Entre o Intermediário e a CBF

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Bem-vindos ao nosso fechamento de abril aqui no “Entre o Direito e o Esporte”. Nesse mês a gente conversou bastante sobre os intermediários no futebol brasileiro e hoje vamos fechar com o sistema registro que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) mantém para e que todo intermediário tem que saber. É um dos primeiros passos para todo mundo que quer trabalhar representando clubes e atletas do nossofutebol.
E para deixar tudo mais tranquilo de seguir, o nosso mapa de hoje é o seguinte: vamos começar falando sobre como os “regulamentos do mundo do futebol” veem esse sistema de registro; para daí conversar sobre os requisitos para o registro do intermediário na CBF; e fecharmos o mês trocando algumas ideias sobre alguns pontos importantes que é bom a gente saber.
Bora?
O “mundo do futebol” vive dos seus regulamentos, certo? E os intermediários dão de cara com essas regras no seu dia a dia – como a gente conversou na segunda semana de abril. Isso vale também para a questão do registro. Registro… é, imagina que é época de Copa do Mundo (FIFA, marca registrada, e tudo mais). Imagina que você é muito fã de tudo isso. Imagina que você é tão ligado no 220v do futebol que coleciona o álbum (Panini, mais uma marca registrada) da Copa do Mundo (FIFA®).
Você recebeu esse álbum em mãos. Esse álbum não tem nenhuma figurinha ainda. Só que no lugar dessas figurinhas já tem o espaço de cada um. Né? Colar a figurinha é só registrar e deixar mais claro (e brilhante) quem é quem ali – e no caso da CBF é a mesma coisa! Esse registro é apenas para deixar mais claro (e transparente) quem é quem no “mundo do futebol”. E cada associação nacional tem que fazer isso – ou seja, é uma ordem da FIFA e não é só por aqui. E mais: esse sistema é público, assim como o álbum (da Panini®).
Na CBF esse registro é anual, é como se fosse um CPF (ou CNPJ) dos intermediários – dá “vida” a essas pessoas (ou empresas) para o “mundo do futebol”. E o intermediário para ter esse seu CPF da CBF tem que mostrar algumas coisas necessárias, algumas exigências que estão lá nesses regulamentos. É que nem no álbum da Copa® que só vão aqueles que “cumprem um pré-requisito” (como a gente fala no juridiquês), e nesse caso são só aqueles jogadores que tem a possibilidade de ir para o Mundial.
Já pelos lados da CBF… os intermediários têm que ter e demonstrar uma reputação impecável. Beleza, e o que é isso? Bom, por aqui o jeito é mostrar as chamadas “certidões negativas” – como as criminais, civis e de protestos de títulos. Além disso, o intermediário tem que entregar uma declaração de que não tem qualquer relação contratual com liga, federação, confederação ou com a FIFA que possam levar a um conflito de interesse – que a gente viu semana passada. Até aí tranquilo, né?
Para conseguir esse “CPF da bola” o intermediário tem que pagar uma “taxa de registro” e juntar uma cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil que esteja de acordo com o que a CBF acredita ser necessário – e isso custa dinheiro, que nem o seuseguro de vida, do carro, saúde… Esse seguro é uma maneira de “garantir” os clientes caso “dê ruim” por culpado intermediário. Ou seja, é por um bom motivo, vai!
Beleza, agora é que você me diz que já é intermediário e se registrou. Então tudo tranquilo e favorável, né? Quase… todo e qualquer contrato que você participe (jogador com clube ou clube com clube) tem que ser registrado na própria Confederação Brasileira de Futebol também. Lembra, o sistema é público e tem que ser transparente (mesmo que seja transparente só para a CBF de vez em quando).
Aí é tipo a Receita Federal e o seuimposto de renda, sabe? Lembra da pizzaria? Então, tudo que você vendia lá tinha que ir para o livro-caixa da sua empresa e ser declarada no imposto de renda (de pessoa jurídica) para que tudo fique certinho. E aqui a ideia é a mesma! A CBF quer saber o que você fez e faz (sistema transparente e claro), e por isso cada intermediário tem que registrar esses contratos.
É agora que você vira para mim e fala: “e se eu não quiser?”. Cara, sugestão de amigo… melhor fazer tudo direitinho. A Confederação Brasileira de Futebol pode punir jogador, clube e intermediário se alguém “esqueceu” qualquer um desses detalhes– e vários outros. Inclusive, a CBF pode julgaressas pessoas no seu Comitê Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) e decidir um monte de coisa.
Decidir que o jogador não pode mais atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol (até treinar!), decidir que o clube vai ser rebaixado (pois é!), e decidir que o intermediário não pode mais trabalhar no sistema CBF (e todos os seusclientes vão embora). Claro, esse tipo de decisão (sanção) só acontece em casos muito absurdos – mas é bom lembrar que é sempre uma possibilidade, né? Imagina acontece com você! É quase como ser dono de uma pizzaria e não poder comprar mais farinha e tomate… o fim!
E, falando em fim, chegamos ao nosso aqui esse mês do “especial sobre intermediários” na nossacoluna. Aliás, pessoal, eu sei que deixei esse ®no mistério aqui hoje, né? Então, é que é esse o tema do nosso próximo mês quando vamos conversar sobre propriedade intelectual no futebol – e deixo assim, no ar!
Espero que tenham gostado desse nossoabril aqui “Entre o Direito e o Esporte”. E nos vemos daqui a uma semana no site da Universidade do Futebol para conversar sobre esse ®. Beleza? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Bom final de semana para vocês, e até logo!
 

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