Betim Esporte Clube e a Justiça Comum

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Apesar de contrariar a Fifa, o futebol brasileiro, para ser mais exato a Série C, está na pauta da Justiça Comum.

Trata-se ação com pedido de antecipação de tutela aviado por Betim Esporte Clube objetivando que a Federação Mineira de Futebol (FMF) e CBF – Confederação Brasileira de Futebol, restituam os 06 (seis) pontos conquistados no Campeonato Brasileiro da Série “C”, e possibilite, por consequência, o seu prosseguimento na competição.

O Betim alega que a punição imposta pela Justiça Desportiva viola a legislação brasileira, e por consequência, a soberania nacional, além de lhe causar graves prejuízos.

Em virtude da decisão Desportiva o Mogi Mirim herdaria a vaga nas quartas-de-final da competição e o Betim poderia até ser rebaixado para a Série D.

Atendendo ao pedido do Betim Esporte Clube, o Juiz da ss Vara Cível da cidade que dá nome ao clube concedeu a medida liminar para determinar que a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Mineira de Futebol restituam os 06 (seis) pontos retirados do Betim Esporte Clube, no Campeonato Brasileiro da Série C, sob pena multa diária de R$ 10.000,00, bem como se abstenham de aplicar outras penas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ao autor e seus dirigentes decorrente do objeto constantes destes autos, suspendendo, ainda, o jogo marcado para segunda-feira, 21/10/2013, que preteriu o clube mineiro, e designem, imediatamente, outra data para realização do jogo entre o Betim Esporte Clube, e o Santa Cruz/PE.

Nesse contexto, importante destacar os efeitos deletérios que decisões da Justiça Comum podem causar ao futebol brasileiro que podem ir desde suspensão de campeonatos, culminando-se com desfiliação da Fifa.

Destarte, ao se filiar à FMF, à CBF e, por consequência à Fifa, o Betim Esporte Clube aceitou uma espécie de cláusula arbitral na qual eventuais demandas desportivas seriam decididas pela Justiça Desportiva.

A busca pela Justiça comum corresponde, em tese, a uma espécie de descumprimento contratual do que o clube avençou para se filiar.

Assim, além de haver incompetência da Justiça Comum por aplicação análoga da Lei de Arbitragem, o clube deve ser punido por descumprimento das normativas que consentiu ao se filiar à FMF, CBF e Fifa.

Urge destacar a imensa insegurança que pode pairar sobre o desporto brasileiro caso os conflitos desportivos sejam levados à Justiça Comum, afastando-se patrocinadores e grandes atletas. Neste sentido, cabe aos operadores do Direito Desportivos auxiliarem a Justiça Comum na adequação de suas decisões aos princípios jusdesportivos.

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