Racismo elimina Grêmio da Copa do Brasil

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Na última semana, o mundo do futebol acompanhou de forma estupefata as manifestações racistas de parte da torcida gremista.

Nesta quarta-feira, em primeira instância e por unanimidade, o STJD puniu o clube gaúcho com a desclassificação da Copa do Brasil.

Além disso, os torcedores identificados foram condenados com proibição de frequentar estádios de futebol por 720 dias. Sem dúvidas, o caso exigia célere e severa punição.

Entretanto, chama a atenção a casualidade da decisão, eis que o Grêmio já havia perdido a partida em casa por dois gols de diferença e a eliminação na Copa do Brasil não traz nenhuma influência para o calendário do clube gaúcho em 2014 e 2015.

Será que se tais atos tivessem sido perpetrados no Campeonato Brasileiro, o Grêmio seria eliminado e, consequentemente rebaixado e, ainda, ficaria o resto do ano sem jogos a cumprir?

Quando a torcida peruana do Real Garcilaso cometeu atos semelhantes contra o jogador Tinga, do Cruzeiro, na primeira rodada da Copa Libertadores, o Tribunal Arbitral da Conmebol não teve pulso para aplicar a pena mais severa.

Naquela oportunidade, a entidade máxima do futebol sul-americano aplicou uma multa de US$ 12 mil (o equivalente a R$ 28 mil) ao clube peruano.

Sem dúvidas, trata-se de Tribunais diferentes, mas acende-se a luz amarela da dúvida.

Acerca das punições aplicadas aos torcedores, o STJD agiu de acordo com o parágrafo segundo do artigo 243-G, do CBJD.

Vale destacar que a impossibilidade de acesso do torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos está prevista no art. 13-A do Estatuto do Torcedor.

Doutro giro, os torcedores não participaram da relação processual e não tiveram chance de defesa, donde se pode entender ter havido violação ao princípio constitucional da ampla defesa. A isso se soma o fato de ser questionável a competência legal da Justiça Desportiva para punir torcedores.

De toda sorte, o STJD agiu de maneira acertada e, sem dúvidas, esta decisão entrará para a história da Justiça Desportiva Brasileira.

E que sirva de exemplo!!! 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso