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Normas desportivas internacionais

Muito se discute acerca da influência de normas internacionais no Futebol Brasileiro, sobretudo considerando que, por sua natureza, referido esporte possui características peculiares, entre elas, a integração pessoal e a inclusão social dos povos e comunidades internacionais, considerando, ainda, a ausência de barreiras geográficas.

Dessa maneira, para unificar e harmonizar a matéria se faz necessário a internacionalização das normas jurídicas.

O futebol é disputado em diversos países simultaneamente e, por isso, houve a necessidade da criação de entidades globalizadas para gerir a modalidade de forma isonômica, determinando, assim, regras globais uma vez que que a modalidade também é disputada internacionalmente.

Assim, podemos dizer que “a ordem jurídica internacional determina os âmbitos territorial, pessoal e temporal de validade dos nacionais, restringindo o âmbito material de validade das ordens jurídicas nacionais ao submetê-la à regulação de matérias próprias, que de outra maneira seriam arbitrariamente reguladas por cada Estado”.(Hernán J. Ferrari, ordenamento jurídico nacional)

Assim, surge o Direito Desportivo Internacional, ramo do Direito Desportivo que trata dos princípios e das regras que determinarão a legislação aplicável às relações jurídicas desportivas de caráter internacional.

O Doutor Rafael Teixeira Ramos em sua obra “Principiologia do direito desportivo internacional” subdivide em nove princípios com os quais concordamos, quais sejam: Universalidade; Comunhão; Não Discriminação Desportiva; Autonomia Desportiva Internacional; Unidade; Especificidades; Ética Desportiva; Solidariedade e Inafastabilidade da Justiça Desportiva dos Institutos Desportivos Internacionais Privados.

Com a internacionalização do desporto de uma maneira geral, tornou-se necessária a elaboração de regras extracontinentais para que todos os países pudessem competir entre si de igual maneira. Assim em 1894, em Paris (França) foi criado o Comitê Olímpico Internacional (COI), que se trata de uma organização não governamental constituída sobre a forma de associação que é regida pela Carta Olímpica, um conjunto de normas e regras criados para a organização dos Jogos Olímpicos.

Referido Comitê é composto por 115 (cento e quinze) pessoas, reservada algumas vagas para ex-atletas, presidentes de Federações Internacionais, dentre outros. Cada mandato tem uma duração de 08 (oito) anos, podendo ser reeleito ilimitadamente. A Comissão executiva é constituída pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e 10 (dez) membros eleitos, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 02 (duas) vezes, após, torna-se necessário aguardar 02 (dois) anos para uma nova candidatura.

E ainda, assim como o Comitê tratado acima, as Federações internacionais também são associações não governamentais que administram um ou mais esportes no cenário mundial, incluindo o futebol.

As Federações são responsáveis pela criação de regras do jogo, fiscalização de transferência de jogadores, organização de campeonatos profissionais, dentre outras atividades relacionadas as competições e jogos profissionais. Para que uma Federação seja reconhecida junto ao COI, deve se valer dos princípios e conceitos destacados na Carta Olímpica.

As Federações poderão também propor aos comitês novas regras, modalidades, emitir opiniões e pareceres e contribuir com a educação desportiva, e sucessivamente as Federações internacionais (FIFA) criam regras que devem ser aplicadas hierarquicamente seguidas pelas entidades que estão vinculadas à ela no cenário continental (COMMEBOL) ou nacional (CBF).

Para resolução de conflitos, existe o Tribunal do Esporte ou Corte Arbitral do Esporte (TAS e CAS), o qual é um órgão criado pelo Comitê Internacional (COI), com sede em Lausanne na Suíça, tendo outros dois postos permanentes em Sydney na Austrália e outro em Nova Iorque nos Estados Unidade. O tribunal tem por finalidade solucionar questões relacionadas ao esporte podendo ser levado a corte as Federações, clubes e/ou atletas.

O TAS foi criado em 1984 em razão da necessidade de foro para soluções de litígios e conflitos esportivos no cenário mundial de forma isonômica e horizontal.

O tribunal é composto por no mínimo 150 (cento e cinquenta) pessoas, o presidente deverá obrigatoriamente ser o mesmo do Internacioanal Concil of Arbitration for Sport (ICAS), – que foi criado para administrar e financiar o Tribunal – de 37 países diferentes.

Os Tribunais são exigidos principalmente em período olímpico ou de Copa do Mundo, quando o mundo se vira à uma só competição de curto prazo, sendo necessário um eficiente posicionamento.

Dessa maneira, conforme abordado acima, as Federações Internacionais criam normas para regular e reger as modalidades pela sua independência e autonomia das atividades. Esse conjunto de normas deu origem a Lex Sportiva, uma espécie de norma geral de princípios únicos aplicáveis a modalidade. A ideia da criação da Lex Sportiva é formalizar regras comuns globalizando as decisões e as competições por todo o mundo.

No âmbito interno brasileiro, pertinente esclarecer que a soberania é um dos direitos fundamentais da República Federativa do Brasil, implicando, inclusive, em autonomia legislativa. Todavia, esse conceito vem se flexibilizando em razão da cooperação jurídica internacional, que diz respeito à segurança e estabilidade das relações transnacionais.

Deste modo, a prática desportiva de cada modalidade é regulada por uma norma internacional e regras impostas pelas Federações que consequentemente são aplicadas no Brasil mediando o aceite das entidades nacionais, como por exemplo a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Portanto, quando se diz de legislação internacional, precisamos compreender em qual o cenário ela se aplicará, bem como, quais os entes fiscalizadores e reguladores e, qual a sua aplicabilidade nos demais países. O Brasil adota a legislação internacional tendo em vista a autonomia da vontade e a Lei Pelé que nos trouxe essa previsão.

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O Santos atual tem uma força que os livros não explicam

Meu interesse em estudar futebol sempre existiu. Mas se acentuou após a derrota catastrófica do Brasil para a Alemanha em 2014. Eu perdi de 7 a 1. Não foi só o time de Felipão. Eu como jornalista também fui derrotado. Ali no Mineirão todos que de um jeito ou de outro estão envolvidos nessa indústria futebolística brasileira tiveram um grande aviso de que o caminho traçado anteriormente deveria ser revisado.

Sei que o futebol é apaixonante por ter o seu caráter aleatório, imprevisível. Todo jogo por ser jogo carrega isso. Entretanto, por inúmeros fatores,só no futebol a ‘zebra’ aparece tantas vezes. Há inúmeros padrões que se repetem e que devem ser estudados, aprendidos e aprimorados, mas há alguns elementos que nem os mais estudiosos conseguem explicar. E isso vale não só para questões de dentro de campo como também para aspectos de gestão, governança e etc.

E o momento do Santos é um desses que a explicação lógica e racional não consegue embasar. O clube passa por uma situação delicada em sua política, com inúmeros problemas financeiros, banido pela FIFA de realizar novas contratações por não ter quitado dívidas recentes e mesmo assim os resultados dentro de campo são muito bons. A visão humana sobre o jogo nunca pode ser desconsiderada. Estamos tratando de seres humanos e cada um responde de uma maneira aos estímulos, sejam eles positivos ou negativos. E outra coisa que extrapola o entendimento técnico é a formação de grupo, nas suas mais poderosas entranhas, que faz também com que o todo seja maior do que a soma das partes. O atual momento do Santos é uma grande lição a todos que acreditam que só o estudo responde a todas as perguntas do jogo. 

*As opiniões dos nossos autores parceiros não refletem, necessariamente, a visão da Universidade do Futebol