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Dez anos de Estatuto do Torcedor: momento de reflexão

Esta semana o Estatuto do Torcedor completou 10 anos. Entre erros e acertos, a legislação que protege os direitos do torcedor significou uma mudança de paradigma na visão do torcedor que passou a ser encarado como um consumidor.

E não poderia ser diferente, eis que o torcedor corresponde ao consumidor do espetáculo esportivo e por isso deve ter seus direitos respeitados. Aliás, direitos já consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste esteio, a grande relevância do Estatuto do Torcedor foi trazer tratamento específico a um consumidor específico. Assim, as questões atinentes aos eventos esportivos foram tratadas de maneira especial.

Na sua origem o Estatuto do Torcedor baseava-se no binômio direitos do torcedor – combate à violência. Posteriormente, em 2010, alterações trouxeram obrigações para as Torcidas Organizadas e a tipificação de crimes contra as relações de consumo dos torcedores.

A referida norma foi um verdadeiro marco na história do desporto brasileiro, especialmente do futebol. Os ingressos (bilhetes) e assentos passaram a ser numerados e os torcedores a ter o direito ao seguro por danos sofridos no evento esportivo.

As competições passaram a ser transparentes, instituindo-se um Ouvidor para receber críticas, sugestões e observações acerca da tabela e regulamento das competições.

E, pela primeira vez, desde que o Campeonato Brasileiro de Futebol passou a ser disputado em 1971, a competição de 2003 teve o sistema de "pontos corridos", onde a equipe que, após os dois turnos, marcasse o maior número de pontos seria declarada campeã.

A entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, foram equiparadas ao fornecedor, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Assim, toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pode ser cobrada da entidade organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Ato contínuo, os torcedores passaram a ter os mesmos instrumentos processuais que os consumidores para defesa em juízo, notadamente a legitimidade do Ministério Público para a promoção de ações coletivas.

Um aspecto moralizador que deve ser destacado é a obrigatoriedade da escolha dos árbitros por meio de sorteio público, garantindo-se a transparência.

Não obstante isso, apesar dos consideráveis avanços, ainda há muito o que ser implementado a fim de que o torcedor brasileiro seja, de fato, respeitado.

Entretanto, para que os direitos do torcedor sejam realmente respeitados e aplicados, indispensável que o próprio cidadão confira legitimidade à legislação, pleiteando o cumprimento da lei sempre que se sentir lesado.

Ademais, com a profissionalização crescente do esporte e, especialmente, do futebol, torna-se necessário que os clube passem a enxergar a atenção e o respeito aos direitos do torcedor como investimento no seu mercado financeiro com a viabilidade de retorno financeiro e desportivo.

É triste identificar que após dez anos o Estatuto do Torcedor ainda engatinha. Por outro lado, é o momento de se buscar uma reflexão a fim de se incluir a atenção ao consumidor do evento esportivo como prioridade, especialmente no momento em que o país prepara-se para organizar os dois maiores eventos esportivos do mundo.

 

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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Como os atletas devem lidar com as emoções negativas?

Em momentos de intensos desafios no futebol como jogos decisivos em competições internacionais ou convocações para a seleção nacional em período de disputa de competições da Fifa é comum os atletas passarem por momentos de tensão e emoções negativas, seja por uma eventual desclassificação ou por não uma convocação que não se concretizou.

As emoções têm um enorme impacto na saúde de qualquer pessoa e podem impactar positiva ou negativamente os atletas, uma ou mais pessoas, um time e um ambiente inteiro.

As emoções negativas num primeiro momento são naturais e representam como se fossem um veneno, pois a negatividade gera um clima negativo que acaba contagiando qualquer ambiente e provoca o efeito bumerangue, ou seja, volta para o próprio atleta. Se estas emoções fossem impostas por circunstâncias exteriores, seria impossível combate-las, mas como não são é possível que um jogador possa enfrenta-las com a sua inteligência. Elas nada mais são como vícios do psiquismo e não são componentes próprios da natureza humana.

Mas, como pode então um atleta enfrentar suas emoções negativas e estar preparado para atuar nos momentos seguintes de situações deste tipo?

Existe, no processo de Coaching, um exercício que visa trabalhar a forma como o atleta enfrenta suas emoções negativas no seu dia a dia que é denominada tomada de consciência.

A perturbação inicial que um choque ou uma situação contrária causa no atleta ainda não é uma emoção negativa, mas passa a ser assim que este começa a alimentá-la e torna-la forte o suficiente para causar danos. Desta forma ele não consegue evitar a primeira reação mental sobre esta emoção, já que ela aparece como um reflexo instintivo.

A saída está em iniciar um exercício diário no qual o atleta, como coachee no processo de coaching, faz uma reflexão/avaliação das suas emoções negativas que aconteceram ao longo do dia, como elas se manifestaram, em que circunstâncias aconteceram e as suas consequências.

Assim, sucessivamente nos dias seguintes esta reflexão/avaliação se repete e como se fosse num momento de transição mágico o atleta começa a perceber que as emoções negativas, alimentadas por ele mesmo, começam a diminuir e suas reações a estes eventos são mais adequadas a sua necessidade de desempenho profissional.

Isso é possível, pois da mesma forma que alimentamos a emoção negativa, quando tomamos consciência desta emoção negativa podemos optar por não mais alimentá-la e deixarmos de sermos cúmplices dela.

Com a Copa Libertadores da América em fase de mata-mata e uma Copa das Confederações pela frente, talvez essa seja uma ótima alternativa para os atletas estarem preparados. Não acham?

 

Para interagir com o autor: gustavo.davila@universidadedofutebol.com.br