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Compliance no Futebol – será este o caminho?

Compliance e programas de integridade são assuntos que historicamente não eram discutidos pelos clubes de futebol, mas que vêm ganhando destaque nos últimos anos muito em razão da necessidade de as empresas patrocinadoras desse esporte se verem distantes de escândalos de corrupção que aconteciam com alguma frequência até um passado não distante. 

Mas o que é compliance? De forma sucinta, compliance consiste na adoção de um conjunto de medidas de controle interno e externo, em relação à governança corporativa, voltado para o cumprimento da legislação e padrões éticos de comportamento empresarial socialmente aceitos e responsavelmente estabelecidos de modo que sejam reduzidos substancialmente os riscos de responsabilização civil, penal e administrativa da empresa e de seus gestores ou ainda, visando reduzir riscos de danos à imagem da empresa.

Porém, é importante dizer que à exceção de clubes das grandes ligas europeias, clubes americanos e outros poucos exemplos ao redor do mundo que já adotam práticas de gestão empresarial, a mudança de toda uma cultura é um desafio gigantesco para os clubes de futebol e aqueles que ocupam seus cargos de comando, em especial os clubes sul americanos. Isso porque, embora o compliance faça parte do dia a dia da gestão de negócios do esporte na América do Norte e Europa, no futebol sul americano, especialmente no que se refere ao futebol brasileiro, o tema ainda é tratado como novidade e sem a devida atenção.

O principal ponto de discussão é sobre a forma pela qual os clubes lidam com temas relacionados com o controle, fiscalização e governança que embora sejam de extrema relevância, ainda não recebem a atenção merecida no Brasil, mas também não podemos deixar de lado temas relevantes e atuais como o novo modelo de clube empresa e o conflito de interesses que possa ocorrer em casos de empresas patrocinarem atletas e ao mesmo tempo serem proprietárias de um clube de futebol.

Sabemos que os clubes de futebol movimentam cifras na ordem dos milhões anualmente, seja com patrocínios, investimentos com recursos próprios, venda de produtos e outros. Ora, assim como qualquer empresa, o futebol é um negócio e se tornou urgente os clubes adaptarem a gestão com foco na profissionalização com a adoção de medidas que possibilitem a implementação de ações mais transparentes.

Embora evolua de forma lenta no Brasil (se comparado a Europa e EUA que já tem enraizado este modelo de gestão), algumas medidas visando maior transparência e equilíbrio financeiro na gestão dos clubes de futebol vêm sendo tomadas há alguns anos, como a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) por meio da Lei 13.155/15. 

A edição dessa lei surgiu da necessidade dos clubes brasileiros refinanciarem suas dívidas para poderem se reorganizar administrativamente e por meio das condições especiais de refinanciamento previstas em sua redação. O clube que adere ao PROFUT tem a possibilidade de parcelar os débitos tributários e não tributários que tiverem em aberto junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil. O pagamento parcelado permite que os clubes tenham prazos maiores para pagamento e juros menores, desde que a instituição garanta, como contrapartida, a responsabilidade fiscal e na gestão.

Neste sentido, a adoção do compliance se mostra um fator essencial na condução dos clubes de futebol que tenham interesse em aderir ao PROFUT a fim de permitir a boa governança corporativa no âmbito da instituição, bem como prevenir a prática de atos ímprobos.

Além de benefícios de ordem tributária com a aderência ao PROFUT, por meio da adoção de um programa de compliance e de governança, os clubes de futebol brasileiros poderão viabilizar negócios de compra e venda internacionais com a adequação das regras tributárias dos países envolvidos, evitando-se, por exemplo, que ocorra a bitributação. Também, serão afastados eventuais questionamentos sobre conflito de interesses ampliando a credibilidade dos clubes de modo que este sairá beneficiado na atração de novos investidores e terá patrocínios mais valorizados tendo em vista que garantirão maior transparência nas negociações. 

Ressalto ainda, e aqui segue como opinião, que a adoção de melhores práticas de gestão, possibilita o clube de futebol promover maior participação de sua torcida na gestão dos interesses do clube, o que seria uma inovação em termos de Brasil ainda que seja uma antiga reinvindicação de torcedores de muitos times que entendem que determinados grupos acabam “dominando” as instituições e presidindo as mesmas de acordo com interesses particulares.

Ademais, a adoção do compliance possibilita aos clubes gerirem as receitas e despesas com prestação de contas para os associados, o que pode ter como consequência o crescimento do número de sócios torcedores que terão maior confiança na gestão do clube tendo em vista a garantia de uma cultura de ética nos negócios, transparência e participação. 

Perceberam que além de benefícios financeiros pela melhoria da imagem da marca a importância do compliance pode ser evidenciada pela proteção do clube, geração de valor agregado e aprimoramento da gestão de riscos?

Mas seria mesmo este o caminho? de que forma o compliance pode ser introduzido nos clubes? E quando houver conflito de interesses? Qual o limite para o compliance no futebol? O presente artigo não busca esgotar o tema, mas trazer esta questão tão importante para reflexão do leitor de modo que passe a ser pauta cada vez mais frequente também dentro dos clubes de futebol.

Assim como em qualquer empresa, diversas situações em um clube de futebol podem ser geridas por meio da adoção de um sistema que busca a conformidade e a “integridade” das ações organizacionais. Como exemplo, tem-se a elaboração de matriz de risco, códigos de conduta, procedimentos de auditoria e de diversos outros instrumentos que garantem que o clube tenha uma gestão transparente, ética e responsável.

Neste ponto abro aqui um ponto de discussão que envolve um recente caso que ganhou a mídia envolvendo um astro do futebol brasileiro: a empresa austríaca Red Bull é a dona do clube de futebol alemão RasenBallsport Leipzig e também patrocinadora do jogador Neymar do Paris Saint Germain, seu principal garoto propaganda, e os clubes se enfrentaram na semifinal da Champions League em 2020. Sendo assim pergunto a você, leitor. Existe conflito de interesses neste caso?

É importante ressaltar que não há um grupo de medidas padrão para compliance aplicável a todas as equipes tendo em vista a diferença de estrutura entre os clubes e os riscos associados. Entretanto, dentre as possíveis medidas de compliance que os clubes de futebol podem adotar, cita-se a criação e implementação de um código de conduta interno, padrões éticos para negociação com atletas, o treinamento de funcionários sobre as regras do clube, a instituição de um canal de denúncias, pelo qual funcionários do clube possam denunciar indícios de irregularidades e realização de auditorias periódicas.

