A Copa Libertadores da América é conhecida mundialmente pela catimba, virilidade dos jogos e até pelos gramados ruins e campos acanhados. Diante disso, sempre que há um fato inusitado, ouve-se com frequência: “Isso é Libertadores”.
Essas características são encontradas em várias partidas não só da Libertadores, mas de competições sul-americanas.
Em 1997, na final da Copa Conmebol, o técnico Leão do Atlético teve uma grave fratura no rosto ao ser agredido após a partida contra o Lanus, na Argentina.
Em 2011, após a final da Libertadores, um tumulto generalizado tomou conta do Pacaembu na partida entre Santos e Peñarol.
Na final da Copa Sul-Americana, de 2012, a partida entre São Paulo e Tigres não chegou ao fim em razão da violência.
Enfim, muitos são os casos e poucos são os avanços.
A Copa Libertadores teve sua fórmula alterada neste ano a fim de tornar-se comercialmente mais atrativa e diminuir o imenso penhasco que a separa da Champions League.
Mas, de nada adianta alterar fórmula e incluir participantes se não houver fortes critérios para a utilização de estádios e punições severas para os atos de violência.
Em 2013 perdeu-se a chance de se aplicar uma punição exemplar ao Corinthians, após a morte de um torcedor na Bolívia, durante a estreia do clube paulista na Libertadores, em Oruro contra o San José.
Na Libertadores de 2015 a Conmebol deu dicas de que não toleraria atos de violência quando eliminou o Boca Juniors nas oitavas de final da competição quando jogadores do River Plate foram atingidos por um composto de pimenta quando retornavam para o segundo tempo do confronto em La Bombonera.
Novamente, o Tribunal Disciplinar da Conmebol está diante de um incidente que merece atenção especial.
Após a partida entre Palmeiras e Peñarol, no Uruguai, uma confusão generalizada tomou conta do gramado quando jogadores do clube uruguaio, derrotado na partida, foram para cima dos atletas do time paulista.
O Regulamento Disciplinar da Conmebol estabelece em seu artigo 5.2. “l” que atos de violência ou agressões são comportamentos imputáveis e são sancionáveis.
O artigo 22, por seu turno, traz o rol de punições cabíveis que podem variar de uma simples advertência até a eliminação.
Segundo o art. 11, as equipes que se comportem de forma imprópria devem sofrer as sanções do artigo 22.
Diante disso, o Peñarol pode ser, inclusive, eliminado da Libertadores.
Tal medida seria exemplar e teria um imenso caráter pedagógico, pois, esse precedente desestimularia atos impróprios de outros clubes.
É muito importante que a Conmebol, por meio de seu Tribunal, entenda que “aproximar-se” comercialmente da Champions exige coragem e tolerância zero com estádios ruins, catimba e atos de violência.
O primeiro passo foi dado na punição ao Boca em 2015, mas se tratava do segundo tempo do segundo jogo da fase eliminatória em que o clube eliminado precisava reverter um placar adverso. Coragem e exemplo mesmo será eliminar uma equipe favorita à classificação ainda na primeira fase da competição.
E que fique o recado. Violência: “Isso não é Libertadores”.