Entre o que e o onde

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Bom dia e bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte” desse mês de agosto! Hoje vamos continuar a nossa conversa sobre a Justiça Desportiva. Hoje vamos dar o próximo passo depois de ver o que a Justiça Desportiva julga. Hoje vamos conversar sobre qual é a Justiça Desportiva que julga o que. Assim, nós vamos juntar o “que” com o “onde”.
E, para deixar tudo mais direto, esse aqui é o mapa do dia: a primeira pergunta do dia é “só tem uma Justiça Desportiva?” – e, surpresa, não; depois vamos ver como esse “monte” de Justiça Desportiva (JD) funciona no futebol – quais são essas JDs; e fechamos a semana dando uma olhada no que cada uma dessas JDs do futebol julga.
Bora lá?
E aí, só tem uma Justiça Desportiva? É… não. E por que? Essa é uma boa pergunta e que pode ter várias respostas – desde o “custo” dessa Justiça até a tal da “especificidade” de cada esporte (vai, as regras do futebol são pelo menos um pouco diferentes das regras do arco-e-flecha ou da bocha).
Calma… quer dizer que cada modalidade (de esporte) tem a sua Justiça Desportiva? Também não! Cada “entidade nacional de administração do desporto” (ENAD, ou as tais das Federações nacionais, como a CBF) tem ao lado uma Justiça Desportiva. E isso sem contar o doping que agora tem o seu próprio Tribunal de Justiça Desportiva – o TJD-AD.
Os dois pontos principais aqui para entender são: modalidade e território. Cada “ENAD” (ou Federação nacional) tem sua(s) modalidade(s) e seu território. Como é o caso da Confederação Brasileira de Desportos na Neve com suas cinco modalidades olímpicas e sua modalidade paraolímpica no Brasil inteiro.
“Tá, acho que fez sentido… mas como tudo isso aí funciona?”. Boa pergunta! Se cada Justiça Desportiva é ligada aos esportes de uma “ENAD” o tal do “Superior Tribunal de Justiça Desportiva” que a gente ouve sempre falar é só do futebol, né? Bom, é quase um sim dessa vez!
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva “engessa” um pouco o sistema de justiça desportiva nesse ponto já que traz a ideia do nosso Poder Judiciário brasileiro para dentro do esporte. A ver: tem dois grandes “órgãos judicantes” no “judiciário desportivo-disciplinar” brasileiro, um é o tal do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (da modalidade “escolha o nome”) e o outro é o Tribunal de Justiça Desportiva (da modalidade “escolha o nome”).
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cuida de todo o Brasil (como a CBF cuida de todo o futebol no Brasil) e é dividido em “Pleno” e “Comissões Disciplinares”. E cada “região” (como São Paulo com a Federação Paulista de Futebol) tem o seu Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), também com seu “Pleno” e suas “Comissões Disciplinares”.
“Tá… tem mais de uma Justiça Desportiva. Cada Federação tem uma Justiça Desportiva do lado. E cada Justiça Desportiva é dividida em SJTD e TJD com seus Plenos e suas Comissões Disciplinares. Mas… e eu com isso?”. Fácil, é aí o que a gente viu semana passada entra em jogo!
O “sistema de justiça desportiva disciplinar brasileiro” (nome chique, né?) cuida de “toda matéria relativa a competições e infrações disciplinares” (desde briga no jogo até jogador jogando sem poder jogar). E tudo isso pode acontecer em uma competição nacional, regional ou municipal. E quem julga o que?
Tudo aquilo que acontece em uma competição interestadual ou nacional (Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, por exemplo) vai para o STJD. E, quase sempre, começa em uma das Comissões Disciplinares (Nacionais), e daí vai parar no Pleno depois de uma primeira decisão quando alguém “não concordar” e apelar (apelar é um desses “pedaços de papel com coisa escrita de um jeito específico” e não outra coisa, viu?).
Já tudo aquilo que acontece em uma competição regional (Campeonato Carioca) e até municipal (Taça BH) vai para o TJD, incluindo aí as competições promovidas, organizadas ou autorizadas pela respectiva “entidade regional de administração do desporto” (como a Federação Paraense de Futebol). E segue a mesma lógica ao começar em uma das Comissões Disciplinares e depois o Pleno, só que com uma grande diferença: a decisão do Pleno do TJD pode ser apelada ao Pleno do STJD – quase um “super trunfo”.
A regra geral de hoje é até que simples: cada um no seu quadrado. E nesse “cada um no seu quadrado” é importante lembrar que a gente não pode parar no quadrado errado. Senão o que era para ser julgado, não vai ser – e não porque “não querem” julgar e, sim, porque “não podem”.
E, de novo, o nosso direito desportivo aparece no dia a dia do seu clube! É isso pessoal, convido vocês a continuar no “Entre o Direito e o Esporte”. E semana que vem vamos continuar nossa conversa sobre a Justiça Desportiva! Nos vemos na próxima sexta-feira no “quem”. Combinado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Valeu!
 

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