Neste ponto não me parece crível haver conflito de interesses no patrocínio entre um atleta específico de um determinado clube e o patrocínio (ou propriedade) de um clube propriamente dito pela mesma empresa em eventual situação que ambos se enfrentem, afinal, de toda forma quem mais se beneficiaria é a própria empresa que teria seu nome divulgado não importando o vencedor.

Ademais, qualquer tentativa de priorizar ou beneficiar um dos lados iria contra o próprio sentido da adoção do compliance o que seria uma incoerência caso ocorresse mesmo que o exemplo dado trate de atleta e clube concorrentes.

Com este exemplo não pretendo afirmar que não há possibilidade ou ao menos risco de haver conflito de interesses, mas apenas trazer esta reflexão a você, leitor, sobre a possibilidade de existir conflito de interesses em especial em casos de multipatrocinios.

Perceba que a adoção de medidas para garantia da conformidade e integridade organizacional (compliance) tendem a influenciar diretamente e de forma positiva os clubes (aqui incluindo todos os seus funcionários e prestadores de serviço), proporcionando a adoção de boas práticas e, consequentemente, uma gestão mais eficiente e responsável. É possível – e até provável – que as práticas de governança advindas do sistema de compliance gerem valor para os clubes, possibilitando um equilíbrio financeiro e, com o tempo, a redução das dívidas e o aumento das receitas. Não restam dúvidas que é atrativo ao investimento no futebol uma forma organizada e transparente da gestão dos clubes.

Como exemplo de gestão transparente com foco na ética na gestão e adoção de programa de compliance no futebol brasileiro, citamos o Coritiba que foi o primeiro clube de Futebol da América Latina a adotar um programa de compliance (Programa de Conduta Coxa-Branca), criado em 2016. Por este programa o clube editou seu Código de Conduta e, por meio das regras nele estabelecidas, reforçou seu posicionamento ético.

Em 2017 a Federação Paulista de Futebol (FPF) de forma inédita em relação às federações estaduais anunciou a criação de um Departamento de Governança e Compliance cujo objetivo principal é garantir o cumprimento de leis desportivas e regulamentos internos e externos do futebol. Em janeiro de 2020 a FPF firmou acordo de cooperação com a SIGA (Sport Integrity Global Alliance), uma das principais entidades do mundo com foco na integridade, boas práticas, fair play financeiro e compliance no esporte.

Também em 2017, várias empresas patrocinadoras do futebol brasileiro, assinaram o chamado “Pacto pelo Esporte”, que, em síntese, sujeita os clubes de futebol, as confederações e as federações ao cumprimento de um conjunto de regras que garantam boas práticas de governança, integridade e transparência, para a efetivação dos patrocínios.

Outro exemplo inovador no futebol no Brasil, voltando a usar como exemplo a empresa Red Bull, o projeto do Red Bull Bragantino tem um propósito ambicioso de crescimento e é diferente daquilo que estamos acostumados a ver no Brasil por mostrar que a implantação de clubes empresas com boas práticas de gestão pode criar times fortes no futebol brasileiro.

Como exemplo da adoção de práticas de compliance pelo Red Bull Bragantino citamos a suspensão da negociação com o zagueiro Fabrício Bruno, do Cruzeiro em janeiro de 2020 devido a uma ação judicial que envolvia o jogador e o clube mineiro por atrasos no pagamento de salários. Os gestores do Red Bull Bragantino entenderam que não era interessante seguirem a negociação uma vez que ainda pendentes de decisão direitos discutidos entre o clube e o atleta. 

Como se vê, práticas de sistemas de Compliance e, obviamente, a implantação de um sistema de Compliance, podem ser aplicadas de diversas maneiras no Futebol. Entretanto, em geral, os times de futebol do Brasil ainda não se atentaram (ou avaliam-se ineptos) aos benefícios e vantagens que a adoção de programas de Compliance ou de Integridade e o fortalecimento dos padrões éticos e jurídicos empresariais pode trazer aos clubes brasileiros, assim, cabe a você leitor, na condição de agente de mudanças e inovações práticas para os clubes, divulgar para que o compliance seja prática comum no futebol.

Sobre o autor

Alexandre Victor Silva Abreu, advogado, especialista em Processo Civil e argumentação jurídica e em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC-MG

Referência

Federação Paulista de Futebol anuncia Departamento de Governança e Compliance

Federação Paulista de Futebol firma acordo com a SIGA (Sport Integrity Global Alliance) para combater corrupção

Pacto pelo esporte

Código de conduta do Coritiba

Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015 – PROFUT

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A pressa é inimiga da perfeição, inclusive no futebol

O imediatismo e o resultado a qualquer custo fazem parte do futebol brasileiro. Compõe o que chamamos de ‘nossa cultura’, é o nosso entendimento de futebol. Está no inconsciente coletivo de dirigentes, torcedores e também da imprensa. Algo que não se sabe muito bem explicar os pormenores. Vai mais na linha do ‘sempre foi assim’. Por exemplo, quando um time ganha um campeonato o técnico vencedor é um gênio. Não há um aprofundamento no contexto, circunstâncias, condições de trabalho, espírito do grupo de jogadores e etc. Do outro lado, vale a mesma análise rasa: em uma sequência de resultados ruins deve-se trocar o comandante. E a desculpa aqui já está pronta: é mais fácil trocar um técnico do que trinta jogadores, dizem alguns preguiçosos e ultrapassados dirigentes.

O Campeonato Brasileiro mal começou e já temos heróis e vilões. Conclusões precipitadíssimas surgem única e exclusivamente pelo resultado. É claro que não desprezo o resultado. Nem posso. Até porque se trata de uma competição, de um esporte, em que o resultado é o que impera. Mas no alto rendimento não se pode avaliar e reduzir nada e nem ninguém apenas ao placar final dos jogos. Se não caímos na vala comum de quem ganhou é bom e quem perdeu é ruim. E não é assim que as coisas funcionam! Quem se dispõe a alta performance tem que, para começo de conversa, entender os porquês das vitórias e os porquês das derrotas. Qualquer projeção de cenário futuro tem que ser baseada em análise quali e quantitativa do trabalho que está sendo desenvolvido no presente.

