Influência de "terceiros" nos direitos económicos dos jogadores

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

Um dos grandes asuntos do momento é a preocupação com a interferência de terceiros no business do futebol profissional. Com “terceiros” queremos dizer investidores que não fazem parte historicamente do futebol e que, com uma série de evoluções desse mercado, resolveram investir de alguma forma “na bola”.

É claro que, antes de mais nada, é preciso dizer que novos investimentos são, e devem sempre ser, vistos com bons olhos. Como dissemos na coluna passada, “fresh money” faz a indústria crescer, gerar novos empregos, etc. Porém, atenção deve ser redobrada para que os princípios básicos do esporte sejam sempre mantidos.

Na coluna passada falamos sobre os novos investimentos na aquisição de clubes de futebol. Problemas da multi-ownership, conflito de interesses, etc. Hoje, vamos tratar de outra modalidade de interferência de terceiros: a aquisição dos direitos econômicos dos jogadores.

A essa modalidade de negócios (alienação de direitos econômicos pelos clubes a terceiros) é prática comum na América Latina. Mas ganhou dimensão internacional principalmente depois do caso Tevez na Premier League, quando o West Ham utilizou esse jogador, juntamente com Mascherano, que pertenciam, em parte, à MSI.

Por essa utilização irregular, o West Ham foi punido pela Liga. E esta semana, recebeu outra “pancada”. Deverá indenizar o Sheffield, que foi relegado para a segunda divisão daquela temporada por motivos diretamente relacionados com a atuações daqueles jogadores. O caso agora foi encaminhado ao Tribunal Arbitral do Esporte, em Lausanne, Suiça.

A Fifa reagiu ao tema, e neste ano alterou seus regulamentos para tratar da questão. Hoje, oficialmente, nenhum clube poderia celebrar acordo com terceiros que de alguma forma interferissem na no contrato de trabalho, independência ou transferência dos jogadores, sob pena ter ter contra si a imposição de uma pena disciplinar.

A legislações nacionais, incluindo a brasileira, não proibe o negócio. Nem poderia. Trata-se de um contrato que, em princípio, preenche todos os requisitos para ter sua validade no mundo jurídico.

Porém, entendemos que esse assundo deve recair dentro do escopo da especificidade do esporte e, por se potencialmente prejudicial, deve merecer um tratamento jurídico específico.

A questão ainda está se iniciando. Algumas ligas européias já tratam da questão em seus regulamentos, como a inglesa e francesa. Mas, na maioria dos casos, a questão ainda é omissa, recaindo apenas na proibição imposta pela Fifa. Mas como essa nova disposição dos regulamentos da Fifa ainda não foi aplicada na prática, resta saber se na prática vai “colar”.

No próximo mês, as ligas européias estarão reunidas em Londres para discutir diversos assuntos em sua assembléia geral. Este será certamente um deles.

Vamos acompanhar o andamento e manter nossos leitores informados, como sempre.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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