Categorias
Sem categoria

Fernandinho e a inscrição no Mundial de Clubes: aspectos jurídicos

O mais importante torneio de clubes do mundo se aproxima e junto com ele uma indagação jus-desportiva bastante interessante. O atleta Fernandinho poderá ou não ser inscrito para o Mundial de Clubes da Fifa?

No que tange à inscrição dos atletas, em uma tradução livre, assim dispõe o regulamento do Mundial de Clubes em sua cláusula 23 :

1 . Um jogador é elegível para jogar na Copa do Mundo desde que ele esteja devidamente registrado para o seu clube de acordo com o Regulamento da Fifa sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, bem como com os regulamentos da Associação (Confederação) do clube participante. Portanto, os requisitos que devem ser cumpridos para que um jogador seja elegível para participar da Copa do Mundo incluem, mas não estão limitados a:

a) inscrição como amador ou profissional na Associação (Confederação) do clube participante durante o período de inscrição fixado pela associação ou fora do período de registo, se a exceção estiver listada no Regulamento da FIFA sobre o Estatuto ea Transferência de Jogadores;

b) a adesão à limitação de inscrições, com clubes diferentes e participação em jogos oficiais com vários clubes durante uma temporada, conforme estabelecido pelos regulamentos da FIFA sobre o Estatuto ea Transferência de Jogadores,

c) se o jogador estiver inscrito como profissional, deve existir contrato de trabalho escrito que vincule o jogador profissional ao seu clube e atender às exigências relativas comprimento mínimo e máximo .

2 . Os protestos relativos à elegibilidade dos jogadores (cf. art. 9 par. 3 do Regulamento ) serçai decididos pelo Comitê Disciplinar da Fifa, de acordo com o Código Disciplinar da Fifa .

3. Os clubes participantes são os únicos responsáveis pela relação de jogadores elegíveis . Não cumprimento levará às consequências previstas no Código Disciplinar da Fifa.

A “janela de transferências internacionais” do futebol brasileiro terminou no dia 19 de julho de 2013, ou seja, data limite para contratação de jogadores elegíveis para o Mundial.

Fernandinho assinou contrato de trabalho antes do encerramento da “janela de inscrições”, mas o seu nome somente foi publicado no BID em 14 de agosto de 2013 .

O BID corresponde ao Boletim Informativo Diário-Eletrônico da CBF e, segundo o Regulamento Geral das Competições, o atleta somente terá condição de jogo após a divulgação de seu contrato neste Boletim, veja-se?

Art. 33 – Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados na Diretoria de Registros e Transferências – DRT, observados os prazos e condições de registro definidos no REC.

Art. 34 – A DRT publicará o Boletim Informativo Diário-eletrônico – BID-e, disponível em seu site, no qual constarão os nomes dos atletas cujos contratos tenham sido registrados pelo clube contratante.

De um lado tem-se a existência do contrato de trabalho antes do fechamento da “janela de transferências” e, de outro, o procedimento burocrático da CBF para que o atleta tenha condição de jogo em competições nacionais.

Destarte, o Clube Atlético Mineiro cumpriu o item 1, da cláusula 23 do regulamento do Mundial ao firmar com o atleta contrato de trabalho dentro do período de transferências internacionais.

Assim, por mais que a publicação do BID tenha sido posterior à “janela”, o atleta já estava devidamente vinculado ao Clube em data anterior a 19 de julho de 2013.

Além disso, há de se destacar que um dos princípios que rege o desporto é o “par condition”, ou seja a paridade de condições de disputa. Ou seja, para que exista uma competição esportiva, é indispensável que os critérios de disputa sejam equivalentes.

Ora, torna-se necessária a igualdade de tratamento, uma vez que a “janela de transferência” de outros países tem períodos distintos. Na Alemanha, por exemplo, pode-se contratar até 31 de agosto.

Vale destacar que o Clube Atlético Mineiro somente recebeu o regulamento oficial da competição no dia 02 de agosto, ou seja, após o “fechamento da janela”.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a medida jurídica mais adequada será a aceitação da inscrição do meia Fernandinho. Urge destacar que, se em um primeiro momento parece se tratar de uma demanda do Clube Atlético Mineiro, analisando-se mais profundamente constata-se que a questão é de interesse de todo e qualquer clube brasileiro que um dia venha a disputar a competição.