Não consigo apontar o Vasco da Gama do técnico Ramón Menezes como favorito ao título brasileiro apenas pelos bons resultados iniciais. O clube está pronto para ser campeão? Todos os departamentos estão em plena sintonia para que após longas trinta e oito rodadas seja possível ser o melhor entre os vinte times da elite? Ou do lado oposto da tabela, Eduardo Barroca era mesmo o culpado pelo início ruim do Coritiba? Ele merecia a demissão? E no Goiás, o problema era o também demitido Ney Franco?

Só um detalhe: não sou contra demitir treinador. Mas o ponto de todo esse texto é pararmos para refletir mais profundamente o que de fato acontece no nosso futebol. Chega de rotular profissionais. Estamos tratando de um jogo aleatório, imprevisível e caótico, porém com elementos possíveis de se trabalhar, estudar e interferir para padronizar. Não consigo imaginar o Vasco sendo campeão e nem o Coritiba e o Goiás brigando por qualquer coisa diferente da permanência na divisão, independentemente dos treinadores que tenham. E isso não são os jogos iniciais dessas equipes que me farão mudar esse conceito. O futebol é o esporte mais propício a zebras. Sei disso. Mas são exceções e não regras. Torcedor pode e deve se empolgar. Ele se alimenta disso. Mas quem é profissional do ramo tem que ir além do que um pensa um apaixonado.

Sobre o autor 

Marcel Capretz é jornalista, apresentador da rádio 105 FM e do SBT Futebol Esporte Show. Busca entender e explicar o jogo através do conhecimento.

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O futebol feminino brasileiro: desafios e perspectivas

A história do futebol feminino no Brasil foi revestida com os mais diversos desafios ao longo dos anos, e a prática do esporte no país carrega muita luta, perseverança, garra e, principalmente, vontade – vontade de crescer e de ter seu tão merecido reconhecimento, pois até pouco tempo atrás era dominado por homens.

Fazendo uma breve retrospectiva, a luta pelo respeito e reconhecimento sempre foi árdua: apenas na década de 20 houve os primeiros registros de partidas de futebol disputadas por mulheres, ainda que de maneira tímida e discreta. Por sinal, o futebol feminino era por vezes tratado como uma atração de circo, um show, e não algo a ser levado a sério.

Até a década de 40, o futebol feminino ainda estava longe de ser tratado com seriedade. A modalidade era considerada mais adequada para homens por ser considerada violenta e truculenta. Em 1941, a prática chegou a ser proibida pelo recém-criado Conselho Nacional de Desportos – CND.

Apenas na década de 70 foi revogada a proibição da prática do futebol por mulheres, mas a luta pela igualdade no esporte tinha novos desafios pela frente, a exemplo da falta de patrocínios e estímulos por parte dos clubes e das federações, o que mantinha a prática no amadorismo. Em 1983 o futebol feminino foi devidamente regulamentado, permitindo a criação de calendários esportivos, a realização de competições e a utilização dos estádios, que até então eram de uso apenas dos homens. No ano de 1988, a Fifa realizou, em caráter experimental, o primeiro campeonato mundial feminino, chamado Women’s Invitational Tournament e ocorrido na China.

As jogadoras brasileiras ainda enfrentavam muitos desafios. Para ilustrar, não havia uniforme especial para mulheres, que tiveram de jogar com as sobras das roupas do time masculino. Ao todo, 12 seleções participaram dessa edição, e, apesar das dificuldades, a seleção brasileira alcançou o impressionante 3º lugar.

A resposta a tantas adversidades e obstáculos era sempre vista dentro do campo: em 1996, nos Jogos Olímpicos de Atlanta as atletas conquistaram o 4º lugar; e, em 1999, veio a conquista da primeira medalha em Copa do Mundo, na edição dos EUA, quando a seleção feminina brasileira conquistou o 3º lugar, em um time composto por veteranas
e novas atletas que começavam a se formar.

A seleção brasileira conquistou a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de 2004 na Grécia, com as jogadoras Pretinha, Marta, Formiga e Cristiane no elenco. Em 2006, mais uma conquista histórica para o futebol feminino brasileiro: Marta Vieira da Silva ganhou o prêmio de melhor do mundo, ao lado de Fabio Cannavaro na seleção italiana.

Em 2007, a seleção brasileira foi campeã dos jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, e em setembro do mesmo ano, as meninas se tornaram vice-campeãs da Copa do Mundo da China.

Com tantas conquistas, crescia a esperança no desenvolvimento do esporte, que até o momento não possuía competições nacionais organizadas. Isso mudou em 2013, quando a CBF, em parceria com a Caixa Econômica Federal, organizou a primeira edição do Campeonato Brasileiro feminino, com a participação das 20 melhores equipes nacionais. A fórmula da competição foi alterada em 2017, tendo reduzido a 1ª divisão para 16 times e foi criada a Série A2, também com 16 equipes.

O ano de 2019 foi um marco importante para o futebol feminino brasileiro, pois a CBF definiu a obrigatoriedade de todos os clubes da série A do Campeonato Brasileiro masculino a terem uma equipe feminina adulta e uma de base.

A medida faz parte do Licenciamento de Clubes, documento que regula a temporada de competições profissionais no país, e segue a orientação da Conmebol. Dessa forma, o clube que não atendesse a essa exigência estaria sujeito a ficar de fora das competições que exigem licença, como é o caso da Série A do Campeonato Brasileiro,
da Copa Sul-Americana e da Libertadores.

Neste contexto, vale ressaltar que o futebol feminino é uma das principais preocupações da FIFA, pois, conforme apontado pela Secretaria Geral, Fatma Samoura, “o jogo das mulheres é uma prioridade para a FIFA e, através da nossa nova estratégia, trabalharemos lado a lado com nossas 211 federações em todo o mundo para aumentar
a participação popular, aumentar o valor comercial do futebol feminino e fortalecer as estruturas da modalidade para garantir que tudo o que fazemos é sustentável e tem resultados fortes.”

De fato, é de extrema importância se atentar para a força do futebol feminino, sendo cristalino o potencial a ser explorado na prática do esporte, seja em relação à descoberta de novos talentos e valorização de atletas excepcionais, seja de resultados financeiros decorrentes de patrocínios, marketing, comercialização de produtos oficiais e afins.

