Entre o Intermediário, o atleta e os clubes

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Bem-vindos ao nosso terceiro encontro nesse abril aqui no “Entre o Direito e o Esporte” – o “mês dos intermediários” aqui na nossa coluna! E hoje vamos conversar sobre o “modelão” na intermediação para seguir na linha do que combinamos no começo do mês. Hoje é o dia daquele contrato básico, aquele mínimo do mínimo que todo intermediário vê no seu escritório. É hoje que a gente vai ver o que o intermediário precisa no seu contrato.
É mais fácil seguir o jogo se as regras são claras, então já deixo aqui as quatro linhas bem desenhadas: as duas linhas de fundo são as bases do contrato de representação do intermediário. Já a lateral onde ficam os bancos é a forma de pagamento do intermediário. E a linha que sobrou são os detalhes importantes para fechar o campo de jogo.
Vamos lá?
No contrato-modelo de representação de um intermediário a gente vai ver o básico do básico e isso a gente já sabe. Agora, o que é esse básico? É fácil, juro. É que nem quando a gente quer fazer brigadeiro e meio que já sabe que tem que colocar na panela em fogo médio o leite condensado, o chocolate em pó e a manteiga.
No contrato de representação esses ingredientes são vários, como os nomes do representante (intermediário) e representado (clube ou atleta) com todas as informações possíveis. Além disso é importante colocar quanto tempo esse contrato vai durar, os tipos de serviço (e onde), e como esse contrato chega ao seu fim.
Daí é só misturar uma vez que a gente tem tudo isso, e esperar ferver para comer. Ou, no caso do intermediário, cobrar. Aliás, aí é outro ponto importante para se colocar no contrato: como que se dá o pagamento do intermediário – afinal, essa pessoa também precisa comer e viver.
Imagina agora que você vai começar um trabalho novo. Imagina que nesse trabalho novo você vai poder negociar o seu salário. Imagina que o seu trabalho é vender esses brigadeiros que o seu amigo fez para restaurantes na região central da cidade de São Paulo. Esse seu contrato tem que ter como que a pessoa que te contratou vai calcular o quanto que vai te pagar por isso, certo?
O contrato de representação do intermediário vai ter a mesma coisa. Alguns preferem trabalhar com um valor que fica lá pelos três por cento (3%) do que o jogador vai ganhar. Outros preferem trabalhar com um valor fixo fechado num pacote de vários serviços. Seja como for a preferência, esse valor é pago por alguém e esse alguém é quem contratou o intermediário – a não ser que o seuclube concorde em pagar o intermediário do atleta, daí vai ser uma exceção à essa regra geral.
Agora, ainda tem três detalhes importantes.
Imagina que você vende esses brigadeiros do seu amigo e esse amigo é menor de idade. E aí? O responsável por esse seu amigo (como os pais) tem que autorizar e o mesmo vale para o atleta profissional de futebol que for menor de idade.
Imagina que você vende esses brigadeiros do seu amigo e descobre que mais alguém vende esses brigadeiros no mesmo lugar que você. E aí? O seu amigo pode escolherse você é o único representante dele e o mesmo vale no “mundo do futebol” – seja esse seu amigo um atleta ou um clube.
Imagina que você vende esses brigadeiros do seu amigo e te perguntam até quando você pode representar o seu amigo. E aí? O contrato com o seu amigo vai ter um tempo fixo para  você vender esses brigadeiros e a mesma coisa vale para o nosso esporte – o intermediário vai ter um contrato com o seuclube ou um atleta de no máximo 24 meses que pode ser renovado por escrito desde que todo mundo concorde.
Fazer um contrato básico de representação é como fazer um brigadeiro. É simples na hora de colocar os ingredientes só que a gente sempre corre o risco de errar no ponto, ainda mais se o fogão ou a panela são novos. Agora, nem sempre tem espaço para o básico. Né?
É por isso que é importante pensar no que mais a gente quer que tenha no contrato antes de assinar, e pensar bem sobre isso. Desde o que pode dar errado depois e até o que pode dar certo. Quanto mais completo for o contrato, melhor. Essa qualidade a mais fica muito mais fácil de mostrar depois na hora de contar a história de quem você representa.
E quem prestou atenção em tudo até aqui já sabe que falta um último passo para terminar o brigadeiro, né? Colocar o granulado! Afinal, esse contrato tem que ser registrado na Confederação Brasileira de Futebol. E é bem isso que a gente vai ver semana que vem, fechou?
Espero que tenham gostado do nosso “Entre o Direito e o Esporte” aqui na Universidade do Futebol. A gente continua nossa conversa na próxima sexta-feira para fechar o nosso “mês dos intermediários”. Aproveito e deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Bom final de semana para vocês, e até logo!

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