A regulamentação dos e-sports no Brasil

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Com o estrondoso sucesso dos esportes eletrônicos, surgiu neste setor um vasto mercado a ser explorado e, com essa onda, trouxe à tona a necessidade de regulamentação do mercado de apostas esportivas online.

Com o avanço da internet e a constante evolução da tecnologia virtual na criação de novos games, passaram a ser cada vez mais interativos e competitivos e, com isso surgiu a modalidade eSports (modalidade esportiva virtual). As pessoas que antes jogavam sozinhas em suas casas, ou em grupos (no mesmo console), agora podem jogar conectados à internet – online, interagindo e competindo com jogadores de todo o mundo.

Eles contam com um espetáculo que ultrapassa os campeonatos oficiais e estende-se para plataformas de vídeo e streaming, em que é possível ver jogos casuais entre jogadores – ou pro-players – famosos, receber dicas e interagir com personalidades icônicas do cenário, cativando cada vez mais aficionados pelo esporte. No Brasil o cenário não é diferente, inclusive, nos últimos anos, clubes desportivos como Cruzeiro, Flamengo, Corinthians e Santos investiram em seus próprios times de eSports.

No cenário nacional há uma grande promoção em apostas esportivas, sendo impulsionado por personalidades para divulgar os sites de aposta por meio de tráfego pago (tráfego pago se refere aos visitantes que chegam até um site, loja ou página por meio de anúncios publicitários em plataformas específicas) e de referência (resume basicamente o que um link faz ao levar uma pessoa de um site para outro), para que haja um maior engajamento e disseminação da informação.

Diante deste cenário, considerando que no Brasil os jogos de azar e locais que promovam – bingos ou cassinos – são terminantemente proibidos, esta coluna tem por objetivo desmistificar as apostas esportivas no cenário dos eSports e seu atual arcabouço regulatório. Para isso, torna-se necessário apresentarmos um breve conceito histórico sobre os jogos de azar.

No Brasil os jogos de azar são proibidos por força do decreto-lei 9.215/46, bem como na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), que aduz sobre exploração de jogos de azar em lugar público ou acessível ao público.

Conforme dispõe o artigo retromencionado, consideram-se jogos de azar: (I) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; (II) as apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas e (III) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

O decreto teve como fundamentação o fato de que os jogos de azar eram nocivos à moral e aos bons costumes e, consequentemente, todas as casas de jogos operavam no Brasil foram fechadas. Apesar de tal proibição ser da década de 1940, é importante notar que a lei continua vigente e, consequentemente, jogos de azar continuam proibidos no Brasil. Dessa forma, é questionável como tantas personalidades icônicas, estão jogando, apostando, inclusive algumas vezes fazendo transmissões ao vivo via plataforma streaming (Twitch) vez que tal prática enquadra a uma contravenção.

A resposta ao questionamento anterior é simples, vez que o fato de a aposta ser realizada no ambiente virtual, ou seja, por meio da internet, é o fator-chave permissivo aos usuários e apostadores, por não estarem locados em território brasileiro.

Nesse contexto, é possível dividirmos as apostas em três modalidades, quais sejam: (I) apostas legais, como a loteria controlada pela Caixa Econômica Federal e as corridas de cavalo organizadas em hipódromos autorizados; (II) apostas ilegais, como as conduzidas em cassinos e (III) uma modalidade de apostas que se encontra em um vácuo legislativo, visto que não há uma regulamentação clara, sendo essas as apostas esportivas feitas em ambiente virtual.

A falta de clareza da legislação brasileira permanece e nos conduz a uma brecha interpretativa de que incorre na contravenção o local, físico ou virtual, que promova apostas no território brasileiro. Desta maneira, o que se pode perceber é que caso o site estiver hospedado em um servidor no exterior, o apostador não estaria incorrendo em crime algum. Vale dizer que o Direito Penal brasileiro se adota, via de regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em território nacional. Há exceções, mas que não se encaixam ao presente caso.

A conclusão a que se chega é de que se o indivíduo está apostando em um site com servidor sediado em um país estrangeiro onde apostas são legalizadas, ele não estaria incorrendo em contravenção penal – a atividade seria análoga à do brasileiro que viaja para Las Vegas e utiliza seu cartão de crédito para apostar nos cassinos da região. Desse modo, embora os jogos de azar sejam ilegais no Brasil, tal proibição não se aplica ao brasileiro que, pela internet, aposta em um site estrangeiro sediado em um país onde a aposta é legalizada.

Após uma breve análise do atual cenário regulatório das apostas no Brasil, resta claro que este deve sofrer modificações, a fim de tornar a legislação sobre apostas mais adequada à época em que vivemos, principalmente considerando a explosão que teve o mercado de apostas esportivas e de jogos virtuais no Brasil.

Enquanto não há regulação, os sites estrangeiros continuam dominando o mercado das apostas esportivas no Brasil e, consequentemente, captando recursos de apostadores brasileiros que poderiam ter destinos como, a seguridade social, o FNSP, as entidades e unidades executoras de escolas públicas, entre outros, previstos no artigo 30 da lei 13.756 – que trata sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria -, caso a loteria de apostas fosse brasileira e regulamentada nos moldes do que prevê o supramencionado artigo 29.

É inegável que quanto mais o Governo Brasileiro prorroga a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, maior é o ganho que ele deixa de ter. Os dados apontam que as apostas esportivas online movimentam bilhões de dólares por ano, sendo esse valor totalmente remetido ao exterior. Embora o Governo Brasileiro cobre Imposto de Renda dos apostadores sobre os rendimentos obtidos com apostas online no exterior, tal valor é ínfimo perto dos benefícios que poderiam ser obtidos caso as apostas acontecessem aqui no Brasil – ainda mais se considerarmos não apenas os impostos que incidiriam sobre as empresas de aposta, mas também a geração de empregos e todo o valor que deveria ser revertido para a sociedade como produto da arrecadação da loteria.

Diante do exposto, conclui-se que a efetiva regulamentação das apostas no Brasil, considerando o atual contexto, é mais do que necessária e deve ser realizada o quanto antes. É pertinente observar que as apostas esportivas só aumentaram nos últimos anos e, enquanto não há sua regulação, os sites estrangeiros consolidam-se no mercado nacional. E no tocante ao cenário esportivo, a criação de equipes de eSport pelos Clubes Desportivos torna-se mais uma maneira de divulgação da marca do Clube nacionalmente e internacional. Deve ser vista como uma estratégia de visibilidade, podendo angariar novos torcedores, investidores e patrocinadores, principalmente no cenário atual onde toda e qualquer receita adicional poderá impulsionar os clubes a novos patamares.

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