Neste sentido, a FIFA afirmou que manterá o investimento de 1 bilhão de dólares no futebol feminino. Esse dinheiro vem do fundo de investimento da modalidade, que já tinha como objetivo o investimento em programas de capacitação, competições, governança e liderança dos times femininos e profissionalização das jogadoras.

No dia 17/07/2020, a CBF apresentou o calendário revisado para a temporada 2020/2021 das competições femininas, paralisadas desde março em virtude da pandemia do COVID-19. A Série A1 do Campeonato Brasileiro será reiniciada na próxima semana, no dia 26/08/2020, com três jogos, dentre eles o repeteco da final do

Campeonato Brasileiro de 2019 entre Corinthians e o atual campeão nacional, o Ferroviária.

Com a retomada dos campeonatos, torcemos para que esse movimento de incentivo à prática do futebol feminino no Brasil seja resgatado com força total. Nossas atletas merecem o reconhecimento recebido após tantos anos de luta e de dedicação das primeiras mulheres que, por amor ao esporte, ousaram enfrentar e vencer tantos preconceitos.

Sobre a autora 

Ana Beatriz Rausse de Almeida é advogada (consultora tributária), graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade FUMEC, e cursa MBA em Gestão Tributária na USP/ESALQ.

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A neurociência e o futebol

O futebol é marcado pela razão que ordena o que se espera dele e pelas emoções nascidas das surpresas que nos entusiasmam ou decepcionam. Perder ou ganhar, enfim, é o mundo imprevisível deste jogo que se parece com uma ‘matrix’ esportiva, pois algo que está a ser descoberto organiza o que ainda não se entende dele.

Como funcionam internamente atletas, treinadores, dirigentes, árbitros e tantos profissionais de distintas áreas, além da torcida, diante do mundo imprevisível e aleatório do futebol e seu campo de jogo?

A Neurociência investiga o sistema nervoso central em relação a diversos aspectos comportamentais e fisiológicos de seres humanos, e dá suporte a várias disciplinas esportivas como Psicologia, Medicina, Fisioterapia, e também à Metodologia do Treinamento.  Como um ramo da Biologia, a Neurociência vem buscando estabelecer a relação entre o cérebro, mente e o comportamento humano através de diferentes conceitos e princípios, e quando aplicada à prática esportiva, otimiza o desenvolvimento de procedimentos pedagógicos na construção de exercícios, dinâmicas e tarefas para o ensino e aprendizagem, além do treinamento no futebol, aumentando o potencial de desempenho de atletas futebolistas no processo de treinamento, execução de exercícios e participação em jogos.

Um dos fundamentos centrais é que cada pessoa tem sua maneira própria – subjetiva – de interpretar circunstâncias e organizar o funcionamento de seu sistema único e indissociável formado por mente e corpo. Se pensarmos assim no futebol, como seria a melhor maneira de olhar para jogadores e jogadoras em ação a partir de sua percepção única de compreender o jogo?

Muitos conceitos da Neurociência estão contribuindo para que as práticas de treinamento sejam arquitetadas com a finalidade de estimular individualmente potenciais até então tomados de forma generalista. A crença de que há um modo único de aprendizagem e que todos organizam as percepções da mesma maneira gera ainda treinamentos padronizados para grupos e não personalizados para as diferentes estratégias de soluções de problemas que cada atleta desenvolve ao longo de seu aprendizado e treinamento no futebol. A Neurociência contém o potencial para provocar uma produtiva mudança neste entendimento.

As ações dos neurocientistas, que incluem pesquisas mediante demandas e divulgação destes conhecimentos, resultam em afirmar que o desenvolvimento das pessoas se deve, em grande parte, à flexibilidade do sistema nervoso, que representa a capacidade de adaptação em suas experiências de vida.

Aqui olhamos para atletas na experiência de treinar e jogar futebol, que ao longo do tempo criam modelos mentais de compreensão do jogo, resumindo, generalizando e ampliando experiências que tornam possíveis sua expressão comportamental de executar as ações próprias do futebol, aliada ao rendimento em um jogo, especialmente as experiências criadas para o ambiente do treino e pela oposição das equipes adversárias.

A Neurociência contribui com o conhecimento avançado do funcionamento do sistema nervoso, e mais particularmente o cérebro, para que o treinador possa organizar e otimizar seus treinos mais assertivamente a partir das situações desafiadoras de jogo.

As ações de um jogo são constituídas por situações problema que equipes e atletas devem solucionar constantemente, tornando essa compreensão fundamental para o desempenho no jogo de futebol. É consenso que os atletas treinados em um ambiente construído para estimular a inteligência voltada para solucionar problemas ou criar novas possibilidades de ação terão mais opções à sua disposição para se adaptarem e responderem a situações esperadas ou surpreendentes do jogo. Nesta compreensão, o treino deve conter exigências do jogo.

A Neurociência, através de seus conhecimentos aplicados, poderá facilitar a atuação de profissionais do futebol para que compreendam com mais clareza o funcionamento do cérebro e suas ações, promovendo a melhoria no desempenho de jogadores e jogadoras. Sabendo disso, começaremos a entender com maior profundidade o momento de pressão vivido por Andrés Iniesta no jogo* contra o Chelsea, em que marcou um gol salvador para o Barcelona aos 48 minutos do segundo tempo, e que este grande jogador assim resumiu: “Não havia tempo para pensar, simplesmente chutei”**.

*Jogo entre Chelsea x Barcelona, realizado pela Champions League em 06 de maio de 2009.

**Referência utilizada: Percy, Allan. Pensar com os pés. Sextante, Rio de Janeiro, 20014. p-39.

Sobre os autores

Hermes Ferreira Balbino é educador físico e psicólogo, doutor em Ciências do Esporte. Experiência em diversos campeonatos mundiais e Jogos Olímpicos. É autor de livros sobre Esporte e Pedagogia, professor universitário e consultor para desempenho esportivo.

Sérgio Ricardo de Abreu Camarda é educador físico e doutor pela Universidade Federal de São Paulo com pós-doutorado pela UNESP/Rio Claro. Possui experiência na área de Fisiologia do Exercício em grandes clubes do futebol brasileiro.

Juliana Mazepa Pereira é psicóloga com atuação no futebol desde 2007. Pós graduada em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC/PR, especialista em comunicação – programação neurolinguística e coach reconhecida pela Sociedade Brasileira de Coaching.

