Os incidentes ocorridos na reinauguração do Mineirão e os direitos do torcedor

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No último domingo, 3 de fevereiro de 2013, enfim, o estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, foi reinaugurado após reformas necessárias para receber partidas da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Para tanto, não poderia haver oportunidade melhor do que o maior clássico das "Minas Gerais", um Atlético e Cruzeiro, valendo pelo Campeonato Mineiro.

Entretanto, a organização do evento não correspondeu à sua magnitude. Os problemas começaram já na venda dos ingressos. Sistemas indisponíveis, desorganização e longas filas foram a tônica das vendas. Como se não bastasse, os ingressos estamparam nome incorreto do mandante. Ao invés de Cruzeiro Esporte Clube, constou Cruzeiro Futebol Clube.

No caminho do estádio não foi diferente. Vias congestionadas, filas para entrar no estacionamento, ausência de vagas, transporte público ineficiente. Para piorar, os novos estacionamentos do estádio, além de possuírem menos vagas do que o recomendado pela Fifa (que exige uma para cada seis torcedores), somente foram abertos duas horas antes da partida.

A isto soma-se o fato de não haver placas indicativas de localização e total desinformação dos orientadores que pouco sabiam informar.

Ao adentrar no estádio, os problemas não cessaram. Ao contrário, foram agravados. Havia apenas dois bares abertos para quase 60 mil presentes. Torcedores que se programaram para comer no Mineirão sofreram com a ausência de alimentos. A falta de água para vender foi agravada pelas imensas filas nos bebedouros e, mais tarde, pela interrupção no fornecimento de água.

Nos banheiros, não havia papel higiênico e tampa de vaso, além de estarem sujos e com inúmeras goteiras. Aliás, goteiras, paredes sem reboco, detalhes de construção inacabados encontrava-se em toda extensão do estádio.

Diante de todo caos, o esperado era que os orientadores estivessem preparados. Não obstante isso, os orientadores estavam completamente perdidos, não sabiam conferir as informações adequadas, não controlaram os assentos, deixaram de fiscalizar e permitiram que torcedores assentassem nas escadas, debruçassem nos parapeitos e circulassem livremente entre os diferentes setores e quem procurou atendimento médico surpreendeu-se com a informação de que só havia um posto médico.

Medidas simples de segurança, obrigatórias nos eventos da Fifa foram inobservados, como controle de ingressos metros antes do estádio, retirada de entulhos e escada de construção e controle de circulação de torcedores entre os setores.

Enfim, no que tange ao respeito dos direitos do torcedor, instalou-se um caos e uma tarde de diversão transformou-se em tortura. Muitos torcedores foram embora no intervalo.

Muito se fala da responsabilidade da Minas Arena, concessionária responsável pela administração do local. Entretanto, nos termos dos artigos 3º e 14 do Estatuto do Torcedor, o Cruzeiro, mandante, seus dirigentes e a Federação Mineira de Futebol, organizadora da competição, são corresponsáveis pela atenção aos direitos do consumidor no evento esportivo com a previsão, inclusive, de destituição e suspensão de dirigentes.

O artigo 28 do Estatuto do Torcedor determina que os alimentos tenham qualidade com preços não excessivos. O que se viu, foi a inexistência de alimentos para o volume de torcedores e preços extremamente abusivos com refrigerantes e picolés de fruta a seis reais.

Diante de tudo isso, restou clara a existência de vícios (defeitos) nos serviços prestados, o que enseja nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (aplicável subsidiariamente ao Estatuto do Torcedor) restituição ou devolução na quantia paga.

Ademais, estes torcedores sofreram danos morais ao serem submetidos à falta de segurança, à falta de água, de comida, de banheiros adequados, enfim, às condições mínimas de permanência no evento esportivo. A isso, some-se o fato de que, apesar de ter havido venda diferenciada de ingressos, todos puderam compartilhar do espaço como um todo. Enfim, criou-se toda uma expectativa para uma tarde de diversão, que tornou-se um pesadelo.

A fim de buscarem o ressarcimento pelos danos sofridos, os torcedores devem procurar os órgãos de proteção às relações de consumo, como Procon e Juizados Especiais, bem como contatar advogado de sua confiança.

O que se espera é que os fatos lamentáveis não voltem a se repetir e que o cidadão prejudicado exerça seu dever de buscar nas autoridades competentes medidas repressivas e punitivas aos responsáveis, eis que o respeito aos direitos conquista-se pelo seu uso reiterado.

Apesar de ter errado ao receber a obra sem os ajustes finais, o Estado de Minas Gerais deu o primeiro passo ao multar a concessionária Minas Arena em um R$ 1 milhão pelo desrespeito aos torcedores.

Entretanto, as medidas contrárias aos responsáveis pelos fatos relatados devem se estender, eis que tem-se notícias de grupos de torcedores se organizando para adotarem medidas judiciais e de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Portanto, ante o exposto, percebe-se que houve graves violações ao Estatuto do Torcedor e ao Código de Defesa do Consumidor passíveis de punição e indenização aos torcedores/consumidores prejudicados.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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