Entre o jogador, o clube e a CBF

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Bem-vindos ao “Entre o Direito e o Esporte” dessa sexta-feira aqui na Universidade do Futebol. Hoje vamos continuar a nossa conversa sobre o que a gente acha entre o Direito e o Trabalho do jogador profissional de futebol. Aqui a gente vai ver como todos aqueles regulamentos do mundo do futebol vão parar no contrato do jogador do seu time.
E para deixar tudo mais fácil, a coluna de hoje vai ter essa cara: primeiro vamos ver o que o contrato do jogador do seu time fala sobre isso, depois vamos dar uma olhada nos principais regulamentos do mundo do futebol que vão parar nesse contrato aqui no Brasil, e então como esses regulamentos mudam a cara da relação entre o atleta profissional de futebol e o seu time – mesmo quando não tem nada escrito no contrato sobre isso.
Fechou?
Vamos começar pelo começo então! A regra geral aqui é “sempre leia o contrato antes de assinar”. Lembra que a gente já falou sobre o “modelão” que contrato do jogador do seu time segue? Aqui é a mesma coisa, e no contrato tem a cláusula que dá o aviso, aviso que o jogador tem que obedecer aos estatutos e aos regulamentos do seu clube e de todas aquelas entidades das quais o clube e o atleta fazem parte, aviso que o seu clube também tem que lembrar e seguir tudo isso.
Agora… Dá vontade de soltar aquele “sério, não me diga”, né? Fala e fala, e não diz quais são esses regulamentos e é isso que importa no fim do dia! Bom, a resposta é “todos”. Vamos lá, imagina que o seu clube é de São Paulo. Ele e os seus atletas vão ter que obedecer aos regulamentos e estatutos da Federação Paulista de Futebol, da Confederação Brasileira de Futebol, da CONMEBOL, e da FIFA. Ou seja, é quase como aquele emaranhado de fio de cabelo no pente, sabe? Difícil dizer onde começa um e termina outro.
Só que alguns são mais próximos desse contrato do que outros – esses que sempre ficam por perto, ficam na cabeça do advogado quando vai ajudar clube, atleta e intermediário. Esses documentos servem como os textos sagrados de qualquer um que trabalhe com futebol profissional pelo mundo.
E são esses aqui: pelo lado da FIFA tem o seu Estatuto (a base de tudo), o seu Regulamento sobre o registro e sobre a transferência de atletas (a base do contrato do jogador), o seu Regulamento sobre intermediários (a base do relação clube-intermediário-jogador), e as suas Regras sobre os procedimentos do Comitê de Registro de Atletas e da Câmara de Resolução de Disputas (os lugares para onde a gente corre quando “dá ruim” em algum contrato).
Aqui no Brasil a gente também tem que lembrar do Estatuto da CBF, o seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, e o Regulamento Nacional de Intermediários. A base é o que a FIFA fala. E esses regulamentos dão uma temperada ao trazer uma regra aqui e ali que é importante lembrar – seja você advogado, jogador, cartola ou um curioso do futebol.
E aí, vamos ver o que essas regrinhas colocam a mais no contrato do jogador do seu time?
O que importa aqui é só uma palavra: limite. Essas regras colocam os limites do que pode ser negociado dentro do contrato do jogador do seu time. Trazem tudo para dentro de uma “caixinha” onde é mais fácil separar o que pode do que não pode. E aí são seis os pontos mais interessantes para hoje: o tipo, o registro, e o tempo do contrato. Além do tal do “intermediário”, as multas por descumprimento do contrato, e a cláusula do “ih, deu ruim”.
O tipo de contrato é fácil, né? Ou você é um jogador profissional ou não. Certo? Será? Tão fácil assim? Bom, quem já me acompanha há mais de mês aqui sabe que lá vem história.
Pela FIFA é um jogador profissional aquele que recebe para jogar pelo seu clube mais do que gasta para isso e tem um contrato por escrito com o seu clube. Nessa linha se eu ganho uns R$ 100 por dia e gasto mais que isso no jogo do bicho, eu sou um jogador profissional. Só que se em vez disso eu gastar mais do que isso com meu transporte, roupa para treino, e alimentação… eu não sou um profissional mesmo com um contrato que diz isso?
É por isso que a regra da CBF fala que o atleta profissional é aquele que exerce a atividade desportiva (joga, treina, etc.) com um contrato de trabalho escrito. Esse contrato tem que ser registrado, e cria o tal do “direito federativo” (falando de uma maneira bem simples). Assim, eu posso gastar quanto eu quiser no que eu uso para jogar que eu continuo sendo um jogador profissional se eu tenho esse registro e tenho um contrato profissional assinado.
E o tempo de contrato, é igual em todo lugar? Naquelas. Para a FIFA se eu sou menor de 18 anos, eu posso assinar um contrato de no máximo três anos. Já pelo Brasil se eu sou maior de 16 anos, posso assinar esse contrato por até cinco anos.
Me fala agora, o que acontece se eu tenho essa idade e assinei um contrato profissional com o meu clube por cinco anos e no quarto ano de contrato um time de fora me quer? Bom, para a FIFA só valem os três primeiros anos e eu posso passar no vestiário para dar um “vlw, flw” para os meus amiguinhos de clube e partir – coisa que a gente nunca viu, né?
Além disso, precisa ter no contrato quem é o intermediário (antes agente ou empresário), ainda mais se é caso de negociação de contrato de trabalho ou de transferência. Fora isso, aqui no Brasil o contrato tem que ter uma multa para quando o jogador do seu time não respeita o contrato (cláusula indenizatória). E outra para quando o seu clube também não respeita o contrato (cláusula compensatória).
Além disso, tem também um aviso para quando “dá pau” em qualquer um desses pontos. Quem vai decidir o certo do errado é o “Poder Judiciário do futebol”! E isso pode ser na CBF (na CNRD), na FIFA (no PSC ou no DRC), ou no tal do CAS que fica na Suíça dependendo do caso – só que aí já é outra história, senão você vai querer me matar de tanto ler hoje!
Nessas horas que a gente vê que um “contratinho” tem muito mais do que aparece – mesmo depois de ler esse contrato umas boas vezes. É por isso que ser jogador não é fácil, ser intermediário não é fácil, e ser um cartola não é fácil. E fica ainda mais difícil se a gente não tem ninguém para ajudar com esses detalhes, né?
Espero que tenham gostado de mais um “Entre o Direito e o Esporte” e na próxima sexta-feira a gente vai conversar como a legislação brasileira aparece no contrato do jogador do seu time. Feito? Vejo vocês no feriado! Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Bom final de semana para vocês, e até mais!

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