Tânia Leandra Bandeira é educadora física e psicóloga, doutora em Educação Física com estudos aplicados à Psicologia do Esporte. Tem experiência no trabalho com equipes esportivas de diversas modalidades assim como no futebol, incluindo o trabalho com equipes de arbitragem.

Júlio Neres é treinador de futebol com as licenças C e B pela CBF e nível 1 pela UEFA e analista de desempenho pela CBF. Graduando em Educação Física e coordenador técnico da PSG Academy – Salvador.

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Paciência no novo processo flamenguista

O resultado imediato e a qualquer custo no futebol é um dos grandes empecilhos para a evolução da qualidade do jogo. Em todo o mundo isso acontece. Também na Europa. Mas por aqui, no futebol brasileiro, isso se dá de uma maneira desmedida e quase que incontrolável.

O caso atual do Flamengo chama demais a atenção. Bastou um início irregular no Brasileirão para inúmeros questionamentos virem a tona. Se com Jorge Jesus no comando o papo era de uma hegemonia sulamericana, batendo de frente com os gigantes europeus, agora com Domenec Torrent que perdeu as duas primeiras partidas, tudo já é colocado em xeque. Ou oito ou oitenta. Ou água ou vinho.

Quando se muda o comando técnico toda a estrutura sente. Dentro e fora de campo. Até porque o resultado que se vê nas quatro linhas é produto de tudo o que o clube como um todo produz. E o treinador é uma figura central nisso. Não existe a possibilidade de “deixar no piloto automático” e simplesmente fazer o que vinha sendo feito. Domenec e nenhum outro ser humano do mundo conseguiria fazer isso justamente porque estamos tratando de pessoas. Uma nova comissão técnica traz diferentes relacionamentos, outros conceitos de jogo de metodologia de treinamento, uma nova linguagem, enfim, tudo muda. A tendência natural é um tempo normal de adaptação de todos que fazem parte desse ambiente.

Culpar a cultura do futebol brasileiro por essa pressão parece simples, fácil, mas não eficaz para as coisas mudarem. A diretoria do Flamengo tem que estar mais do que nunca no controle da situação e dar todo o respaldo para Domenec implementar suas ideias. A tão rara convicção no trabalho proposto tem que imperar de dentro para fora no atual campeão brasileiro. Para não ser mais do mesmo. Para continuar ganhando. E não para que se diga que foi apenas pelo excelente trabalho de Jorge Jesus.

Sobre o autor 

Marcel Capretz é jornalista, apresentador da rádio 105 FM e do SBT Futebol Esporte Show. Busca entender e explicar o jogo através do conhecimento.

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Os impactos jurídicos da pandemia no futebol brasileiro

É fato público e notório que o novo coronavírus atingiu toda a sociedade, notadamente sob os aspectos da saúde pública e econômicos. Por determinação do Poder Executivo, com a decretação do estado de calamidade pública, bem como o esforço conjunto de todos os atores sociais para a contenção da disseminação do novo coronavírus,
seguindo as orientações da OMS, inúmeras foram as atividades paralisadas e/ou reduzidas.

No futebol, não foi diferente.

No entanto, questiona-se: quais são os principais impactos jurídicos causados pelo novo coronavírus no futebol? O primeiro deles é quanto à possibilidade de caracterização de doença ocupacional, caso algum atleta, membro da comissão técnicas, funcionário e/ou colaborador seja contaminado pela COVID-19. No período de março à meados de maio de 2020, os treinos e partidas de futebol estavam totalmente paralisados, a fim de impedir a contaminação.

A CBF, em junho de 2020, editou o “guia médico de sugestões protetivas para o retorno às atividades do futebol brasileiro”, no qual sugeriu a adoção de uma série de medidas protetivas para a retomada das atividades dos clubes, de forma a conter a disseminação da COVID-19 aos atletas, membros das comissões técnicas, funcionários e colaboradores.

Ainda, a CBF editou a “diretriz técnica operacional” referente ao retorno das competições, a qual, como o próprio nome indica, traça regras para a retomada dos torneios.

Após a fixação dos cuidados necessários e das diretrizes, os campeonatos estaduais, de forma gradual, foram retornando, com um formato totalmente atípico. Cita-se aqui o campeonato carioca, o qual retornou em 18/06/2020, sendo o primeiro no Brasil.

Em que pese as diretrizes e as orientações editadas pela CBF, poderá ser travada uma discussão judicial acerca da ocorrência de doença ocupacional, caso algum atleta, membro da comissão técnicas, funcionário e/ou colaborador, seja contaminado pela COVID-19, durante a jornada de trabalho, por exemplo, durante uma partida de futebol.

O novo coronavírus, ao contrário do que muitos pensam, é tratado como qualquer outra doença.

Ou seja, para que a COVID-19 seja declarada como doença ocupacional, deverão ser comprovados os requisitos para tal, devendo ser analisado caso a caso. Assim, será do empregado que alegar a COVID 19 como doença ocupacional, a “responsabilidade” de comprovar tal fato. Lado outro, tem-se que caberá ao clube demonstrar que adotou todas as medidas necessárias referente à saúde e segurança do trabalho, bem como seguiu as orientações das autoridades sobre a contenção do coronavírus, como por exemplo as diretrizes ditadas pela CBF.

O STJD, recentemente, deferiu o pedido de adiamento da partida de futebol realizado pelo Goiás E. C., o qual enfrentaria o São Paulo F. C.. Destaca-se que o pedido se embasou na verificação de que 10 atletas do Goiás E. C. testaram positivo para o novo coronavírus, o que colocaria em risco a saúde de outros atletas, comissão técnica, árbitros, auxiliares, repórteres e qualquer pessoa que tivesse contato com os mesmos, em razão da possibilidade de transmissão do vírus.

Nesse caso, por exemplo, caso a partida fosse realizada e algum jogador viesse a ser contaminado, haveria grandes chances de caracterização da doença ocupacional, em eventual reclamatória trabalhista.

Outro efeito jurídico é a possibilidade de não rebaixamento dos times que tiveram as piores colocações nos campeonatos, mantendo-os na sua atual divisão no ano de 2021. Como se sabe, a pandemia gerada pela COVID-19 criou uma situação excepcional no futebol mundial.

Ora, treinos foram paralisados e campeonatos foram suspensos. Os atletas profissionais são de alta performance, sendo certo que qualquer alteração em suas rotinas, influencia diretamente nos seus rendimentos em campo. Ademais, é inegável que vários clubes tiveram prejuízo financeiro e técnico, tendo inclusive que alterar o elenco após o retorno das competições.

