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Em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B entre ABC-RN e Palmeiras o evento desportivo tornou-se pequeno diante de novas cenas de descaso e desrespeito ao torcedor.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o ABC, clube mandante, disponibilizou número de ingressos superior ao autorizado pelo Corpo de Bombeiros.

Antes do início da partida, o grande número de torcedores em um dos acessos ao estádio Frasqueirão causou tumulto e até invasão de campo de pessoas em pânico atemorizadas com o iminente risco de esmagamento e pisoteamento.

Segundo informações de dirigentes do ABC, 16 mil ingressos foram colocados à venda, e o público presente foi de 15.636 pessoas. Entretanto, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, o estádio Maria Lamas Farache, conhecido como Frasqueirão, tem capacidade máxima de 15 mil pessoas.

Destarte, o incidente causado pelo excesso de torcedores atrasou em 55 minutos a partida que foi vencida pelo clube potiguar por 3 a 2.

Dirigentes do ABC responsabilizaram a Polícia Militar sob o fundamento de que o clube havia solicitado um efetivo de 500 policiais para a segurança da partida, número pedido quando a expectativa de público supera as 12 mil pessoas. Entretanto, segundo o clube potiguar apenas 150 homens foram destacados para o jogo. A tese é reforçada sob o argumento de houve atraso na abertura dos portões em virtude de atraso dos policiais.

Apesar do alegado e ainda que as informações concedidas pelo ABC sejam verídicas, segundo o Estatuto do Torcedor a responsabilidade pela segurança dos torcedores é do clube mandante e da entidade organizadora do evento.

Ora, trata-se de evento privado e, portanto, em eventual falta de contingente de forças públicas de segurança, compete ao organizador e ao mandante providenciarem segurança privada.

No que concerne à venda de ingressos em número superior ao estabelecido pelo Corpo de Bombeiros, o Estatuto do Torcedor estabelece em seu art. 23. que perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio; ou tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública.

Ou seja, comprovando-se a existência de um dos fatos acima, o clube potiguar deve ser severamente punido até para que sirva de exemplo para outros clubes.

O fato é que apesar das cenas lamentáveis, podia ter sido muito pior. Em 1989, em partida válida pela semi-final da Copa da Inglaterra, uma situação semelhante resultou a morte de quase uma centena de pessoas.

Mas, este resultado menos danoso não se deu por mérito dos organizadores, mas pela sorte dos torcedores terem conseguido acessar o campo de jogo impedindo-se o esmagamento nos alambrados.

O mais triste de tudo é perceber a indiferença dos organizadores do espetáculo que, ao invés de buscarem alternativas para atender melhor ao seu torcedor, tentam empurrar responsabilidades.

Portanto, espera-se uma punição exemplar para que a partir desta partida inicie-se uma midança de paradigmas no futebol brasileiro antes que tenhamos uma grande tragédia.

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