Na última quinta-feira, foi publicada a Lei Mineira que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual 21.737/2015 libera expressamente a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do estado de Minas Gerais até o final do intervalo do jogo, bem como proíbe a comercialização e o consumo nas arquibancadas.
O estado de Minas Gerais segui o caminho pioneiro da Bahia e do Rio Grande do Norte que já haviam liberado a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol valendo ressaltar que as leis nordestinas não proibiram a venda ou o consumo nas arquibancadas.
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