Ante a paralisação das atividades, vários clubes perderam o entrosamento e qualidade, o que direta ou indiretamente influenciou nos resultados das partidas.

Ocorre que, a baixa no rendimento e, por conseguinte, a derrota nas partidas, pode ter sido ocasionada pelo novo coronavírus, o que caracterizaria um evento de força maior. A força maior trata-se de um fenômeno que até pode ser previsto, mas não impedido, sendo, no Direito Civil, uma hipótese de excludente de responsabilidade do devedor, a
qual pode ser plenamente aplicável ao futebol.

Assim, os clubes, podem alegar que a pandemia gerada pelo novo coronavírus causou inúmeros prejuízos, sendo um evento totalmente alheio à sua vontade, requerendo, por conseguinte, o afastamento da consequência jurídica do baixo desempenho e seguidas derrotas, qual seja, o temido rebaixamento.

Cumpre salientar que alguns clubes já realizaram tal pedido para o STJD, os quais tiveram liminar deferida, a fim de obstar o rebaixamento até a julgamento final do Tribunal Desportivo. A expectativa é que o STJD defira os pedidos, haja vista as inegáveis e nefastas consequências geradas pela COVID-19, que atingiram toda a
sociedade, inclusive os clubes de futebol.

Por fim, salienta-se que a pandemia gerada pela COVID-19 é muito dinâmica, sendo certo que a qualquer tempo pode alterar uma situação já consolidada, criando, assim, novos efeitos jurídicos, os quais serão tratados oportunamente.

Sobre a autora

Izabella Rosa dos Santos Vaz é advogada, cursando pós-graduação em Direito e Compliance trabalhista pelo IEPREV, MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, graduada em Direito pela PUC/MG.

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PROFUT – Mais do que o parcelamento de dívidas, uma esperança de dias melhores

O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT é regulamentado pela Lei Federal 13.155 de 2015, e veio para promover profundas mudanças no futebol brasileiro. Essas mudanças visaram, principalmente, a responsabilidade fiscal e a manutenção da saúde financeira aos clubes brasileiros.

De antemão, vale ressaltar que uma das medidas mais polêmicas promovidas pelo Profut foi a alteração do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003), que passou a condicionar a participação dos clubes em campeonatos federados, à comprovação de que estejam em dia com seus tributos, salários e direitos de imagem vinculados aos atletas. Neste contexto, os clubes que não cumprissem tal regra seriam rebaixados de divisão. Fato é que, se essa a regra fosse aplicada à risca, seguramente mais da metade dos clubes participantes da Série A seriam rebaixados. Essa medida foi implantada como um mecanismo para forçar os clubes a equalizar a saúde financeira.

O assunto então foi levado aos tribunais, e o Supremo Tribunal Federal – STF declarou por unanimidade a inconstitucionalidade do dispositivo adicionado ao Estatuto do Torcedor, uma vez que fere a autonomia das entidades, considerando uma forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos. 

Por outro lado, pode-se dizer que não haveria tantos problemas para equalizar os compromissos financeiros nos clubes de futebol. Em tais entidades o giro de capital é considerado vultuoso e poderiam seus executivos, em uma saída natural, recorrer a antecipações de receitas de exercícios futuros, tais como as receitas de direito de transmissão. Porém, desde a entrada em vigor do Profut os gestores estão impossibilitados de realizar manobras nesse sentido, a antecipação de receitas relativas a exercícios subsequentes ao do fim do mandato do dirigente ficam caracterizadas como gestão temerária, passíveis inclusive de responsabilização pessoal dos dirigentes. 

Apesar de à primeira vista parecer uma regra dura e restritiva, tal determinação se torna valiosa para os próprios clubes a médio/longo prazo. Possibilitará que os próximos gestores assumam os clubes com a receita integral, o que há pouco tempo não ocorria ou raramente acontecia.

Neste mesmo sentido, em uma tentativa de sanear o passivo e, de implementar um modelo de compliance financeiro, ficou definido que os clubes não poderão apurar prejuízo anual superior a 20% da receita do ano-calendário anterior, sob pena de configuração de gestão temerária e de responsabilização dos seus dirigentes.

É de suma importância destacar que as regras ora comentadas são aplicáveis a todos os clubes de futebol, inclusive, àqueles que não tenham dívidas fiscais e/ou não optaram pelo Programa de parcelamento de dívidas.

E o parcelamento de dívidas?

Além de exigir novas práticas aos clubes, visando equalizar o débito fiscal, o Profut também trouxe consigo a possibilidade de os clubes adotarem o parcelamento para liquidar o débito frente a Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Banco Central do Brasil, na seguinte modalidade: em até 240 meses quanto aos débitos ligados aos débitos tributários e, de 180 meses referentes aos débitos ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Os clubes que aderiram ao parcelamento, além da possibilidade de parcelar a dívida, foram beneficiados com a redução de 70% das multas, 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Mas nem tudo são flores: o Profut impõe aos beneficiários uma série de obrigações, tais como a redução obrigatória do prejuízo anual a no máximo 5% da receita do ano anterior (a partir do ano 2019), a limitação dos gastos com futebol profissional a 80% da receita anual, a criação/manutenção de uma equipe feminina; a publicação de suas demonstrações financeiras, dentre outras exigências. Todas essas obrigações são positivas e saudáveis, ao nosso ver e foram implementadas visando um melhor desenvolvimento do futebol nacional.

Em breve síntese, o parcelamento concedido aos clubes é levemente mais favorável do os que vêm sendo sistematicamente concedidos pelo Governo Federal aos contribuintes em geral ao longo dos últimos anos. No entanto, não são medidas excepcionais ou chocantes. Por exemplo, não houve anistia dos clubes e as dívidas terão que ser integralmente pagas, acrescidas de juros SELIC.

Lamentavelmente, agiu muito mal o Poder Executivo ao vetar o artigo 48 da Lei do Profut, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e que era fundamental para eliminar as incertezas sobre o tratamento tributário concedido aos clubes como associações civis sem fins lucrativos, para o passado e para o futuro. Com o veto ao artigo, os clubes ingressarão na “era do fair play financeiro” enfrentando grandes incertezas sobre seu próprio regime tributário, o que é o oposto do que se pretendia com a mudança na legislação.

