Nessa coluna iremos explorar, de maneira objetiva, as principais normas e preceitos no tocante a legislação Desportiva no Brasil. Nesse contexto, não há dúvida que o esporte, principalmente o futebol, envolve e fomenta a paixão de milhões de pessoas e interesses, sendo certo tratar-se de um dos acontecimentos socioculturais mais importantes que existem, influenciando todos os campos de atuação humana, desde o lado financeiro até a área científica. Fenômeno desta dimensão deve possuir legislação e normas claras, visando traçar diretrizes de funcionamento e organização.
O Decreto-Lei 3.199 de 14 de abril de 1.941 foi a primeira legislação que regulamentou matérias relacionadas ao desporto no Brasil. Há época, o estado brasileiro vivia um regime centralizador e autoritário, sendo que Poder Executivo acumulava as atividades e funções de gestor e fiscalizador do desporto e das entidades desportivas.
Essa pioneira legislação estabeleceu as bases de organização dos desportos em todo o país, sendo assinada por Getúlio Vargas em 14 de abril de 1.941.
Peço a permissão para citar os ensinamentos trazidos por Carlos Migues Aidar (Direito Desportivo, editora Mizuno, 2003, p.17):
“Na era Vargas, em meados de 1.930 a 1.045, inicia-se o período do direito desportivo, com o primeiro decreto, pois até então, o desporto era entendido como algo lúdico, nada profissional, e neste período cessa a segregação racial, existente até aquela época na sociedade, onde o desporto era tão somente praticado por filhos da elite”.
Poucos de nós vivenciamos esse momento histórico no Brasil, e a citação acima nos remete a tempos não democráticos, em que, também, o preconceito e racismo eram ainda mais presentes e acentuados. Impossível, assim, não voltarmos ao ano de 1.914, com o surgimento da história do “pó-de-arroz”. Mesmo não sendo o primeiro negro a vestir as cores do Fluminense, Carlos Alberto jogava contra o seu ex-clube pela primeira vez, o América (data: 13/05/1914), jogo este que originou o conto.
Em seguida, a Lei 6.251 trazia e instituía normas gerais sobre o desporto, no entanto, foi posteriormente revogada pela LEI ZICO (Lei nº 8.672/1993). O fato mais importante a ser destacado sobre esta legislação, refere-se ao fato de que a mesma surgiu com o objetivo inicial de fortalecer, financiar e incentivar o desporto no Brasil.
Posteriormente, a lei 6.354/1976, em suma, tratava sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol, sendo que podemos concluir ser a legislação no Brasil que consolidou e tratava especificamente da profissão de atleta profissional de futebol, possuindo como principal objetivo a proteção de clubes e atletas.
A presente lei foi REVOGADA integralmente em 2011, mediante a promulgação da Lei 12.395 pela ex-presidente Dilma Rousseff. No entanto, o “Passe” propriamente dito foi extinto em 1.998, mediante a Lei Pelé, sobre a qual também trataremos mais à frente na presente coluna.
Continuando acerca da evolução da legislação nesse sentido, não há qualquer dúvida que a Constituição Federal de 1.988 é um marco para o Direito Desportivo no Brasil, sendo um marco inicial para a sua autonomia, tornando-se, posteriormente, um ramo próprio do Direito. Certamente, a CF/88 é a importante fonte do Direito Desportivo.
E ainda, a Constituição e o início do processo democrático no Brasil proporcionaram oportunidades para o ramo do Direito Desportivo, resultando na instituição da Lei 8.672/1993 – Lei Zico, criando, inclusive, cenário e espaço para discussão da relação entre atletas e clubes.
A lei 8.672 foi sancionada em 6 de julho de 1993 pelo presidente Itamar Franco, e provocou alterações importantes na estrutura do esporte no Brasil. Referida legislação reduz o poder dos órgãos de administração do esporte (confederações e federações) e dos dirigentes, e fortalece os clubes e os atletas.
A Lei Zico também estabelece regras claras para as eleições nas federações e confederações. Ela impossibilita casuísmos e democratiza a escolha dos presidentes. Elaborada a pedido do ex-jogador Zico (secretário de Desporto do governo Collor), a lei foi bastante alterada no Congresso. Entraram pontos polêmicos, como bingos de clubes, tribunais especiais e efeito suspensivo. Outro importantíssimo aspecto trazido pela Lei Zico refere-se à transferência para o setor privado de muito mais prerrogativas e poderes ligados ao setor, diminuindo a interferência do Estado nas relações desportivas.
Posteriormente, com a Lei Pelé, a qual até hoje é a principal fonte do Direito Desportivo após a Constituição Federal, possibilitou-se a criação de um Sistema Nacional do Desporto, além de ter aberto o caminho para a autonomia das ligas, conforme já previa a CF/88. A Lei Pelé sofreu algumas alterações nos anos de 2000, 2001 e 2003 com os objetivos de modernização, adequação aos casos concretos, solucionar questionamentos de inconstitucionalidade, além de finalmente extinguir o “Passe”, terminando com a relação para muitos desigual que existia.
“A Lei Pelé foi um baita avanço e acho que não teve nenhuma influência na saída de jogadores.
Nada justifica, no final do século XX, que alguém seja propriedade de outra coisa. Era uma lei escravagista” – (Kfouri 2005 apud Fávero 2008).
O “Passe Livre” ou “Lei Áurea” dos jogadores de futebol significam, para muitos, a liberdade pleiteada pelos atletas, os quais a partir de então não tiveram mais seus passes vinculados a nenhum clube.
Assim, grande parte dos atores do futebol entendem e defendem que a Lei Pelé proporcionou mudanças significativas principalmente no que se refere aos seguintes temas: contratos de trabalho dos jogadores de futebol, entre elas as alterações no prazo de duração dos contratos, o decreto do fim do passe, o estabelecimento da cláusula penal obrigatória para os casos de rescisão contratual, os direitos da entidade desportiva formadora do atleta, as indenizações por formação e promoção do atleta, entre outras.
Concluindo, a Lei Pelé foi criada visando maior transparência e profissionalismo ao esporte no Brasil, instituindo, inclusive, o Direito do Consumidor nas práticas esportivas, estabeleceu a prestação de contas por dirigentes de clubes, assim como determinou a independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.
Por fim, apesar de ainda termos muito a evoluir, o Estatuto do Torcedor é uma importante legislação trazida para os amantes do futebol, notadamente os apaixonados torcedores. Apesar de no Brasil a estrutura e conforto do torcedor ainda merecer grande evolução, a presente lei veio praticamente estender os direitos do consumidor para os eventos esportivos, notadamente o futebol.