Entre o seu clube e o outro

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Bem-vindos ao nosso especial sexta-feira 13 aqui no “Entre o Direito e o Esporte”… opa, quer dizer bem-vindos à nossa segunda coluna desse mês que está entre os últimos shows dessa Copa do Mundo FIFA®de 2018 na Rússia e o mercado de transferência do futebol profissional. Esse mês de julho junta duas coisas que a gente adora assistir, né? Essa competição (que teve de tudo) e essa janela que, por enquanto, está atendendo as nossas expectativas – CR7 saindo é só o começo? Esperamos!
Como conversamos na semana passada, esse mês a gente vai focar nesse mercado de transferências. E, nessa sexta-feira 13, vamos falar do “início” disso tudo: quando o cara responsável pelo seu time busca os caras para mudar a cara do campeonato. Assim, para deixar tudo mais claro, vamos seguir essas três perguntas como mapa de hoje: 1.) o jogador que o seu clube quer tem contrato?; 2.) Se tem, como que a proposta vai para o outro clube?; 3.) Se o clube aceitar, como a proposta vai para o jogador? Desse jeito, a gente vai ver quem mais dá as caras nessas horas além do seu clube e do cara do seu clube.
Bora lá?
E aí, tem contrato? Essa é a primeira pergunta sempre. Se a resposta for não, fácil! O seu clube pode pular todo o resto que vamos ver aqui hoje e fazer uma proposta de contrato de trabalho direto ao jogador.
Agora, e se a resposta for um “sim, mas está acabando”? Aí o seu clube vai ter que notificar o outro clube que vai negociar com o jogador (aliás, essa falta de comunicação pode até levar a uma multa administrativa, viu?). Nesse caso, o jogador pode assinar um pré-contrato “garantindo” (na medida do possível) que o atleta vai assinar com o seu clube depois que o contrato dele acabar.
Só que, como a gente bem sabe, isso é a exceção da regra – né? A regra geral aqui é que a resposta vai ser um “sim, tem contrato”. E aí é como querer dar gole de Yakult®do seu amigo, sabe? Não dá, cada um tem que ter o seu!
Como a gente já viu, nesse contrato tem uma tal de cláusula indenizatória. Essa cláusula é uma multa rescisória. E como multa rescisória é aquele dinheirinho que entra para o clube quando o atleta resolve sair de lá antes do tempo do contrato (alguém lembrou de julho do ano passado?).
Só que o seu clube só precisa pagar esse valor cheio se: 1.) O contrato não tiver chegado ao fim (ou nos últimos seis meses de vigência); 2.) Houver justa causa (que a gente já deu uma olhada por cima antes, e resumindo é um “tem uma regra aí que me deixa sair e ponto” – como o “caso Zeca” e o “caso Scarpa”); ou 3.) Não conseguir negociar com o outro clube um valor pela transferência do atleta.
Geralmente, a “opção 03” é a mais comum e é o foco de hoje. Em outras palavras, o seu clube e o outro clube chegam a um acordo (um valor, um atleta, e até uma cadeira – pois é, aconteceu lá nos idos de 1900) para que o jogador possa negociar a transferência dele para vestir a sua camisa do coração.
Beleza, tem contrato e quero negociar para trazer o jogador mesmo assim. E como eu chego no clube? Esse passo começa com o seu clube decidindo se vai lá conversar diretamente (alguém do seu clube, como um diretor de futebol) ou se vai contratar alguém para fazer isso (como um intermediário).
Aí um dos pontos principais é o “nível de acesso” da pessoa. É tipo quando a gente quer alugar um apartamento: a gente pode fazer uma oferta online, conversar com um corretor, ou até diretamente com o dono. Só que tudo isso depende do nosso “nível de acesso”. Às vezes a gente só vai ter uma escolha (fazer a oferta via corretor), só que tem sempre alguém que vai ter mais de uma escolha – e essa oportunidade “a mais” custa.
Bom, seu clube escolheu o porta-voz. Esse porta-voz vai sentar com outra pessoa daquele time, certo? Aí tem toda essa mesma escolha de quem vai negociar, e de vez em quando pode ser até a mesma pessoa. Pois é!
Imagina que o seu clube escolheu um intermediário. Imagina que o outro clube também gosta do trabalho desse intermediário. Imagina que os dois querem que esse intermediário negocie a transferência. Isso pode acontecer acontece! Aí o intermediário serve mais como alguém que vai fazer a “ponte” dessa conversa do que o “representante” de um dos clubes. Ah… isso mesmo, o intermediário ganha (porcentagem ou um valor fixo) nesse negócio.
Demorou, e o clube disse sim finalmente! E agora? Agora é só correr e ir para o abraço! É… não. Falta o principal, conversar com o jogador que o seu time quer trazer e fazer uma proposta para ele!
É tipo dia de “educação física” na escola, sabe? Já fez o mais difícil que era convencer o professor a deixar todo mundo jogar bola. Só que ainda falta separar os times! E essa conversa é isso: é o seu clube convencendo o jogador que vale a pena vestir a sua camisa. Aí propõe um novo contrato de trabalho e tudo o mais que vai dar o tom do dia a dia da relação entre o seu clube e a nova estrela (contrato de imagem, regras de conduta, aluguel de casa, e por aí vai).
Só lembrando que essa negociação também pode ter mais gente. O seu clube pode conversar diretamente ou contratar alguém, e o jogador a mesma coisa! E, de novo, pode calhar de ser o mesmo intermediário dos dois lados – acontece. Aliás, e só para deixar ainda mais divertido, tudo isso que eu falei aqui hoje pode acontecer ao mesmo tempo, pode acontecer numa mesma mesa, e pode acontecer entre as mesmas pessoas – pode parecer até uma zona, mas juro que as coisas andam – pelo menos quando dão certo!
Bom, por hoje é isso! Mês começando, negociações começando, e a nossa coluna começando também. O direito desportivo aparece até aí – afinal, quem vai ajudar com todos os regulamentos e leis que dão as caras nessas horas? Bem que podia ser ele (né?):

Divulgação: El Colombiano

 
Desejo a todo mundo um belo final de semana e dois grandes jogos nesse fim de Copa, e convido vocês a continuar no “Entre o Direito e o Esporte” nesse ritmo de “pós Copa” aqui comigo! Nos vemos semana que vem para dar uma olhada no próximo passo para trazer aquele jogador para o seutime. Feito? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Até já!
 

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