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Futebol também tem seus “Lochtes”

Durante a Olimpíada, os noticiários foram tomados pela notícia de que quatro nadadores dos Estados Unidos teriam sido abordados por criminosos que se identificaram como policiais aos saírem de uma festa na zona sul do Rio. Dentre os atletas estava o medalhista olímpico Ryan Lochte.

Entretanto, ao investigar o caso, a polícia carioca encontrou contradições que levaram à conclusão de que os nadadores poderiam não ter falado a verdade.

Situação semelhante já se deu no futebol. Em 2011, o atacante Somália do Botafogo forjou sequestro relâmpago para justificar atraso para o treino.

No mesmo ano, o atacante peruano Reimond Manco, do Atlante-México, foi expulso da equipe mexicana após chegar alcoolizado a um treino e inventar um sequestro. O atleta foi demitido.

Nesses casos, configura-se crime de falsa comunicação, previsto no art. 340 do Código Penal que assim dispõe: “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” e cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, eventuais danos e violência também podem configurar crime.

Vale destacar que os crimes de detenção são aqueles que as penas iniciam nos regimes aberto ou semiaberto.

As autoridades devem atuar com agilidade, presteza e eficiência em todos os casos semelhantes a fim de que, não fique a sensação, que as investigações e punições se deram por se tratarem de atletas conhecidos.

Independentemente de classe social, nacionalidade e fama todo e qualquer crime deve ser investigado e os culpados punidos. Tais medidas são indispensáveis para que a sensação de segurança impere.

Sem-Título-2

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Futebol também tem seus "Lochtes"

Durante a Olimpíada, os noticiários foram tomados pela notícia de que quatro nadadores dos Estados Unidos teriam sido abordados por criminosos que se identificaram como policiais aos saírem de uma festa na zona sul do Rio. Dentre os atletas estava o medalhista olímpico Ryan Lochte.

Entretanto, ao investigar o caso, a polícia carioca encontrou contradições que levaram à conclusão de que os nadadores poderiam não ter falado a verdade.

Situação semelhante já se deu no futebol. Em 2011, o atacante Somália do Botafogo forjou sequestro relâmpago para justificar atraso para o treino.

No mesmo ano, o atacante peruano Reimond Manco, do Atlante-México, foi expulso da equipe mexicana após chegar alcoolizado a um treino e inventar um sequestro. O atleta foi demitido.

Nesses casos, configura-se crime de falsa comunicação, previsto no art. 340 do Código Penal que assim dispõe: “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” e cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, eventuais danos e violência também podem configurar crime.

Vale destacar que os crimes de detenção são aqueles que as penas iniciam nos regimes aberto ou semiaberto.

As autoridades devem atuar com agilidade, presteza e eficiência em todos os casos semelhantes a fim de que, não fique a sensação, que as investigações e punições se deram por se tratarem de atletas conhecidos.

Independentemente de classe social, nacionalidade e fama todo e qualquer crime deve ser investigado e os culpados punidos. Tais medidas são indispensáveis para que a sensação de segurança impere.

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