O congresso da Fifa e a nova regra do 6+5

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,
 
Como de costume, os olhos de todas as pessoas e entidades ligadas de alguma forma com o mercado do futebol mundial estão focados no Congresso Anual da Fifa, realizado nesta semana na Austrália, e nas decisões tomadas nessa reunião pelos dirigentes da entidade máxima do futebol.
 
Dentre todas as decisões passadas, a que merece destaque em nossa coluna é a regra do 6+5 aliada a uma alteração na regra de alteração de cidadania (aumentando o prazo de dois para cinco anos de residência para que o jogador possa atuar pela seleção local). Tais mudanças visam descentralizar o poderio das ligas mais fortes (nomeadamente inglesa, alemã, francesa, italiana e espanhola), e, em última instância, fortalecer as diversas seleções nacionais.
 
Antes de tudo, é necessário explicar exatamente a regra e distingui-la de outras semelhantes. De acordo com essa nova regra, aprovada por unanimidade pelas federações nacionais durante o Congresso da Fifa, os clubes deveriam iniciar as partidas com um “onze” composto por, ao menos, seis jogadores elegíveis para atuar na seleção nacional do país em que o clube esteja localizado.
 
Temos que diferenciar essa regra da regra relativa ao home-grown player (comentada por nós há duas colunas), em vigor na Euriopa. Essa última regra propõe um mínimo de jogadores no escrete formados pelo clube (treinados no mínimo por três temporadas no seus períodos de formação), não importando por qual seleção nacional eles possam atuar.
 
Na Europa, as duas regras (6+5 e home-grown player) deveriam ser obedecidas concomitantemente pelos clubes.
 
De toda forma, com a regra do 6+5 e com a alteração da troca de cidadania, a Fifa pretende manter um razoável número de jogadores atuando nas ligas de seus países, afastando o excessivo número de estrangeiros atualmente existentes nas principais ligas, e também promovendo uma maior força nas seleções nacionais (já que jogadores deixariam de trocar de clube com o propósito de requerer outras cidadanias para atuar em seleções de outros países).
 
Cabe-nos na discutir se tais mudanças de fato poderão surtir o efeito esperado.
 
Interessante artigo publicado por Matt Slater e Simon Austin nesta semana no site da BBC sobre o tema traz importantes dados a serem discutidos. O artigo mostra, por exemplo, como pode ocorrer uma discrepância verificada na Inglaterra, onde se encontram os clubes mais ricos do planeta. Na última edição da Champions League, três dos quatro finalistas eram ingleses. Por outro lado, a Inglaterra não se classificou para a Copa Européia de Seleções que acontecerá no próximo mês na Suíça e Áustria.
 
Curiosamente, a Liga Inglesa aponta índices mais baixos de atletas elegíveis para a seleção inglesa nos “onze”: média de quatro por clube.
 
Outros países, como Itália, Alemanha e Espanha, apresentam melhores índices: 7,3; 4,9 e 6,9, respectivamente. E essas seleções são aquelas apontadas como favoritas para vencerem a Eurocopa.
 
Tais números dão forças para que a Fifa implemente as novas regras.
 
Por outro lado, existem argumentos contrários. A própria Liga Inglesa, através do artigo supracitado, alega, entre outros argumentos, que o índice verificado em outras oportunidades era maior do que quatro jogadores por clube, e que a seleção também não apresentava bons resultados.
 
Do ponto de vista legal, entendo que a regra pode ser questionada do ponto de vista concorrencial e também trabalhista. Dentre o espírito das normas européias aplicáveis, tal regra pode ser entendida como limitação ao livre movimento de trabalhadores, bem como uma limitação ao direito de exercer a profissão. Tais pontos, de toda forma, somente serão concretizados caso a norma seja efetivamente questionada no Tribunais Europeus.
 
O fato é que a maior efetividade estaria em uma reforma estrutural, que já vem ocorrendo na Europa, com as categorias de base dos clubes. Normas de garantia de que os clubes desenvolvam trabalhos em suas bases, como as normas de club licensing, são mais efetivas e mais difíceis de serem questionadas em juízo.
 
As mudanças são necessárias, e as preocupações absolutamente legítimas. Mas é preciso estar sempre atento à legalidade de todas as formalidades, para que o tiro não acabe saindo pela culatra.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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