Opiniões devidamente fundamentadas

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

É muito comum ouvirmos que advogados e números não são muito amigos. Essa afirmação não deixa de ser totalmente falsa. Confesso que os números, cálculos, planilhas, etc, não são o meu forte. Nossa classe de advogados prefere as palavras aos números.

Entretanto, como tudo na vida, qualquer argumentação deve ser devidamente fundamentada. Palavras não passam de palavras a menos que por trás delas exista algo de concreto, que dê substância e credibilidade necessária à linha de argumentação desejada.

Essa breve introdução deve-se ao fato de ter sido recentemente publicado um estudo de fundamental importância para o ambiente do direito desportivo mundial. O Professional Football Players Observatory, sediado em Neuchatel, Suiça, acaba de publicar o Annual Review of the European Football Players´s Labour Market.

Esse estudo apresenta dados relativos às cinco maiores ligas europeias, relativamente ao movimento dos diversos jogadores inscritos pelos clubes afiliados a tais ligas. Esse estudo foi, ao final das contas, apoiado pela FIFA, uma vez que dá grande substância ao tão discutido projeto da lei do 6+5. Além disso, permite compararmos esse projeto com a regra da UEFA dos home-grown players.

Com números na mesa, conseguimos analisar melhor as propostas de alteração na regulamentação vigente, que tem por objetivo desenvolver jovens jogadores da Europa (em detrimento do crescente processo de imigração de jogadores estrangeiros à Europa) e também fortalecer as seleções nacionais européias.

Com esse estudo, a FIFA pode verificar que sua preocupação com o crescente número de estrangeiros no futebol do velho continente é legítima. E também que esse fato provoca um desestímulo para os clubes europeus formarem jogadores em suas categorias de base.

O estudo aponta que mais da metade de todos os gols da última temporada naquelas ligas foram marcados por estrangeiros. E que clubes com maior número de estrangeiros tem um rendimento superior, em média, do que clubes com maior caráter doméstico.

Por outro lado, países com maior número de estrangeiros em suas ligas possuem um rendimento médio inferior aos outros países. É o caso, por exemplo, da Inglaterra, que tem uma porcentagem superior a 60% de estrangeiros (sendo o Manchester Utd. detentor de mais de 80% de estrangeiros em seu plantel). E, coincidência ou não, a seleção nacional dos inventores do futebol moderno aparece apenas na 14ª posição no ranking da FIFA, não tendo sido sequer classificada para a Eurocopa deste ano.

Interessante notar, ainda, que clubes com maior porcentagem de “jogadores estáveis” leva nítida vantagem sobre aqueles clubes que contratam grande quantidade de novos jogadores todos os anos. Dos 10 clubes que menos contratam na Europa, 6 deles terminaram suas ligas entre os 5 primeiros colocados.

Esses são apenas alguns dos números que podem ser extraídos da versão final do estudo. Em uma primeira análise, podemos perceber que a motivação das propostas de alteração legislativa da FIFA e UEFA para um melhor desenvolvimento do futebol local são legítimas. Mas que, apesar disso, elas devem sofrer grande pressão no sentido contrário por parte dos clubes (principalmente dos mais poderosos), que não vão aceitar imposições que tirem os seus rendimentos dentro de campo.

De qualquer maneira, temos que reconhecer que as propostas para novas legislações somente pode acertar o alvo em cheio, caso sejam feitas e confirmadas por estudos numéricos, que suportem as características das novas leis.

É nessa medida que nós, advogados, temos que nos render aos números. Eles são, de fato, literalmente fundamentais.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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