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A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (22), com emendas, o Projeto de Lei 6403/02, que obriga a Federação das Associações de Atletas Profissionais a prestar contas semestralmente ao Ministério do Esporte dos recursos recolhidos para assistência social e educacional dos atletas profissionais, ex-atletas e daqueles em formação. O projeto muda a Lei Pelé (Lei 9615/98) e é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, que funcionou no Senado entre dezembro de 2000 e maio de 2001.
 
O relator, deputado Deley (PSC-RJ), votou favoravelmente à proposta por considerá-la uma contribuição para que o Poder Público acompanhe a aplicação dos recursos. Ele retificou a referência original à secretaria nacional dos esportes, remetendo-a ao atual Ministério do Esporte.
 
Deley lembra que após a aprovação desse projeto no Senado, em março de 2002, foi promulgada a Lei 10672/03, que fez uma série de modificações na Lei Pelé, contemplando inclusive alguns itens previstos na proposta, razão pela qual ele apresentou emendas supressivas para não repetir a lei.
 
Penas pecuniárias
 
Por considerá-la "muito confusa", o relator rejeitou a parte do texto que visava evitar que entidades de prática desportiva recebam penas pecuniárias por infrações cometidas em jogos das categorias amadoras. Para ele, "tal dispositivo é muito específico e deve ser tratado nos códigos desportivos disciplinares, e não na lei de normas gerais".
 
O deputado acatou a determinação de que cópias do contrato de trabalho, da rescisão e do empréstimo de atletas profissionais devem ser enviadas para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais, mediante protocolo, sob pena de nulidade contratual. No seu entender, essa medida deve ser apoiada, pois beneficia a transparência nas relações entre clubes e entidades representativas de atletas profissionais.
 
Multa rescisória
 
Também foi aprovada a distinção entre os institutos jurídicos da cláusula penal e da multa rescisória, que não estão claros na legislação atual. A cláusula penal é específica apenas para o caso de transferência do atleta para outra entidade de prática desportiva, nacional ou internacional.
 
A legislação em vigor já estabelece que o valor da cláusula penal poderá chegar ao limite de até 100 vezes o montante da remuneração anual pactuada. Já a multa rescisória é relativa ao atraso no pagamento do atleta por até três meses, situação em que ele poderá rescindir o contrato unilateralmente, aplicando-se nesse caso o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Segundo o relator, a Comissão de Trabalho, que analisou a proposta anteriormente, votou favoravelmente a essa mudança, cujo teor está no âmbito de apreciação daquela comissão e com a qual ele concorda.
 
Supressões
 
O projeto previa a admissão de um representante das Federações de Atletas Profissionais no Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, órgão que foi substituído pelo Conselho Nacional do Esporte. Esse novo conselho não mais discrimina a sua composição, cabendo ao ministro do Esporte indicar seus membros. Por isso, o relator concordou com emenda supressiva da Comissão de Trabalho.
 
Por já terem sido incorporados à legislação, o relator também suprimiu o item que tratava do impedimento do uso das marcas de empresas de TV e de radiodifusão em publicidade nos uniformes dos jogadores.
 
Tramitação
 

O projeto será votado em plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em regime de prioridade.

Para interagir com o autor: lino@universidadedofutebol.com.br

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