Entre o lance e a suspensão

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Bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte” dessa semana! Hoje nós vamos continuar a nossa conversa sobre a Justiça Desportiva. E nessa sexta-feira vamos juntar “o que a Justiça Desportiva julga“ com o “onde a Justiça Desportiva julga” e o “quem a Justiça Desportiva julga”. Na última coluna do nosso mês de agosto vamos dar uma olhada em “como a Justiça Desportiva julga”.
E para deixar tudo mais direto, o nosso mapa de hoje é o seguinte: vamos começar com “o início”, ou seja, como começa um processo lá na tal da JD; depois vamos ver “o meio”, em outras palavras, qual é o passo a passo do julgamento; e fechamos com “o fim”, que é quando a Justiça Desportiva fala “agora já deu”.
Bora lá?
“O início”. Afinal, como que começa um processo da Justiça Desportiva? A regra geral é “com a Procuradoria”. Imagina que você estava jogando bola de fim de semana. Imagina que você estava meio… bravo. Imagina que “sem querer” exagerou e acertou a canela do amigo de cima abaixo. Foi errado e você sabe, ainda mais aos 3 minutos de jogo. A organização viu. Você foi “saído” da partida. Isso foi no grupo de WhatsApp dos “owners” com o cara da organização contando o que aconteceu.
Pois é, no nosso futebol é quase a mesma coisa! Qualquer um pode apresentar (por escrito) uma “notícia de infração disciplinar desportiva” para a Procuradoria – claro, desde que essa pessoa tenha “interesse legítimo” (não adianta ser só um torcedor). Essa notícia pode ser, por exemplo, a súmula ou o relatório de uma partida entregue pelo “responsável da competição”.
Em outras palavras, funciona assim: jogador Ovo do time Oeste fez (insira o fatality aqui) no jogador Vinho do time Galopera. Jogador Ovo foi expulso pelo juiz De Fora. O sr. De Fora escreveu na súmula da partida o que aconteceu. Essa súmula vai para a organização Owner. A organização Owner repassa a Súmula para a Procuradoria do TJD para começar um processo disciplinar.
A Procuradoria concordou que o jogador Ovo deu, na verdade, um babality. E isso merece uma punição de 3 jogos. Assim, a Procuradoria oferece uma denúncia. Essa denúncia vai ter a descrição do que aconteceu (babality no jogador Vinho do time Galopera na competição Polêmica), a qualificação do infrator (jogador Ovo do time Oeste), e o dispositivo supostamente infringido (“thou shall not babalitar”, digo “moço, não pode fazer isso”).
Essa denúncia vai ser recebida pelo Presidente do TJD, do SJTD ou da Comissão Disciplinar respectiva dependendo da competição em que foi feita essa infração e de quem fez a infração. Esse Presidente vai sortear quem vai ser o relator (a “babá” do caso), vai analisar a possibilidade de “suspensão preventiva” (já começa a cumprir o gancho desde ontem), e designa dia e hora para a sessão de instrução e julgamento.
Agora você me diz que “tá, entendi. Mas o que é essa tal de sessão de instrução de julgamento?”. É o tal do “o meio”. E aqui é sempre melhor perguntar na Secretaria, que quem sabe melhor que todo mundo está ali!
Grupo do WhatsApp. Cara da Organização fala o que aconteceu. Um dos “owner” diz que você deveria ficar fora 2 meses. Os “owners” falam sobre o que aconteceu, veem as fotos, perguntam para o “seu João” que estava vendo o jogo do bar, e discutem o seu destino. Decidem pelo 1 mês de suspensão.
É a mesma coisa no mundo da Justiça Desportiva – beleza, não é a mesma coisa mas é a mesma ideia. A Secretaria elabora a “pauta de julgamento” daquela sessão (o que vai ser julgado durante aquele dia), essa “sessão de instrução de julgamento” geralmente é pública (diferente do grupo de WhatsApp), e lá tem uma “ata da sessão” tudo o que acontece (como o WhatsApp aí).
O julgamento do caso jogador Ovo começa com o relator do caso apresentando o seu relatório. Logo depois disso os auditores decidem quais as provas que a Procuradoria e a Defesa podem usar no caso do jogador Ovo. E aí eles ouvem (veem, cheiram…) as provas, que podem ser documentais (súmula da partida), cinematográfica (um filme! Brincadeira, o videotape é suficiente), fonográfica (o fone da rádio que pegou o jogador falando aquela palavra boa), depoimento pessoal (“a bola ia indo, ia indo, e iu. Por isso que acertei a canela do amigo, amigo!”), testemunhal (“seu juiz, eu vi o que aconteceu e eu juro que foi com vontade!”), entre outras (sabe aquela latinha de coca-cola que jogaram no gramado? Então…).
Bom, começou o julgamento e passaram por tudo isso… o que vem depois? Ah, a Procuradoria e a Defesa falam (“sustentação oral”) e ainda sobra um tempo para os tais dos “esclarecimentos” (tipo quando a gente assiste o replay no celular para ter certeza que a gente acha que aquele lance “tava” impedido. Sabe?). Aí, finalmente, começa a votação… um por um vai “escolhendo” (e dando seus motivos para isso) o destino do jogador Ovo. E ele sai de lá com uma decisão.
“E aí é o fim, né?”. Isso… quer dizer, agora a gente vai falar do “o fim”, mas esse ainda não é o fim mesmo – entendeu? Isso tudo só acaba ou com a “execução” de uma “pena” ou com o “vai lá que tá tudo certo”.
Os “owners” avisam no grupo de confirmação que você não vai poder jogar por 1 mês. Você não concorda e pede para que revejam a pena. Eles concordam, falam que vão demorar um pouco mais, e que você pode jogar nesse próximo final de semana porque falta gente para completar o terceiro time. No fim, a suspensão de 1 mês continua e só começa daqui a 2 finais de semana “porque sim”.
Na nossa história do jogador Ovo também tem isso! Ele não concorda com a decisão e pede para o advogado recorrer (pedir para julgarem de novo o caso). E aí o caso sai, por exemplo, da CD do TJD para o Pleno do TJD para julgamento.
Mas… e se a decisão for uma multa de até R$ 1.000,00? Pois é, não pode recorrer. Ah… e se a decisão for do Pleno do STJD? É, em geral, também não vai poder recorrer. Então não é sempre que isso “cola”.
Só que quando rolar pode ter aquele tal do “efeito suspensivo” (mas tem que pedir, viu?) que serve para garantir que um “prejuízo irreparável ou de difícil reparação” não aconteça. E tem que ser “verossímil” (a história tem que convencer) e não pode ter “grave perigo de irreversibilidade”. Bom… imagina essa parte eu vou deixar para você me contar as histórias doseu time. Que tal?
Seja como for, o recurso é julgado… e aí? Ou quem foi julgado sai “sem nenhum problema” ou vai “sofrer uma sanção” (tipo o 1 mês sem jogar). Essa parte é a tal da “execução da pena” – que também pode dar “pano para a manga” com a ideia da prescrição, mas isso fica para outro dia.
Resumindo nosso dia aqui hoje: todo processo tem seu começo, meio e fim. E todo esse rito tem seu procedimento. E esse procedimento está em algum lugar… sim, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva! “E mais”, esse CBJD está para mudar… então “a ver” que logo teremos mais notícias.
Por enquanto é isso, convido vocês a continuar no “Entre o Direito e o Esporte” nesse novo mês! Em setembro nós vamos conversar sobre aquele tal do “jogador pizza”. Combinado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Obrigado e até semana que vem!

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