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Justiça Desportiva e e-mails vazados

Na semana que passou foram publicados documentos apreendidos pela Polícia Federal que apontam supostos e-mails trocados pelo Procurador Geral de Justiça do STJD e dirigentes da CBF, nos quais a entidade pedia a punição ao Atlético em razão de mosaico contra a CBF estampado por sua torcida no Campeonato Brasileiro de 2012.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 217, assegura a autonomia e independência da Justiça Desportiva. A escolha de seus membros é estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que determina a indicação de nove auditores do Tribunal Pleno pelos clubes (2), atletas (2), OAB (2), confederação (2), árbitros (1).
Os recursos financeiros necessários para a instalação e operacionalidade da Justiça Desportiva são oriundos da Confederação e/ou Federação a que ela se vincula. Por exemplo, no futebol as despesas são pagas pela CBF.
A Justiça desportiva tem a função de julgar atletas, dirigentes, clubes, federações, dentre outros personagens do evento esportivo.
Além dos auditores que julgam os processos disciplinares, a Justiça Desportiva possui procuradores que são os responsáveis por fiscalizar a aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e apresentar os pedidos de condenação aos tribunais desportivos.
No caso em comento, a CBF, administradora do futebol no Brasil e organizadora do Campeonato Brasileiro da modalidade, encaminhou e-mail ao Procurador Geral pedindo rigor na denúncia. Natural o interesse da CBF na punição, eis que a torcida do Atlético estava, justamente, criticando-a.
Além disso, como organizadora do evento, é de se esperar que a entidade busque punições rigorosas em caso de atos de indisciplina de atletas a fim de evitar lesões e de viabilizar uma competição menos violenta e mais atrativa.
Da mesma forma que a CBF escreveu ao Procurador Geral, qualquer clube ou atleta pode fazê-lo, sendo importante destacar que a Procuradoria não julga, mas apenas denuncia o ato de indisciplina e pede a punição.
Vale dizer que é prática comum no direito brasileiro conversas informais com promotores e até julgadores, como, inclusive, fazem os advogados em seus processos quando querem “despachar” com o juiz.
Sem entrar no mérito se é a melhor linha de atuação, no incidente estampado nos e-mails, percebe-se que a Procuradoria atuou de forma coerente com a linha adotada em todas as demandas que patrocina, ou seja, de forma rigorosa e pedindo punições severas e elevadas.
Estudiosos do direito desportivo, clubes, atletas, dirigentes e imprensa invariavelmente questionam a parcialidade da Justiça Desportiva por ser custeada pela CBF, por haver membros no cargo há muitos anos, dentre outras razões.
Entretanto, o fato da primeira instância ter absolvido o Atlético e a segunda ter aplicado pena de multa irrisória para os padrões do futebol e não a interdição do estádio, como queria a CBF, demonstra justamente o contrário, demonstra o compromisso da Procuradoria em efetuar as denuncias de forma severa e a independência dos auditores para decidirem de acordo com seu entendimento legal.00