Fundo de investimento em jogador de futebol e a credibilidade dos jogos

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Há cerca de quinze dias ocorreu a última rodada do Campeonato Brasileiro de futebol. Foi um domingo memorável com dez grandes jogos.

Uma dessas partidas, disputada entre Atlético e Cruzeiro, um dos maiores clássicos do país, poderia significar o rebaixamento do clube celeste.

A semana que antecedeu o duelo foi recheada de piadas, provocações e rumores de uma possível barbada em razão da estreita relação entre o Banco BMG e ambos os clubes de Minas Gerais.

Durante a partida, assistiu-se a um Atlético apático e a um passeio do arquirrival que venceu o adversário por sonoros 6 a 1 (a maior goleada do Cruzeiro e a segunda maior da história dos confrontos).

Mal o jogo terminou e as redes sociais já traziam intensas e exacerbadas discussões acerca de uma suposta manipulação de resultado.

O fato é que o BMG (Banco Minas Gerais), além de ser o acionista único de um fundo de investimentos (Soccer BR1) que tem jogadores em diversas equipes, patrocina não apenas o Galo, presidido por Guimarães entre 2001 e 2006, mas o rival Cruzeiro – e também América-MG, Flamengo, Vasco, São Paulo, Palmeiras, Santos e Coritiba, todos da divisão de elite do futebol brasileiro. Na série B, Sport Recife, Grêmio Prudente (SP), Icasa (CE) e Boa (MG), além de ASA (AL) e Duque de Caxias. Na série C, patrocina Ipatinga e mais três. Na D, nacional, um Plácido de Castro Futebol Clube (AC) e mais quatro.

Descendo a ladeira, o banco ainda ajuda a resgatar dos pequenos clubes mineiros como Fluminense de Araguari, Araxá e Uberaba, o América do Rio e outros 11 fora de séries.

Portanto, o BMG possui investimento em atletas no Atlético e no Cruzeiro e, eventual, queda de uma equipe para a Série B poderia resultar em desvalorização de jogadores, o que, somado ao fato de o clube celeste ter feito em um tempo o que não fizera em todo o campeonato, constitui razão da desconfiança.

Destarte, como, já destacado em outra oportunidade, em se tratando de esporte, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. É justamente por isso que o art.27-A da Lei Pelé proíbe que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios.

A vedação acima, nos termos do §2º do mesmo artigo, aplica-se às sociedades controladoras, controladas e coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.

No caso em tela, trata-se de um investidor, Banco BMG, que controla, explora e administra direitos econômicos de atletas de Cruzeiro, Atlético e outros clubes, o que atrai a aplicabilidade da regra supramencionada atentando contra expressa disposição da Lei Pelé.

O poderio do BMG junto aos clubes de futebol brasileiros é tamanho que foi objeto de reportagem de capa da “Época Negócios” de novembro de 2011, cujo a manchete estampava a foto do presidente do Banco (Ricardo Guimarães) sob o título “O Dono do Futebol”.

Segundo a reportagem:

“Com os jogadores em que tem participações, o BMG poderia montar uma seleção brasileira . Segundo Guimarães, o fundo tem “60% de atletas reconhecíveis por alguém que entende um pouco de futebol e 40% de jovens apostas”. Até agora, o banco já negociou 13 jogadores, com retorno médio 60% superior ao valor pago na compra. Do Cruzeiro, o BMG vendeu Gil e Henrique. Do Corinthians, Dentinho e Elias. “É mais ou menos como ação em bolsa de valores”, diz Guimarães. “Se um jogador aumenta o valor e você não realiza, pode perder a oportunidade.” O bom desempenho do fundo até aqui credencia o BMG a administrar o dinheiro de novos acionistas. “Estamos sendo estimulados pelo gestor a captar recursos. Isso significa abrir o fundo à participação de investidores qualificados, o que devemos fazer no próximo ano.””

Assim, como já salientado, para o desporto, não basta ser honesto, tem que parecer honesto, tal como está inserido na essência do art. 27-A da Lei Pelé. Tal medida é indispensável para a evolução do desporto de forma técnica e também de sua credibilidade como negócio.

Por fim, urge acrescer que se excluem da vedação de que trata a Lei Pelé os contratos de administração e investimentos em estádios, ginásios e praças desportivas, de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade e de propaganda, desde que não importem na administração direta ou na co-gestão das atividades desportivas profissionais das entidades de prática desportiva, assim como os contratos individuais ou coletivos que sejam celebrados entre as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, e entidades de prática desportiva para fins de transmissão de eventos desportivos.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso