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Bom dia, e bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte”! Hoje vamos fechar o mês de julho. Essa semana nós vamos conversar sobre o “recomeço” que é chegar em um novo time. Nessa coluna a gente vai ver o que fica “entre o registro e o jogo” nesse “passo-a-passo” das transferências no futebol profissional brasileiro.
E, para deixar tudo mais tranquilo, esse é o mapa de hoje: vamos começar dando uma olhada nas regras para o registro do atleta profissional; depois vamos ver alguns desafios na hora desse registro; e, depois, fechamos com… aquele tal do BID!
Bora lá?
A gente já viu que depois da negociação, tudo que vai para o papel tem que ser registrado. E por que isso? Fácil! Se não registrar o jogador, ele não pode jogar. Só que, como tudo no direito desportivo, aqui também tem umas regrinhas que é bom a gente saber – são as regras de registro.
É tipo quando a gente quer abrir uma conta no banco, sabe? Pode ter o dinheiro na mão e o que for… nada vale se não tiver um papel assinado que foi registrado lá no sistema que vai te gerar um número, te gerar uma conta, e te gerar um cartão. E tudo isso segue um “rito”, um “procedimento”… um caminho escrito por alguém em algum lugar em alguma hora.
E, no nosso caso, o caminho é o seguinte: aquele jogador que vai para o seu clube tem que ser registrado na Federação local (que faz parte da CBF, como aqui em São Paulo é o caso da Federação Paulista de Futebol) da qual o seu clube é filiado (tipo o Santos Futebol Clube aqui). Esse jogador tem que ser registrado para poder jogar qualquer partida oficial!
Simples assim? Quase lá! Pega o caso do Santos, imagina que o clube vai registrar um jogador brasileiro transferido de outro clube brasileiro. O “time da baixada” vai solicitar o registro do atleta na FPF. Essa solicitação tem que ter um monte de documentos. Documentos que vão desde o contrato de trabalho (CEDT) até a carteira de trabalho (CTPS). Isso sem contar todas as taxas (sim, trazer um jogador é caro) da Confederação Brasileira de Futebol, da Federação Paulista de Futebol (nesse caso) e da FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais).
Esse registro é “efetivado” (começa) com a inclusão do contrato de trabalho no Sistema de Registro da CBF. E lá tudo isso vai ser analisado, e a Diretoria de Registro e Transferência pode pedir a complementação da documentação (“ops, faltou o exame médico”) e/ou a retificação de informações (“é Barracco com dois ‘c’”). E, acredite, isso acontece!
Agora, beleza, fez o registro e parou aí… né? Então é fácil, mesmo! Calma lá, como a gente sabe, tem sempre um desafio aqui e ali no caminho. Um dos documentos importantes é o tal do “passaporte desportivo” (PD) do atleta – lá que tem tudo, inclusive onde e por quanto tempo aquele atleta jogou. Esse PD tem que ser atualizado pelo clube novo… e, ah, aí tem chão!
Imagina que o jogador já tinha sido registrado por 3 clubes na mesma temporada, pode? Não e aí “dá ruim”. Imagina que o jogador já participou de competições nacionais por 2 outros clubes, pode? Não e aí dá ruim. Imagina que ninguém percebeu isso e “sem querer” o jogador foi inscrito e jogou uma partida pelo seu clube, pode? Não e aí dá ruim – e nesse caso muito ruim.
Respira, respira… nada disso aconteceu e está tudo certo, calma! Deu tudo certo, o pedido foi encaminhado, e não teve nenhuma surpresa… até que o seu rival disse que fechou com o mesmo jogador e “subiu” o contrato dele no sistema antes! É… deu chapéu e o que vale é o pedido que foi recebido em primeiro lugar (desde que esteja tudo em ordem).
Beleza, isso também não aconteceu. Só que o jogador (brasileiro) vinha de fora (Portugal?). É… então, precisa de mais um documento! O Certificado Internacional de Transferência ou CIT. Esse documento tem que ser recebido pela CBF para que o registro do jogador esteja em ordem – e isso pode demorar… bastante.
Mas… tranquilo! Veio o CTI e está tudo certo. Só que o jogador não é brasileiro no fim das contas! E aí, é só mandar os documentos de sempre e tudo certo? Pois é, não. Aí entra a “história do visto de trabalho” (é… precisa de uma “permissão” do nosso Governo) e de alguns outros documentos (como o RNE – o Registro Nacional de Estrangeiros, que é o R.G. dos “gringos brasileiros”). Se tiver tudo isso em ordem, está tudo certo!
Tudo certo? Quer dizer que, finalmente, aquele jogador vai poder estrear pelo meu time?! Quase! Ainda falta um último detalhe… aquele tal do BID!
O Boletim Informativo Diário da Confederação Brasileira de Futebol é como se fosse um “jornal de classificados”. Sabe? Lá a gente vê todas as transferências (na verdade, registros) de todos os clubes brasileiros. E só quando a carinha daquele jogador aparece lá é que ele pode jogar pelo seu time!

Fonte: BID/CBF

Como a gente viu todo esse mês, tem um monte de coisa entre a primeira notícia na internet de que o seu clube quer trazer aquele jogador do outro time e a estreia daquele jogador pelo seu time. E esse “monte de coisa” está “Entre o Direito e o Esporte”.
Por hoje é isso, pessoal! Deixo um bom final de semana para todos e convido vocês a continuar aqui comigo na semana que vem quando vamos começar um novo mês. Um novo mês em que vamos conversar sobre a Justiça Desportiva. Até sexta-feira! Enquanto isso, é  só falar comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Abraço e fui!

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