Transferência e Condição de Jogo no Campeonato Brasileiro

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Causou repercussão a atitude do atacante Fernandinho, então atleta do Atlético/MG, que negou-se a disputar partida contra o Criciúma pelo Campeonato Brasileiro de Futebol.

Isto se deu pelo fato do contrato do atleta estar na iminência de terminar e caso ele disputasse a sétima partida pelo clube mineiro não poderia atuar por outro clube brasileiro este ano.

O Campeonato Brasileiro de futebol rege-se pelo Regulamento Geral das Competições (RGC) e pelo Regulamento Específico da Competição (REC).

O RGC estabelece que somente possam participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados na Diretoria de Registros e Transferências (DRT), observados os prazos e condições de registro definidos no REC.

Vale destacar que a DRT publica o Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e), disponível na internet, no qual constam os nomes dos atletas cujos contratos registrados pelo clube contratante, sendo que os atletas somente terão condição de jogo após essa publicação.

O REC, por sua vez, determina que um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

No momento em que o país se prepara para organizar a Copa do Mundo, o ato do atleta demonstra conhecimento da legislação e preocupação com a sua carreira.

Ora, se o atleta atuasse pela sétima vez o clube não optasse pela renovação, o jogador seria impedido de exercer sua atividade laboral por outra equipe do Brasil por, pelo menos, seis meses, deixando o clube empregador em situação privilegiada para renovar o contrato de trabalho de forma prejudicial ao empregado.

Diante disso, não se deve entender a atitude do atleta Fernandinho como uma afronta ao clube, à sua diretoria ou à sua torcida, mas como uma forma de assegurar o seu direito de exercer o labor e manter o seu sustento. 

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