Longe de casa

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O Coritiba FC recebeu pena máxima do STJD, em primeira instância, pelo conjunto de infrações desportivas e distúrbios ocorridos dentro e nos arredores do Couto Pereira, no jogo disputado contra o Fluminense e que determinou seu rebaixamento.

Decisão unânime. Banimento do clube de sua própria casa. Trinta jogos serão disputados a mais de 100 quilômetros de distância de Curitiba. Longe da torcida, em sua maioria absoluta, pacífica e cordial, que suportará o ônus, de ter em sua composição, vândalos que mancharam a centenária história do clube.

Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação de direitos, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem. Torcida e clube estarão distantes um do outro.

O banimento foi usado com frequência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem “crimes contra a Segurança Nacional”, como seqüestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

Nossa Constituição Federal em vigor proíbe a pena de banimento sob todas as suas formas.

Em que pese a linha de defesa do clube invocar a possibilidade de que o STJD decidisse aplicar, de forma draconiana, a pena máxima, transformando o Coritiba em exemplo geral de punição à violência no futebol brasileiro, e não ficar restrito a um julgamento técnico-jurídico, foi exatamente isso que ocorreu.

O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.

Os auditores do STJD, portanto, sentenciaram não só o Coritiba, mas também com uma espécie de medida socioeducativa geral o nosso futebol, sinalizando, com tempo, necessidade de mudanças estruturais na organização desse esporte no Brasil – a começar por conforto, segurança nos estádios, e punição aos bandidos travestidos de torcedores.

Não se pretende, aqui, discutir a amplitude da pena aplicada, segundo critérios de justiça e equidade. A intenção é desvelar o pano de fundo dos fatos levados a julgamento e que permeiam, sim, todo o ambiente do futebol. E existem exemplos de rigor exemplar nas punições.

A final da Copa dos Campeões entre Juventus e Liverpool é lembrada como “A Tragédia de Heysel”, quando 38 torcedores morreram. A polícia não efetuou nenhuma prisão, mas os hooligans (torcedores ingleses violentos) foram responsabilizados e todos – todos – os times ingleses foram impedidos de disputar as competições europeias por cinco anos.

O conjunto destas mudanças exigidas pelo futebol no Brasil vale dinheiro para os clubes. Que ganhariam mais, num cenário civilizado e confortável – e também, deixariam de perder, pois o déficit do Coritiba será grande longe de casa.

Afinal, em pesquisa da consultoria TNS realizada recentemente, 61% dos entrevistados voltariam aos estádios de futebol se não houvessem torcidas organizadas e sensação de insegurança generalizada.

Infelizmente, não estamos acostumados a fazer com que nossas instituições passem por uma evolução gradativa. São necessários choques para fazer com que todos nós despertemos para a realidade, que exige mudanças, no país tropical, abençoado por Deus, e bonito por natureza…

Para interagir com o autor: barp@universidadedofutebol.com.br

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