O meia chileno Valdívia, do Palmeiras, durante a partida contra o Paraná Clube, forçou cartão amarelo e a consequente suspensão automática uma vez que não poderia jogar a próxima partida de seu clube por ter sido convocado para defender a seleção do seu país no amistoso contra o Iraque. O próprio atleta assumiu ter forçado o cartão relatando o fato aos risos, após a partida.
Em virtude disso, O procurador do STJD, Paulo Schimitt, manifestou-se no sentido que que o meia palmeirense Valdivia poderia ser punido em razão disso.
O atleta estaria incurso no artigo 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dispões sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Eventual suspensão variaria de uma a seis partidas.
Não é a primeira vez que um atleta força cartão amarelo. Em 2011, em uma partida contra o próprio Palmeiras, Ronaldinho Gaúcho e Thiago Neves, jogadores do Flamengo naquela oportunidade, forçaram o terceiro cartão amarelo para não enfrentarem o Ceará, já que teriam uma sequência complicada, com jogos contra o Santos, na Vila Belmiro, Grêmio, no Engenhão, e Cruzeiro, em Sete Lagoas.
Ambos foram denunciados à Justiça Desportiva que os absolveu por unanimidade, aceitando o fundamento do advogado do Flamengo de que não há na regra qualquer proibição em se forçar cartão amarelo.
De fato, não há qualquer proibição. Pelo contrário, os cartões amarelos fazem parte das regras. Quando um atleta utiliza-se de uma jogada mais dura para evitar um lance de perigo, utiliza-se da regra para receber uma advertência e ajudar sua equipe. O mesmo foi feito pelo meia Valdívia que usou a regra do futebol ao seu favor.
Portanto, apesar da possibilidade de enquadramento da atitude de se forçar um cartão como atividade contrária à ética, não há qualquer previsão específica e trata-se, somente de utilização das regras.