Vai dar liga

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Na última semana iniciou-se mais uma edição da NBB (Novo Basquete Brasil), liga de clubes de basquete que equivale ao Campeonato Nacional da categoria.

As ligas, nos termos do art.13, da Lei 9615/98, conhecida como Lei Pelé, fazem parte do Sistema Nacional do Desporto e, conforme o artigo 16, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos, podendo filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação. Ou seja, a Lei Pelé autoriza a criação de ligas independentes.

A NBB nasceu de forma independente em 2005, com o nome de NLB (Nossa Liga de Basquetebol), eis que não possuía o reconhecimento da Confederação Brasileira de Basquete tendo, inclusive, coexistido com o Campeonato Nacional. A partir de 2008 a Liga se filiou à CBB com o nome de NBB (Novo Basquete Brasil).

Ressalte-se que, conforme estabelece o artigo 20, da Lei Pelé, as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais, comunicando-se a sua criação às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades.

Estas ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais, outrossim, é vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes.

Destarte, as ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros, ou seja, pode haver a desconsideração da pessoa jurídica e eventual execução afetar o patrimônio pessoal dos dirigentes.

No que concerne às questões disciplinares, as ligas poderão instituir sua própria Justiça Desportiva para julgamentos atinentes às suas competições.

Ante o exposto, percebe-se a possibilidade legalmente reconhecida de os clubes buscarem competições alternativas por meio de ligas independentes que podem, inclusive, auxiliar no desenvolvimento da modalidade esportiva, como ocorreu no basquete brasileiro que, após a criação da liga independente, conseguiu maior receita e visibilidade (este ano a final da NBB será transmitida pela Rede Globo).

Tais fatos, certamente, contribuíram para que o basquete brasileiro retornasse aos Jogos Olímpicos.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso