Bem-vindos à nossa quarta coluna do nosso “especial Copa do Mundo” aqui no “Entre o Direito e o Esporte” enquanto a gente espera, assiste ou comenta o segundo jogo da nossa seleção canarinho lá do outro lado do mundo – em São Petersburgo na Rússia! Hoje nós vamos conversar sobre o que a gente encontra entre a mídia, o marketing e a Copa do Mundo. Em outras palavras, hoje vamos ver porque o nosso canarinho fica cada vez mais pistola de não poder ir aos estádios com a nossa seleção!
Para deixar tudo organizado como a gente espera que a nossa seleção esteja em campo, já deixo aqui o nosso passo a passo dessa sexta-feira: vamos começar com o “Regulamento de Marketing e de Mídia” da FIFA e para o que isso aí serve; depois vamos dar uma olhada nos direitos de mídia e de marketing da FIFA e como isso aparece no dia a dia da nossa seleção canarinho; e terminamos essa sexta-feira conversando sobre tudo aquilo que acontece entre a “Copa do Mundo e a transmissão”.
Valeu? Começou!
E a primeira pergunta do dia, valendo um gol da seleção, é… sobre o que a gente vai conversar mesmo? A regra geral aqui é simples: tudo®na®Copa® do®Mundo®FIFA®é®da®FIFA®. E esse tudo é tudo mesmo, qualquer propriedade intelectual (que a gente já viu aqui o que é) que tenha a ver com a Copa do Mundo (FIFA®) é desse povo aí da Suíça que controla o futebol (FIFA®) no mundo – e, claro, todo o dinheiro que envolver isso tudo!
Em outras palavras, tudo o que é marca da competição é da FIFA®– e todo mundo tem que respeitar isso! Na prática, o que isso quer dizer? Isso quer dizer que a nossa seleção brasileira não pode chegar e simplesmente usar um “Copa do Mundo FIFA” do jeito que quiser (mesmo no uniforme de treino) e tem que cuidar para que ninguém por aqui use isso de um jeito “torto” (até mesmo em transmissão). Aliás… até aquele vendedor ambulante do centro da sua cidade (em tese) deveria ser fiscalizado pela Confederação Brasileira de Futebol, senão… isso mesmo, vai sofrer no “Tribunal da FIFA” (é, amigo, até a FIFA tem seu “tipo-STJD”).
Resumindo:na Copa do Mundo FIFA todas as marcas (e outras propriedades intelectuais) são da FIFA, e é a FIFA que pode “explorar” comercialmente ($) a competição e o que for relacionado (propriedade intelectual) à Copa do Mundo FIFA de 2018 na Rússia.
Agora, como que todos esses direitos da FIFA aparecem no dia adia da nossa seleção? Pois é, sabe aquelas fotos legais antes do primeiro jogo, a foto do time, o FIFA EA Sports®especial da Copa do Mundo… tudo isso vem daí! E a nossa delegação toda tem que cooperar nesse ponto! Tipo quando o Neymar tirou essa foto aqui:
É claro que não é só isso, esse regulamento também fala um pouco dos tais dos “direitos específicos de mídia e de marketing” da FIFA – adivinha a regra geral aqui? Sim, é tudo da FIFA®. E isso aparece no dia a dia da nossa seleção de um monte de jeito, como nas duas entrevistas por dia que alguém do time tem que dar para a equipe de televisão da FIFA (sim, eso ecziste) e até na roupa que o meu xará Firmino aparece chegando no hotel em Sochi (repara que agora nem logo tem na roupa, só o escudo da CBF!). Tipo aqui:
Aliás, isso aparece até nos treinos da seleção! Sabia que tem regra específica sobre o que cada delegação pode gravar para análise técnica? Pois é! A “equipe do Tite” pode gravar vídeos da nossa seleção em treinos e jogos (desde que não use para fazer dinheiro com isso depois) e dos jogos das outras equipes. Isso, só dos jogos! Senão fica que nem nessa foto em que um time da FIFA fica de olho para “abater os espiões” (sério) (juro) (sem brincadeira):
Resumindo:na Copa do Mundo FIFA a nossa seleção brasileira tem que seguir à risca o “Regulamento FIFA de Mídia e de Marketing” senão pode dar ruim. E seguir inclui: gravações para análise técnica da nossa seleção canarinho e dos outros times, o equipamento e uniforme da delegação para ir aos estádios para os jogos, e até posar para fotos – entre um monte de outras “obrigações”.
Beleza, agora você me diz que: “entendi, tudo o que acontece no jogo da FIFA é da FIFA e a FIFA diz o que cada um que participa pode, ou não, fazer. Certo?”. E é bem isso! E, no melhor estilo comercial de televisão, eu já te aviso que… “e mais!”.
A FIFA também controla a cobertura da Copa do Mundo (FIFA®), e até aí era de se esperar – vai! Só que o que esse “controla” quer dizer na prática?
Ponto número 01: só as marcas da FIFA ou afiliadas à FIFA (patrocinadores) podem aparecer nas áreas de controle (como os estádios). E é bem isso que deixa o nosso tão querido Canarinho Pistola ainda mais pistola! Como não é uma marca FIFA®, ele não pode aparecer nos estádios da Copa do Mundo (FIFA®) na Rússia em 2018! – a palavra aqui é “área livre”.
Ponto número 02, a FIFA controla quem pode transmitir a sua Copa do Mundo – e isso inclui as entrevistas no estádio, sabia? E inclui tanto que esse regulamento fala que em dia de competição o técnico tem que “soltar” a escalação assim que o time chegar no estádio, que os atletas têm que dar entrevista na saída para o intervalo e, também, que o técnico e o melhor em campo têmque participar da entrevista coletiva! #ufacansei
Resumindo: esse regulamento da FIFA aparece até nas transmissões. E aparece nas transmissões de dois jeitos principais: o primeiro é no look das áreas controladas pela FIFA, como os estádios. E o segundo é na cooperação entre seleções, como a brasileira, e a mídia licenciada pela FIFA para cobrir a Copa do Mundo – como a “obrigação” do técnico e do melhor jogador em campo participarem da coletiva de imprensa depois da partida.
Como a gente viu, a FIFA e seus regulamentos tem mais cobertura que o meio de campo da França com o N’golo Kanté e quando a gente fala de “mídia e marketing” essa força de vontade de controlar tudo o que acontece na Copa do Mundo (FIFA®) vai da transmissão da partida até ao Gatorade que a nossa seleção toma na beira do gramado.
E é bem por isso que nós-atletas, nós-equipe técnica, e nós-torcedores temos sempre que ficar de olho no que acontece em campo (ou na telinha) e como isso aparece fora dos gramados– já que muitas vezes o jogo é muito mais do que as quatro linhas que a gente vê nesses 90 minutos, né?
Fico por aqui hoje, e agradeço a presença de vocês aqui comigo no nosso especial sobre a Copa do Mundo FIFA®de 2018 na Rússia no “Entre o Direito e o Esporte”! Nos vemos na próxima sexta-feira para fechar o mês com o último tema de junho: o código de conduta do torcedor nos estádios durante os jogos lá na Rússia. Fechou? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. E #vaiBrasil!