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Em 15 de maio de 2003 foi promulgada a Lei 10.671, denominada Estatuto do Torcedor, com o objetivo de regulamentar direitos e deveres de um consumidor específico, ou seja, aquele que acompanha eventos esportivos.
O capítulo “Da transparência na organização” cria a figura do Ouvidor da Competição (art. 6º), pessoa designada pela entidade responsável pela Organização da Competição, cuja função é de servir de contato entre torcedores e a entidade organizadora do evento, anotando sugestões dos torcedores.
Além disso, as entidades de prática devem promover a comunicação com o seu torcedor e esta poderá se dar por meio de uma ouvidoria estável. No que diz respeito à comunicação com os clubes, Internacional e Grêmio são grandes exemplos.
O Internacional possui Ouvidoria com Ouvidores nominalmente conhecidos (Ouvidor Geral: Fernando Baptista Bolzoni, Ouvidor Adjunto: Jasson Ayres Torres), cujo contato se dá pessoalmente na Av. Padre Cacique, entre os portões 5 e 6, ao lado da Central de Atendimento ao Sócio (CAS), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por telefone: (51.3230.46.00 opção 5) ou por e-mail ouvidoria@internacional.com.br .
O Grêmio, por sua vez, também possui ouvidoria e ouvidores nominalmente conhecidos (Ouvidor: Cesar Luis de Araújo Faccioli, Ouvidor adjunto: Guilherme Weber Luce, Ouvidor Adjunto: Luiz Felipe Barth), cujos contatos podem se dar pessoalmente no estádio, esplanada oeste, junto a Gremio Mania Megastore, segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, por telefone (51.32182001) ou por e-mail ouvidoria@gremio.net. Além disso, nos dias de jogos há plantão de atendimento.
Ao contrário de Inter e Grêmio, a Federação Gaúcha de Futebol não faz qualquer menção, em sua página inicial, ao ouvidor e, consultando-se os regulamentos das competições, constata-se a inexistência de ouvidoria, o que viola o Estatuto do Torcedor.
No “link” contato (canto superior do site) há um formulário em que pode-se direcionar manifestações ao “departamento” denominado “Ouvidoria” sem, no entanto, haver informações acerca do ouvidor.
Assim, mesmo após quase 13 anos do Estatuto do Torcedor, seus dispositivos permanecem descumpridos e cabe ao torcedor e ao Ministério Público exigir seu cumprimento e a aplicação de penalidades que podem culminar, inclusive, com a destituição dos dirigentes.

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