“FLA-FLU” ANULADO?

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O Flamengo venceu o Fluminense, está a um ponto do Palmeiras e esquentou a briga pelo título. A vitória rubro-negra veio após polêmica anulação de gol do tricolor carioca. O árbitro teria “voltado atrás” na decisão por ter recebido informações (influência externa).

Se, de fato, tiver havido influência externa, o Fluminense pode pedir a anulação da partida ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), com base no art. 84, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


O fundamento da demanda seria o fato do árbitro ter tomado a decisão com ajuda eletrônica externa para dar a informação de que o gol deveria teria sido inválido.


Pelas regras do futebol e da International Board, somente o árbitro e seus auxiliares podem participar da decisão.

Assim, ocorrendo algum tipo de interferência externa, há ilegalidade. A aplicação das regras do futebol com base nessa “prova externa”, fere o microssistema [formado por árbitros e auxiliares] e traz irregularidade a ensejar a anulação da partida.

Trata-se de caso a ser analisado com bastante prudência, pois, se essa moda pega, os clubes poderiam criar pequenos postos de TV nos quatro cantos do campo. E, havendo, lances polêmicos a seu favor, eles avisariam os outros árbitros.


A grande dificuldade do sucesso de eventual pedido de anulação por parte do Fluminense está na prova, já que é muito difícil comprovar a influência externa na decisão do árbitro.

De toda forma, por mais difícil que possa ser a ocorrência da anulação da partida, o pedido do Fluminense encontra respaldo nas normativas FIFA e no CBJD.

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