Não obstante o inexplicável veto ao artigo 48 do texto original, a Lei foi considerada um marco no futebol nacional. O instrumento legal tem potencial para impulsionar fundamentais mudanças na gestão dos clubes e das entidades de administração do desporto, como CBF e Federações estaduais, redirecionando o futebol brasileiro ao crescimento sustentável.

Sobre o autor

Caio Henrique Arcebispo Fernandes é advogado com experiência em consultoria tributária. Graduado pela Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET e, graduando em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, cursando o MBA em Gestão Tributária pela USP/Esalq.

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A paixão globalizada – o potencial das novas formas de transmissão no futebol

O primeiro fator que podemos considerar como ponto relevante para alteração do contexto das transmissões de futebol é a evolução da Web. O desenvolvimento da web inicia-se na versão 1.0, em que a comunicação é estabelecida por um único emissor; a versão seguinte, 2.0, já contempla uma interação sutil dos internautas a partir dos comentários e do compartilhamento de informações.

Quanto à era 3.0, já estamos acostumados: em um universo hiperconectado e ativo, os internautas deixam de ser apenas receptores e assumem também o papel de interlocutores, produzindo conteúdos e direcionando a criação de conteúdos sobre o tema.

Com a crescente interatividade online, as plataformas de streaming ganharam espaço em todo o mundo e ultrapassaram os limites da oferta de filmes e séries, chegando até o universo das transmissões esportivas.

Diversas outras plataformas ganharam espaço nesse meio, com destaque para o grupo inglês DAZN, que foi lançado em 2019 e hoje detém os direitos de transmissão da Copa Sul-Americana, a Série C do campeonato Brasileiro, a Série A do italiano, Ligue 1, campeonato Turco e jogos da Premier League, da Inglaterra. Além do futebol, o serviço detém direitos para campeonatos nacionais e internacionais de basquete, tênis e lutas; ESPN Play, Premiere Play e Fox Premium, por exemplo, também oferecem a assinatura dos conteúdos e transmissões online por preços mais acessíveis.

Além das plataformas pagas de streaming, as redes sociais passaram a ter papel relevante na consolidação deste novo formato de transmissão, que também traz impactos positivos para a imagem dos clubes e para o relacionamento dessas instituições com seus públicos.

Alinhados às novas tecnologias e tendências no mundo das transmissões desportivas, dois times paranaenses saíram à frente na utilização de suas plataformas digitais para manter seus torcedores ligados no clássico Atletiba, realizado no Campeonato Paranaense de 2017.

Àquela época, ambos os times não aceitaram vender os direitos de transmissão de seus jogos, buscando assim gerar maior visibilidade às marcas e fidelizar os consumidores em suas plataformas online de geração de conteúdo, oferecendo ao torcedor o que há de mais valioso: acompanhar, em tempo real, os jogos e decisões relevantes que envolvem seu time.

Em 2019, o Facebook comprovou que não precisa ser um canal exclusivo de vídeos para entrar no universo do streaming. A rede social entrou no mercado das transmissões online durante a Copa Libertadores da América, uma das principais competições de futebol de todo o mundo. Apesar de ter comprado os direitos de transmissão, o Facebook não exibe todos os jogos da Copa Libertadores, apenas partidas específicas.

Diante de toda essa mudança no comportamento do consumidor e, consequentemente, no universo desportivo, não há qualquer dúvida acerca da necessidade de correta e adequada regulamentação legal.

A negociação de transmissões fica a critério de cada time, sendo sua decisão prevalente em relação aos jogadores que compõem o elenco do time, já que o interesse do público não está em um atleta apenas, mas no conjunto.

Por muitos anos, o contrato firmado entre as emissoras de televisão e os clubes de futebol foi considerado como o mais vantajoso, já que as instituições arrecadavam fundos com os valores recebidos da imprensa pela transmissão da partida e as emissoras, por sua vez, lucravam com os comerciais transmitidos durante a partida e nos intervalos dos jogos.

Para que as negociações fossem facilitadas, o Clube dos 13, que representava os maiores clubes do Brasil, cumpria todos os trâmites, mas, devido à divisão não-igualitária das cotas, os clubes passaram a tratar sobre os valores individualmente.

As diferenças dos valores negociados passaram, no entanto, a serem ainda mais evidentes, fazendo com que alguns clubes tenham uma disponibilidade de recursos muito superior a outros, interferindo nos investimentos dos times e, consequentemente, no nível de futebol apresentado por cada equipe.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) defende que a negociação coletiva, como era feita pelo Clube dos 13, feria os princípios da livre concorrência e que, para adoção deste sistema, seria necessária a criação de uma lei para regulamentar estes processos. Em 2010, o CADE avaliou um termo de compromisso que determinava a exclusão de cláusulas contratuais que favoreciam a renovação de contrato com emissoras e apresentava a possibilidade de ofertar os direitos de transmissão para outras TVs, sistema pay-per-view e plataformas digitais, abrangendo assim as transmissões via streaming.

No que tange à legislação, portanto, ficam os clubes livres para negociarem a cobrança ou não do direito de imagem. Assim, aqueles que passam a optar pelas transmissões via streaming, seja pelas redes sociais ou pelas plataformas pagas, têm o desafio de conseguir uma receita publicitária ao menos satisfatória em relação à receita oferecida nas transmissões convencionais.

Segundo Lara Krumholz (2019), com seis cotas do futebol 2019, a Rede Globo faturou R$ 1,8 bilhão, “representando o maior patrocínio de toda a publicidade brasileira”. (KRUMHOLZ,2019)

Uma estratégia que vem sendo amplamente utilizada neste e em outros contextos é o branded content, ou seja, um conteúdo específico da marca. Se um time de futebol transmite em sua rede social propagandas e conteúdos diretamente relacionados à sua marca (sócio torcedor, marcas de vestuário etc.), as possibilidades de êxito são ainda maiores, já que este conteúdo está direcionado ao torcedor, um público que certamente é um brand lover (uma pessoa que ama aquela marca).

Outros dois importantes desafios neste meio, apontados por Bruno Rocha, CEO da DAZN, são a mudança de costume dos usuários, que já estão habituados a assistir os conteúdos na TV. O público inicial das novas plataformas é um público mais jovem e mais dinâmico, interligado às novas interfaces de comunicação, e o maior desafio é conquistar um público que tem maior média de idade e é mais tradicional.

