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Você seria treinador do Cruzeiro? E jogador do Palmeiras?

Após ter empatado por 0 a 0 com o América-MG no último domingo (24) e ter sido eliminado do Campeonato Mineiro, o Cruzeiro anunciou a demissão do técnico Deivid. O Palmeiras caiu no Paulista no mesmo dia, superado nos pênaltis pelo Santos (empate por 2 a 2 no tempo normal). Não interrompeu o trabalho do treinador Cuca, que chegou ao clube com a temporada 2016 em andamento, mas já avisou que vai reforçar o elenco para o Campeonato Brasileiro – a equipe alviverde já havia caído na fase de grupos da Copa Libertadores. Há muito mais coincidências nessas histórias do que o fracasso em torneios estaduais. A principal é que ambas revelam uma enorme falta de convicção. E a comunicação, nesse caso, só reforça isso.
Deivid saiu do Cruzeiro com dez vitórias, cinco empates e duas derrotas em 17 partidas. O treinador tinha 68,6% de aproveitamento de pontos e ainda terminou a primeira fase do Campeonato Mineiro com a melhor campanha. No entanto, vinha sendo criticado por parte da torcida e tinha pouco estofo – o trabalho deste ano é o primeiro dele como treinador.
O Palmeiras foi o time que mais contratou jogadores no Brasil durante as duas últimas temporadas. Em 2016, investiu em nomes como Erik, egresso do Goiás, para o setor ofensivo. Ainda assim, encarou o Santos com Roger Guedes, 19, como titular no ataque – o jogador também chegou ao clube neste ano e entrou na vaga de Dudu, que estava lesionado.
Você treinaria o Cruzeiro hoje? Mesmo sabendo que não existe qualquer convicção sobre o trabalho e que pressões externas podem exercer enorme influência em qualquer análise sobre o contexto?
Você seria jogador do Palmeiras hoje? Mesmo sabendo que o time contrata em profusão, muitas vezes sem critério, e que seu espaço pode ser limitado pelo excesso de opções em algumas posições?
Sim, é possível que os dois casos sejam apenas revisão de curso. É possível que o Cruzeiro tenha avaliado que o estilo proposto por Deivid não era o ideal e que encontre um treinador para realizar um trabalho longevo no clube. É possível que o Palmeiras busque peças para poder parar de contratar. Mas não foi nada disso que a comunicação dos clubes mostrou.
Depois das eliminações do último domingo, Cruzeiro e Palmeiras se comportaram como se seus trabalhos fossem descartáveis. É isso que assusta.
O Cruzeiro poderia ter demitido Deivid, é claro. O Palmeiras pode julgar que necessita de mais reforços. Não são as decisões que estão em análise aqui, mas as conduções dos clubes nos dois casos.
O que mais falta no futebol brasileiro hoje é identidade. Da seleção aos clubes, existe uma carência gigante de ideias claras e que sejam disseminadas em toda a cadeia. É por isso que o Audax, finalista do Campeonato Paulista, é uma das grandes notícias do futebol brasileiro em 2015.
O Audax não é o Leicester, time que está perto de conquistar um surpreendente título inglês. Não é uma equipe de repertório curto, de comportamento acanhado ou de soluções mais simples. O técnico Fernando Diniz moldou uma filosofia de proposição de jogo, de controle da bola e de alternância de ritmo. Tudo é bem engendrado em um elenco que não tem ídolos ou referências técnicas, mas que sabe exatamente o que se espera.
Conta a favor do Audax o fato de não ter torcida gigante, é claro. É um time que tem tempo para trabalhar e espaço para tomar sustos. O que mais chama atenção, entretanto, não é o resultado: é o fato de eles terem uma identidade marcada.
Entre os grandes do futebol brasileiro, talvez só o Corinthians tenha algo similar. A formação, as movimentações e o comportamento precedem qualquer apresentação sobre o time montado por Tite.
Fernando Diniz e Tite podem não ser gênios da raça. Não é uma análise com superlativos. Mas eles são, de muito longe, os dois profissionais que mais sabem transmitir ao público a identidade que eles pretendem implantar. Comunicação é isso, afinal.

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Lei do ato olímpico: a lei dos Jogos de 2016

Antes da Copa do Mundo, muito se discutiu sobre a “Lei Geral da Copa”, entretanto, sem muito alarde, em 01 de outubro de 2009, foi promulgada a Lei 12.035, que instituiu o Ato Olímpico, que equivale à “Lei da Copa” no que tange aos Jogos Olímpicos.
Conhecida como “Lei do Ato Olímpico”, a Lei 12.035/2009 tem a finalidade de assegurar garantias à realização, na cidade do Rio de Janeiro, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Tal como a “Lei Geral da Copa”, a “Lei do Ato Olímpico” legitima uma série de exigências do Comitê Olímpico Internacional.
Segundo a “Lei do Ato Olímpico”, ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional, sendo, entretanto, vedado o exercício de qualquer outra função, remunerada ou não, além daquela ali estabelecida.
A permanência no país será restrita ao período compreendido entre 5 de julho e 28 de outubro de 2016, podendo ser prorrogada por até 10 (dez) dias.
O Poder Executivo poderá revisar contratos, permissões e concessões, que tenham por objeto a utilização de bens, de imóveis ou de equipamentos pertencentes à União e a suas autarquias, desde que sejam indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2016, assegurada a justa indenização.
Por exemplo, o estádio Engenhão foi concedido ao Botafogo, mas, durante os Jogos Olímpicos, a referida concessão, por interesse dos Jogos, será suspensa e o clube terá que mandar seus jogos em outro local.
No que concerne às marcas e patentes, estas serão protegidas pelas autoridades federais que, no âmbito de suas atribuições legais, atuarão no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Segundo a Lei, ficam suspensos, pelo período compreendido entre 5 de julho e 26 de setembro de 2016, os contratos celebrados para utilização de espaços publicitários em aeroportos ou em áreas federais de interesse dos Jogos Rio 2016, na forma do regulamento.
Esta prerrogativa de adquirir os referidos espaços publicitários poderá ser transferida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a quaisquer empresas ou entidades constantes do rol de patrocinadores e colaboradores oficiais do COI e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
O Governo promoverá a disponibilização para a realização dos Jogos Rio 2016, sem qualquer custo: segurança; saúde; serviços médicos; vigilância sanitária; alfândega e imigração.
Fica assegurada às pessoas envolvidas no evento (comitês olímpicos, atletas, autoridades) a disponibilização de todo o espectro de frequência de radiodifusão e de sinais necessário à organização e à realização dos Jogos Rio 2016, garantindo sua alocação, gerenciamento e controle durante o período compreendido entre 5 de julho e 25 de setembro de 2016.
Inclusive, durante este período e para a finalidade de organização e realização dos Jogos Rio 2016, o uso de radiofrequências pelas entidades e pessoas físicas relacionadas às Olimpíadas será isento do pagamento de preços públicos e taxas.
Por fim, caso seja necessário, a “Lei do Ato Olímpico” autoriza a destinação de recursos públicos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Portanto, a aceitação de exigências não se restringiu àquelas da Fifa para a organização da Copa do Mundo, mas, apesar de não ter havido grande divulgação, o COI também realizou uma série de exigências que culminaram na Lei do Ato Olímpico.