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Na última semana, duas notícias jusdesportivas estamparam os noticiários. A primeira, veio do tênis, um esporte sem contato físico e a outra do segundo principal campeonato de seleções do mundo, a Eurocopa, que está sendo disputada na Polônia e na Ucrânia.

Na final do torneio de Queen’s, o tenista argentino David Nalbandián, em um ataque de fúria, chutou as placas de publicidade que atingiram um árbitro auxiliar, ferindo-o. Imediatamente, o árbitro principal desclassificou o tenista que além de perder a partida, perdeu os pontos e prêmios do torneio.

Tal punição está em consonância com as regras do tênis que conferem autonomia ao árbitro para punir severamente o atleta em casos de atitudes antidesportivas. Um ato deste cometido no futebol teria a pena imediata máxima de cartão vermelho e as demais punições seriam ou não aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Na Eurocopa, o dinamarquês Nicklas Bendtner foi multado em cem mil euros por fazer propaganda irregular na partida contra Portugal.

Segundo as regras da Uefa, os jogadores só podem fazer propagandas das empresas que forneceram o material esportivo durante uma partida. Ainda assim, apenas nas regiões desses utensílios de jogo, como chuteiras e luvas.

Ao comemorar o gol, o atleta levantou a camisa e deixou aparecer parte de uma cueca verde estampada com a inscrição de uma casa de apostas irlandesa.

Tal prática o ato constitui marketing de emboscada, ou seja, é uma estratégia que consiste em tirar proveito publicitário invadindo um evento ou espaço de um veículo de comunicação sem amparo contratual com os detentores do direito.

Trata-se de prática antiga, utilizada pelos jogadores da seleção brasileira de futebol na Copa de 1994 com o clássico sinal de “número 1” durante as comemorações de gols (em referência a uma marca de cerveja), pegando carona no evento cujos direitos foram comprados por valores elevadíssimos pelos concorrentes.

Dessa forma, a fim de proteger seus pratrocinadores, os organizadores dos grandes eventos têm aplicado penas severas a fim de coibir a prática do marketing de emboscada.

Neste caso específico do dinamarquês, o que mais chamou a atenção foi o fato da sua punição ter sido superior àquelas aplicadas em casos de racismo; eis que a multa aplicada a Bendtner equivale a quatro vezes o valor com que a própria Uefa puniu recentemente o Porto por ofensas racistas dos seus torcedores ao italiano Mario Balotelli em jogo contra o Manchester City.

Na Euro, apesar de já ter detectado alguns casos de racismo, a Uefa ainda não puniu nenhuma federação. A entidade analisa o caso da torcida da Croácia, que imitou sons de macacos na partida contra a Itália.

Destarte, percebe-se que no tênis imperou o espírito desportivo, o atleta respeitou a punição e ainda desculpou-se publicamente, enquanto, no futebol, os fatos indicam uma preocupação mais econômica do que desportivo-humanitária.

Apesar de toda a importância e relevância econômica dos eventos e de seus patrocinadores, nunca se deve perder de vista o caráter social do desporto que deve ser utilizado para unir as pessoas em torno do ideal olímpico representado pela velha máxima “O importante não é vencer, é participar”, defendida em 1908 pelo bispo da Pensilvânia, durante um sermão aos atletas que disputariam as Olimpíadas de Londres – expressão posteriormente atribuída de forma equivocada ao Barão de Coubertain ao ressaltar que “O importante é competir”.

Por fim, destaque-se que tamanha a relevância dos fins sociais do desporto que a Constituição Brasileira, em seu parágrafo 3º, artigo 217, estabelece que “O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.”

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

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