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Vila Belmiro, ambulância e interdição: aspectos jurídicos

Na quarta-feira, 17 de outubro, Atlético-MG e Santos duelaram na Vila Belmiro pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro quando, aos 27 minutos do primeiro tempo, logo após o segundo gol da equipe visitante, momentos de apreensão tomaram conta do estádio quando o zagueiro atleticano Rafael Marques se chocou com o companheiro Leonardo Silva ao tentar cabecear a bola e desmaiou.

Imediatamente percebeu-se a gravidade da lesão, mas o atleta da equipe mineira demorou dez minutos para deixar o estádio a caminho do hospital.

A demora se deu em virtude de um problema no acesso ao gramado da Vila Belmiro, pois um desnível de cerca de um metro entre o campo e o saguão do estádio impediu que a ambulância entrasse no gramado e fosse até o Rafael Marques.

Dessa forma, os médicos de Santos e Atlético-MG prestaram os primeiros socorros no local do choque até que o zagueiro fosse colocado numa maca que atravessou o gramado e entrou na ambulância e deixou a Vila.

Angustiados com a espera, jogadores das duas equipes gritavam por socorro, inclusive, Léo e Neymar chegaram a puxar placas de publicidade para que a ambulância entrasse no campo.

Rafael Marques foi levado para a Santa Casa de Santos com suspeita de traumatismo craniano. No final, tudo transcorreu bem e o atleta está bem.

Em virtude desses fatos, o procurador do STJD, Paulo Schmidt, requisitou as imagens da partida entre Santos e Atlético-MG e pediu a interdição do estádio da Vila Belmiro.

Diante do pedido, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, concedeu a liminar e interditou o estádio até que uma nova vistoria e novos laudos sejam concedidos com o problema resolvido.

O Estatuto do Torcedor, em seu artigo 16, estabelece como dever da entidade responsável pela organização da competição disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida, donde se apreende que se trate de maquinário em perfeitas e completas condições de uso.

O legislador buscou trazer segurança a todos os envolvidos no evento, razão pela qual uma ambulância sem combustível, sem pneus ou sem acesso não atinge o espírito da lei.

Outrossim, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva assim dispõe em seu artigo 211:

– Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização;

– Pena: multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Portanto, agiu acertadamente o STJD ao interditar a Vila Belmiro e, certamente, aplicando-se a legislação, o Santos deverá ser multado.

No intuito de liberar o estádio para partidas, o alvinegro praiano, no dia seguinte à interdição da Vila Belmiro iniciou obras para melhorar o acesso de ambulâncias ao gramado do estádio, mas a liberação depende de laudo da CBF.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br