Patrocínio da arbitragem

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Na reta final do campeonato paulista, o patrocínio da Crefisa e da FAM estampado na camisa dos árbitros chamou atenção, eis que se tratam dos mesmos patrocinadores do Palmeiras, um dos semifinalistas da competição.

O Estatuto do Torcedor determina que é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões. Além disso, é assegurado ao torcedor a transparência nas competições.

Outrossim, em se tratando de imparcialidade e da relevância do futebol no cenário sociocultural do Brasil, ser honesto não basta, deve-se parecer honesto.

Neste esteio, a FIFA, em seu Regulamento de Organização de Arbitragem estabelece que o patrocínio da arbitragem é permitido, desde que não exista conflito de interesses.

Destarte, se há um clube na competição com os mesmo patrocinadores, resta claro o conflito de interesses e violação ao princípio da independência da arbitragem.

Vale dizer que apesar da polêmica ter se instaurado no campeonato paulistas, em outros Estados os árbitros também são patrocinados.

Inclusive, em Minas Gerais, a CEMIL, empresa de bebidas lácteas patrocina Cruzeiro, Atlético e a arbitragem mineira.

Outrora inexistente, o patrocínio da arbitragem carrega consigo um importante papel de fortalecimento de uma marca, eis que o juiz de futebol, responsável pela tomada de decisões durante a partida, transmite a imagem de ética e imparcialidade.

Urge destacar que não a FIFA não proíbe o patrocínio dos árbitros, o que a instituição veda é a coexistência de patrocínios comuns com os clubes, e também de cassinos, casas de apostas, bebidas e cigarros.

Por fim, importante uma reflexão, se é proibido o patrocínio de árbitros e clubes pela mesma empresa sob pena de se levantar questionamentos éticos, não se abre precedente para conflitos entre clubes com mesmos patrocinadores? 

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