Caros amigos da Universidade do Fubebol,
Todos nós sabemos que o esporte nos dias de hoje (e principalmente o futebol, na grande maioria dos países) é tido como um ramo de atividade econômica como qualquer outro. Não é mais um simples passatempo. Mais do que isso, é um verdadeiro negócio.
No entanto, trata-se de um ramo muito específico. Tão específico, que deve ser tratado, e de fato é, de forma diferenciada pelos vários stakeholders do meio.
O esporte merece uma seção especial em todos os jornais de notícias do mundo. A concorrência entre as entidades de prática não é a mesma da concorrência de empresas em outros ramos. No esporte, os clubes dependem dos outros para sobreviverem. Os consumidores do esporte são imbuídos da paixão no consumo dos respectivos bens.
Enfim, o esporte é diferente. E no mundo jurídico acontece da mesma forma. As decisões judiciais, em qualquer nível, devem respeitar essa diferença. Por exemplo: os lutadores de boxe, no âmbito de suas lutas, não são condenados por lesão corporal ao adversário.
Essa diferenciação jurídica entre o esporte e os demais segmentos é chamada de “especificidade do esporte”, que hoje muito se discute. No futebol, a questão não poderia estar mais em voga.
Recentemente a Fifa aprovou a regra do 6+5, como comentamos há algumas colunas. A Uefa lançou há poucos anos a também já comentada regra do home-grown player. Agentes de futebol na Bélgica discutem atualmente a aplicação (ou a não aplicação) das regras da Fifa com relação à intermediação de jogadores. Atletas profissionais que se transferem de um clube a outro discutem multas rescisórias. Todas essas questões estão sendo entregues às mãos do judiciário em diversas partes do mundo. E para todas essas questões, inter alia, a definição e os limites do conceito da especificidade do esporte são cruciais. Só depois de consolidados tais conceitos é que, enfim, teremos maior segurança jurídica para todas essas questões no desporto.
Como contribuição para a discussão, entendemos que o conceito de especificidade do esporte deve girar em torno de três pilares:
(i) Regras das competições propriamente ditas. É o caso, por exemplo, do lutador de boxe, que não pode ser punido por acertar um soco no adversário (no futebol, aplicar-se-ia o mesmo princípio para o caso de uma lesão fruto de um “carrinho” não faltoso);
(ii) Integridade das competições. Sob esse prisma, podemos justificar a restrição de um mesmo empresário deter participação em dois clubes em uma mesma competição; e
(iii) Manutenção de uma competição justa e balanceada entre os clubes. Aqui estaria incluída a discussão da legalidade da restrição de jogadores estrangeiros em uma determinada competição, ou à regra do home-grown player.
Essas são apenas idéias que podem contribuir para uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Não temos a menor dúvida que, em se encontrando um denominador comum para a questão, entidades do esporte e o Judiciário (em sentido lato), conviverão em maior harmonia.
Essa harmonia é o que atualmente mais se busca no mundo do futebol mundial.
Punição ao FC Porto
O FC Porto, de Portugal, recebeu punição da Uefa de uma temporada de suspensão por não se enquadrar nas regras de admissibilidade de competições européias de clubes. Segundo o regulamento da Liga dos Campeões, o clube, por ter sido condenado recentemente pelos tribunais desportivos portugueses por manipulação de resultados, não reúne condições de participar da competição (artigo 1.04d).
Os princípios que embasam a punição são absolutamente legítimos, principalmente considerando que o Porto não recorreu da decisão prévia, em Portugal (tornando-a definitiva). Em termos legais, existe certa controvérsia na letra estrita da norma da Uefa.
O prejuízo não é apenas do clube, que deixa de faturar ao menos 8,4 milhões de euros. Os principais patrocinadores, Nike e Portugal Telecom, perdem cerca de 15% a 25% do retorno do investimento feito (de acordo com a consultoria Cision).
O importante, porém, será manter a mesma linha caso algum clube com mais peso a nível europeu enquadrar-se na mesma hipótese, e servir de exemplo para os demais clubes do mundo na luta pela integridade do futebol.
Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br