Outro desafio é otimizar a experiência do consumidor, aumentando a qualidade da imagem e da transmissão – mas com o avanço das tecnologias, a tendência é que estes serviços sejam aprimorados e ainda mais amplamente utilizados no mundo do esporte. O streaming é uma forma concreta encontrada para redemocratizar o acesso ao futebol, ainda que pelas telas, possibilitando que pessoas de todo o mundo e de diversas classes sociais tenham acesso ao conteúdo com qualidade e em tempo real.

Felipe Soares Freire é advogado

Pedro Dias é publicitário

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Universidade do Futebol 17 anos – Da infância à adolescência

Com a consciência de sua adolescência em busca de maioridade, sempre acreditando na “transformação pelo conhecimento” e no firme propósito de contribuir com as necessárias “mudanças no futebol, inspirando mudanças na sociedade”, Universidade do Futebol completa neste sábado, dia 25 de julho de 2020, seu 17º ano de existência.

Lançada em 2003, esta instituição – com a inestimável participação e engajamento de seus colaboradores passados e atuais – tem procurado integrar toda a comunidade do futebol, oferecendo conhecimentos, atrações e oportunidades aos apreciadores e estudiosos desta modalidade esportiva, propiciando o livre acesso às informações e a democratização do conhecimento no futebol.

Durante todo este período, a Universidade do Futebol passou por algumas importantes fases de crescimento. Engatinhou, aprendeu a andar, alfabetizou-se e agora, adolescente, continua mais do que nunca disposta a aprender a jogar o jogo, principalmente, o jogo da vida, ciente de que esse jogo é cheio de desafios e que exige superação a cada dia.

Apesar de sua juventude, e a exemplo da imprevisibilidade de um jogo de futebol, adquiriu a noção das incertezas de um mundo cada vez mais impaciente e veloz em seus processos de transformação. Porém, não se intimida com isso. Pelo contrário, toma cada desafio como uma oportunidade de crescimento.

Este é o momento que a Universidade do Futebol vive hoje. Fundada em um tempo em que o seu ecossistema ainda desconfiava do papel do conhecimento científico e da educação à distância no futebol como forma de aprendizagem, atualmente celebra o movimento onde parece que ninguém mais dúvida que este é um dos caminhos mais seguros para nossa aprendizagem, capacitação e, consequentemente, à solução dos problemas que nos afligem.

A Universidade do Futebol, portanto, se sente preparada para encarar esses novos tempos. Mesmo neste período de crise sanitária e econômica em que mergulhou o Brasil e o mundo, entende que trata-se de um momento de muitas possibilidades para a humanidade. Mesmo diante de novas circunstâncias, procura entender as diversidades humanas e sociais, suas idiossincrasias, tentando a todo o momento superar os conflitos e as contradições presentes em nossa sociedade, ao mesmo tempo em que nela busca se impor e contribuir, marcando de forma indelével a sua presença.

Finalmente, a Universidade do Futebol, tem orgulho dos amigos e admiradores que fez ao longo desses 17 anos de vida. E procura valorizá-los e agradecê-los, sempre. Aprendeu desde cedo que é preciso primeiro plantar, regar, compartilhar, e depois colher e continuar compartilhando o que colheu, em um processo contínuo, retroalimentado.

E é assim que segue o seu caminho. Com a humildade de quem conhece as limitações humanas, mas ao mesmo tempo com a enorme convicção de que tem potencial para conquistar o respeito de todo mundo.

João Paulo S. Medina; Heloisa Rios; Rafael Lacerda

Sócios

Universidade do Futebol

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Os “Jotas” e a internacionalização do futebol do Brasil

Treinador galardoado com uma Ordem em seu país de origem. Reconhecimento internacional. Aumento expressivo pelo mundo da audiência da série A do campeonato brasileiro, no ano passado, por conta do fenômeno que tem sido Jorge Jesus como técnico do Flamengo. Pela presença de atletas e treinadores dos nossos países vizinhos, o futebol de clubes do Brasil é conhecido regionalmente, no contexto da América do Sul. É comum os programas esportivos da Argentina, Chile ou Colômbia mostrarem os gols de cada rodada do Brasileirão. No entanto, desta vez um oceano foi “navegado” e vislumbra-se, de maneira mais consistente, uma internacionalização deste futebol de clubes.

Imprensa estrangeira (portuguesa) destaca conquista de clube brasileiro através do trabalho de treinador conterrâneo. (Foto: Divulgação/Reprodução)

 

Não há dúvidas de que Jorge Jesus e os êxitos do Flamengo contribuíram em muito para isso. A vinda de um outro jota, Jesualdo (Ferreira), é capaz de colaborar com este processo. Mas não depende apenas disso. Não são poucos os treinadores europeus que por aqui passaram. Não conquistaram títulos expressivos ou não tinham renome em seus países. Um processo de internacionalização passa por isso também, afinal são elementos que atraem a mídia de outras partes e geram conteúdo. Ademais, lá fora deu-se mais atenção ao fato de o treinador ser estrangeiro, do que propriamente o triunfo do clube em si, como revela acima a reprodução da capa de diário esportivo de Portugal “O Jogo”. Certamente isso não teria acontecido se o Flamengo não tivesse conquistado os títulos do segundo semestre de 2019, tampouco se o técnico fosse outro, sem o recheado currículo do mister rubro-negro. Jesualdo possui um semelhante.

Ao mesmo tempo, o futebol do Brasil (federações, ligas e clubes) deve estar preparado para esta internacionalização. Estão sendo vistos mais lá “fora” e as oportunidades de negócio, naturalmente, aumentam mais. Não apenas para vender futebolistas, mas para que a base de fãs estrangeiros aumente e, por exemplo, simplesmente mais camisas sejam vendidas. É necessário saber comunicar-se com o mundo, quer seja em outros idiomas ou desafios de logística para que os seus produtos estejam ao alcance de todo o globo.

Com tudo isso, é importante – sem dúvida – a presença de atletas e técnicos de outros países. Mas comunicar-se com o mundo não depende disso. A globalização é algo muito antigo e o esporte é há muito tempo uma indústria internacional em um mercado cada vez mais profissional e competitivo. Já dizia Chacrinha: “quem não se comunica, se trumbica”.

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Em tempo mais uma citação que se relaciona com o tema da coluna:

“Esforce-se não para ser um sucesso, mas sim para ser de valor”.
Albert Einstein