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Chegamos a nossa terceira semana de 2018 juntos aqui no “Entre o Direito e o Esporte” e hoje vamos continuar com o “Especial Copinha 2018”. Dessa vez vamos conversar sobre o que é conhecido aqui como “indenização por formação”, ou lá fora como “compensação por treinamento” – training compensation.
Esse tema faz parte do que a gente tem conversado nessas últimas semanas. Um clube formador precisa se sustentar, né? E é aí que a “indenização por formação” entra em cena e dá um importante reforço no caixa dos clubes brasileiros – é, claro, quando são bem geridos. Ainda mais no meio de uma Copa São Paulo que é sempre uma vitrine para jogadores aparecerem no mercado. Aliás, quem não lembra de pelo menos uma história de sucesso? Do Valdívia brasileiro lá no Rondonópolis ao Fabinho do Mônaco ainda no Paulínia.
Para deixar esse tema mais tranquilo, hoje vamos conversar sobre o que é o “período de formação”, o que é um “contrato de formação”, e o que é a “indenização por formação”. Resumindo bastante, você vai ver aqui hoje qual é aquele período em que o jogador é considerado um “atleta de base” mesmo, que tipo de contrato ele assina (ou deveria assinar) com o seu clube, e o que acontece quando ele é transferido para outro lugar – seja para outro time daqui, ou para um time de fora. Assim até dá para você trocar uma ideia com o pessoal da base do seu time ou mesmo em casa quando surgir a próxima estrela.
Bora?
Formando pessoas e craques, o que é o “período de formação” no futebol? É o começo do esporte de rendimento. É aquele tempo em que o treinamento de base foca no atleta como pessoa e como jogador. Tipo aquela história que a gente vê nos programas de TV, sabe? A gente tem que estudar e também cuidar do corpo, senão a gente vai ter um monte de problemas depois – e viva o bem-estar. Com o jogador é a mesma coisa!
Nesse “período de formação”, o atleta tem um acompanhamento físico, técnico e tático específico. Assim o jogador “ganha corpo”, melhora nos fundamentos do jogo (como no passe e no chute), e aprende uma posição – ou seja, aprende a “jogar bola” de verdade. E, também, tem (ou deveria ter) um acompanhamento psicológico e social. Afinal, como falamos semana passada, o atleta também é uma pessoa, né? E isso é essencial no esporte.
É aí que se forma o jogador e a pessoa para a vida de “gente grande”. E para que isso aconteça, o planejamento é importante e leva em conta várias formas de preparação do atleta para o futuro. Atleta que pode ser desde uma criança de 12 anos até um adulto de 21 anos. É por isso que esse “período de formação” é base do jogador de futebol na vida.
E sabendo disso é que a FIFA em seu programa “FIFA 2.0” diz que o objetivo é sempre desenvolver o futebol respeitando o outro. É aí que entra a ideia do contrato de formação para o futebol de base. Afinal, o atleta em formação ainda não é um profissional da bola, só que muitas vezes é tratado assim.
O contrato de formação serve para dar segurança (jurídica) ao clube e ao atleta. É o documento que deixa a relação clube-atleta clara. E, com isso, evita o trabalho infantil, o “trabalho análogo à escravidão“, e o tráfico de menores no futebol. Assim, separa os clubes que tratam o atleta como “só jogador” daqueles que tratam ele também como pessoa.
No Brasil, o contrato de formação pode ser assinado durante uma parte do “período de formação” – entre os 14 e os 20 anos. E quando o jogador assina esse contrato, ele passa a receber uma bolsa durante sua formação na base e outros auxílios como convênio médico e odontológico. É como se fosse um “menor aprendiz” em uma empresa, sabe?
Do lado dos clubes vale a pena também, já que o clube formador tem a preferência quando o jogador vai assinar seu primeiro contrato profissional – mesma coisa na primeira renovação desse contrato por até mais três anos. E se mesmo assim o atleta sai por uma oferta de outra equipe, o clube formador recebe uma indenização (dinheiro). É aquela situação que todos ganham um pouco, sabe? Mesmo que o clube não segure o jogador, pelo menos tem a garantia de receber alguma coisa em troca da formação daquele atleta.
Agora que a gente já viu um pouco sobre o “período de formação” e o contrato de formação, vamos falar sobre a indenização por formação ou compensação por treinamento. A ideia por trás disso é manter o atleta no clube ou garantir que quem forme o atleta tenha um retorno financeiro quando o jogador vai atuar em outro lugar. Assim, o pré-requisito é que o clube seja formador e tenha o Certificado de Clube Formador (CCF) emitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – que vimos semana passada. É o que o clube recebe por fazer “o mínimo do mínimo” na formação do atleta.
Aqui as regras variam um pouco se o atleta sai para um clube brasileiro ou de fora.
Para um clube brasileiro. Se for antes da assinatura do primeiro contrato profissional, o valor chega a 200 vezes o custo da formação do jogador. Se for durante a renovação do primeiro contrato profissional, chega a 200 vezes o salário mensal proposto pelo formador.
Para um clube de fora. É um valor fixo por ano de formação de acordo com a categoria do clube em um ranking feito pela FIFA. A compensação para clubes brasileiros em 2017 era de 2 mil dólares a 50 mil dólares por ano de formação do atleta no clube.
Seja como for, é um caixa que dá um fôlego para o seu clube. O que é bem-vindo, né?
É por isso que vale a pena ser um clube formador. Quando o clube cuida da sua base, garante que seus atletas se desenvolvam como pessoas e como jogadores. E mesmo quando o seu clube não pode aproveitar um jogador, recebe um dinheirinho que ajuda a investir na base e até mesmo dar um fôlego no caixa do clube.
Espero que tenham gostado de mais uma semana do “Entre o Direito e o Esporte”, e nos vemos semana que vem aqui para a última coluna do “Especial Copinha 2018” – que vai ser sobre mais uma vantagem de investir no futebol de base, o mecanismo (ou contribuição) de solidariedade. Convido vocês para falarem comigo por aqui ou pelas redes sociais com qualquer dúvida ou ideia. Um bom final de semana a todos, e até a próxima!

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