Na partida entre Grêmio e Santos válida pela Copa do Brasil, mais do que o resultado (vitória de 2 a 0 do clube paulista), o grande destaque foram as atitudes racistas de parte da torcida gaúcha contra o goleiro Aranha. Atos absurdos como esses sempre causam revolta e devem ser fortemente combatidos.
Sob o ponto de vista desportivo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê em seu artigo 243-G a possibilidade de punições para atos de racismo.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Como se tratou de atos oriundos da torcida, o Grêmio pode ser multado, perder mando de campo e até ser excluído da competição.
Além da punição ao clube, os torcedores identificados poderão ficar proibidos de ir ao estádio pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Vale ressaltar que, apesar de não ter constado na súmula, a Procuradoria do STJD pode efetuar denúncia com base nas imagens. Esta omissão da arbitragem também pode ser objeto de processo disciplinar.
Além da punição desportiva, os torcedores podem ser acionados na esfera criminal já que trata-se de crime de injúria racial tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro que e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Ou seja, muito embora comumente tratemos o caso como racismo, tecnicamente o termo é inadequado, já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Portanto, comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, como no caso em comento.
Diante do exposto, conclui-se pela clara incidência de falta disciplinar desportiva e de crime de injúria racial e espera-se punições rápidas e efetivas de forma a desestimular situações tão lamentáveis.