Entre o direito, o sócio, e o torcedor

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Bem-vindos a mais uma sexta-feira aqui no “Entre o Direito e o Esporte”. Hoje vamos continuar a falar sobre a festa das arquibancadas e a torcida nos estádios. Nesse mês de fevereiro a gente já conversou sobre o torcedor no estádio e sobre a torcida organizada no estádio, certo? E para fechar o mês do carnaval hoje vamos tratar daquele que é sócio e torcedor, e que de vez em quando parece que não é nem um nem outro.
Hoje vamos falar sobre o sócio-torcedor.
Para deixar um pouco mais organizado, vamos falar um pouco sobre como o Estatuto de Defesa do Torcedor deu essa abertura aos clubes, para entrar no que a gente encontra geralmente nesses planos, para então comparar o torcedor, a torcida organizada, e o sócio-torcedor em como tudo isso afeta o seu clube – pelo menos para o direito desportivo.
Fechou?
Começando pelo começo… o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) surgiu lá em 2003 para deixar ainda mais claro o que é óbvio para quem vai aos estádios: o torcedor é um consumidor. Um consumidor do futebol. Um consumidor que tem seus direitos – e também seus deveres, né?
Pelo Estatuto os clubes têm que publicar um documento que tenha as informações básicas do seu relacionamento com os torcedores. E lá deve falar para o torcedor desde como é a entrada no estádio, até como é a comunicação com o torcedor. E, foi justamente ao falar da comunicação que veio a ideia do sócio-torcedor quando EDT reconhece (juridicamente) a existência de programas desse tipo – e que os sócios-torcedores poderiam ter direitos mais restritos que os demais sócios dos clubes (leia-se: sem direito a voto para a maioria quando das eleições presidenciais).
Mas, vamos lá, o que é um programa de sócio-torcedor para começar? Tudo bem, você é um e já sabe. Mesmo assim, te convido para continuar aqui comigo que tenho certeza que alguma coisa vai ser útil – mesmo que seja para reclamar com o seu clube que algum outro tem alguma ideia que você queria que o seu também tivesse.
Resumindo: o programa de sócio-torcedor é um programa de fidelização do consumidor. Ou seja, esse programa busca manter o torcedor cada vez mais próximo do seu clube – e, de preferência, cobrando um valor a mais por mês.
Sabe quando você vai naquela sorveteria tomar uma casquinha no fim de semana? Então, certeza que te dão um cartãozinho que depois de um número de casquinhas você ganha uma de graça. Esse é a base de um programa de fidelização, e o sócio-torcedor é uma versão bem mais cheia de opções do que esse “cartãozinho do sorvete”.
Como exemplo, em troca da mensalidade num programa de sócio-torcedor você vai achar descontos nos setores do estádio, clube de vantagens, pré-venda exclusiva de ingressos para partidas e shows, desconto em rede de parceiros – ufa, cansei. Vários acessórios para garantir que você torcedor continue torcendo e gastando com o seu clube.
E em troca você ainda ganha revistas, acesso a experiências (como dias de treino, conversa com jogadores, e por aí vai), e o tal do rating ou ranking. Falando a verdade, como sócio-torcedor eu adoro tudo isso (e aquele tal do Movimento por um Futebol Melhor), só que o que é bom mesmo é essa história de comprar o ingresso antes e me garantir. Né?
Só que como a gente sabe, não é bem assim que funciona já que tem a “prioridade relativa à frequência”. E os clubes restringindo certos direitos a certos torcedores podem dar preferência para quem paga mais – tipo aquela história do fim da neutralidade da internet para quem tem visto essas coisas de computador, sabe? Assim, tem torcedor que mesmo sendo sócio-torcedor continua “chupando o dedo” quando seu time vai para a Libertadores e só pode assistir de casa o jogo. E o EDT diz que isso é (juridicamente) legal, então segue o jogo!
Agora, o sócio-torcedor é tão diferente assim dos outros torcedores? Sim, é.
E, para muitos, acaba sendo até melhor assim. O torcedor mais presente fica feliz com os ingressos antecipados, o clube fica feliz com o dinheirinho extra no fim do mês, e os parceiros do clube ficam felizes com a exposição (né, Crefisa?). O torcedor comum continua indo ao estádio quando pode, a torcida organizada continua na sua (com o seu cartão da paz se você for de São Paulo). E todo mundo responde se fizer besteira no estádio – e o seu clube também, então se comporte mesmo quando os jogadores do seu time não ajudam!
Só que… a gente não está esquecendo de ninguém? Afinal, qual a diferença entre o sócio e o torcedor?! Aí sim tem uma bela diferença! O sócio-torcedor pode até ser torcedor, mas muitas vezes não é sócio de nada (fora do clube de vantagens). O torcedor não faz parte da vida política do clube e não faz parte da vida do clube social – salvo raríssimas exceções.
Assim, o sócio-torcedor não pode votar em eleições – para o bem (as decisões do seu clube podem te afetar sem você ter voz) ou para o mal (o seu voto não interfere na vida do clube social que o sócio-torcedor não faz parte). Em alguns casos, os sócios dos clubes sociais são também sócios-torcedores. O que deixa bem clara a diferença entre esses dois tipos na vida dos clubes brasileiros – e as vezes bem complicada na cabeça de quem é de fora do esporte ou não vai nos estádios.
É, meu amigo… torcer não é fácil, não (e é mais difícil ainda se você torce para o meu time). E é por isso que é importante a gente saber quando que a gente é um torcedor, um sócio-torcedor, ou se a gente faz parte de uma torcida (organizada ou não). É assim que a gente deixa a nossa festa nos estádios ainda mais bonita – e com paz e tranquilidade sempre, por favor!
Espero que tenham gostado de mais um “Entre o Direito e o Esporte”, nosso mês sobre os torcedores fica por aqui e em março vamos conversar sobre um novo tema que a gente adora comentar: o contrato de trabalho do seu ídolo no seu time. Que tal?
Por hoje é isso! Aproveitem essa sexta-feira de calor em quase todo o Brasil… um bom final de semana a todos! Como de costume, a porta de casa está aberta e deixo meu convite para falarem comigo aqui, pelo meu LinkedIn (só achar meu nome lá), ou pelo Twitter (@RBarracco). Até semana que vem e valeu pela companhia de todas as semanas!

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