A questão das faixas e cartazes ofensivos na partida entre Atlético-MG e Fluminense

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Na épica partida contra o Fluminense, no estádio Independência, insatisfeitos com equívocos da arbitragem que teriam favorecido ao time carioca, torcedores do Atlético-MG formaram um mosaico com as letras CBF e as cores do clube visitante.

Além disso, os atleticanos também levaram cartazes com montagem dos escudos da entidade e do Fluminense e muitos usaram nariz de palhaço.

Em razão destes fatos, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, apresentou denúncia ao entender que o Atlético-MG colaborou para a formação do mosaico e o enquadrou no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), incisos I e II, em que o clube é acusado de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição”. Se for punido, o clube mineiro terá de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Estatuto do Torcedor, em seu artigo 13-A, estabelece que são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo.

Destarte, a interpretação deste dispositivo legal deve-se dar de forma congruente com o que dispõe a Constituição Brasileira que assegura a liberdade de expressão. Assim, não há impedimento às manifestações, mas a atos que possam ser ofensivos, notadamente racistas ou xenófobos.

A intenção da torcida atleticana, tal qual já havia se manifestado os torcedores do Náutico, era chamar atenção para os notórios e repetidos erros de arbitragem no Campeonato Brasileiro.

Importante citar a sustentação do dr. Lucas Ottoni, advogado do Clube Atlético Mineiro:

“Se a CBF tivesse se sentido ofendida, ela teria agido e solicitado que fosse tomada alguma atitude. Talvez a procuradoria esteja aumentando. No futebol, isso é um traço cultural. Admite-se esse tipo de expressão. O clube tem sim o direito de agir, mas neste caso não houve nada pessoal. No caso do Joinville há sim manifestação ofensiva direcionada. No caso do Grêmio foi contra a dona Miguelina, mãe do Ronaldinho, e também houve desrespeito. A liberdade de expressão é garantida à nossa constituição e, neste caso, uma eventual condenação é desconhecer, é voltar aos tempos de regime de ditadura do nosso país. Por não haver nenhuma manifestação ofensiva e sim de protesto, a defesa vem pedir que o clube seja apenas advertido”.

No julgamento pelo STJD, o presidente da sessão, Paulo Valed Perry e o relator, Washington Oliveira, votaram a favor da absolvição, enquanto o auditor Felipe Bevilacqua votou para a punição de R$ 20 mil, ao entender que deixar de punir este fato pode abrir precedentes para outros casos.

Com este resultado, imperou o respeito às normas constitucionais, especialmente no que concerne à liberdade de expressão e também ao bom senso.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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