né? Pois é, o próprio contrato de trabalho do atleta fala um pouco do que o jogador pode ou não fazer enquanto for empregado do seu clube. É como aquele código de conduta (ou qualquer outro nome) que tem lá no seu Facebook quando você clicou naquela caixinha do “eu li e concordo”, sabe? Isso, aquela mesma que eu cliquei e não li!
Esse “modelão” traz o básico de orientação para o jogador manter o emprego. Se não respeitar esse básico, o bicho pega (ou o bicho não entra no bolso, dependendo do ponto de vista). E é por isso que é legal de saber um pouco mais sobre isso. Afinal, uma vez por temporada sempre tem aquela história do jogador e do clube que estão de mal, certo? Vamos ver isso semana que vem!
Nesse contrato também tem o lado do clube. Ou seja, o mínimo que o clube tem que fazer para manter o jogador e não perder ele “de graça” e “do nada”. Que nem aquele contrato de celular que a gente tem, sabe? Nós temos que fazer um mínimo para garantir a linha (ou número), sabe?
É aí que de vez em quando dá encrenca. Só lembrar de uns casos recentes do ano passado que ainda estão rolando esse ano – ainda mais se você é do Rio de Janeiro e teve um jogador que foi parar em outro estado, naquele estado. Aliás, ano sim e ano não tem disso… e é por isso que na terceira semana de março vamos conversar sobre isso.
Como a gente sabe, o mundo do futebol tem um monte de regulamento próprio – só lembrar do
Licenciamento de Clubes. E a regra geral aqui não muda, os regulamentos da CBF e FIFA também vão parar dentro desse contrato. É como as regras da sua pelada de final de semana, acaba mudando como você pode jogar.
E no caso do futebol profissional no Brasil, muda o “jeitão” desse contrato com algumas regras próprias e algumas consequências lá fora. E a gente vai conversar sobre tudo isso no dia 23 de março. Fechou?
E… bom, a gente vive no Brasil e a gente sabe muito bem que tem lei para tudo, não é? No caso do futebol também é assim, e a Lei Pelé (Lei n. 9.615/98) é uma das bases de “modelão”. É tipo quando a gente é criança e vai passar um tempo na casa do amiguinho – valem as regras da casa dele, e não as da sua casa.
É por isso que a Lei Pelé acaba dando a cara do contrato do jogador do seu clube. E lá tem alguns pontos bem importantes quando a gente vê aquela notícia de jornal que tira a gente do sério ou faz a gente rir do rival. E é bem por isso que é bom pelo menos saber como a legislação brasileira aparece nesses contratos. Aliás, é com esse tema que vou fechar o mês de março.
Resumindo tudo isso: o futebol é uma caixinha de surpresa, só que o contrato do seu time com aquele jogador não deveria ser!
Por hoje é isso, pessoal. Como falei, hoje é só o “geralzão” do que a gente vai conversar nesse mês. Espero que tenham gostado, e vejo vocês por aqui na próxima semana! Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn, ou pelo meu Twitter. E aproveitem com moderação, fui!

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