Bem-vindos ao nosso “Entre o Direito e o Esporte” desse setembro! Hoje vamos dar uma olhada no que vamos conversar nesse mês. É aquele começo, é aquele primeiro contato, é aquele primeiro olhar nesse tema que a gente adora:
Isso mesmo, esse mês nós vamos falar sobre pizza! Aquela pizza que a gente falava lá atrás quando o jogador tinha um monte de gente com um pedaço – que nem terreno em algumas cidades do nosso Brasil que tem mais dono que chão.
E para deixar tudo mais direto, esse é o nosso mapa de hoje e do nosso mês: vamos começar com o que a gente vê entre o clube e o mercado, ou seja, como tudo era com o “artigo 18” – do Regulamento sobre o registro e a transferência de jogadores da FIFA; na nossa terceira semana vamos conversar sobre o que está entre o jogador e o mercado, em outras palavras, a primeira mudança pela FIFA com seu artigo 18bis; e fechamos o mês com aquilo que a gente acha entre a FIFA e o mercado, com a criação do artigo 18tre.
Enfim, vamos ver como a pizzaria vai do delivery até o forno a lenha gourmet passando por aquela em pedaços naquele food truck elétrico.
Bora lá?
O bom e velho oeste do futebol. A regra geral da nossa segunda semana é a de que “se não diz que não pode, então pode”. É tipo colocar ketchup na pizza, sabe? Nada diz que não pode… então cada um escolhe se faz isso ou não – só, por favor, molho de tomate e não ketchup, vai!
Brincadeira de lado, a gente vai conversar sobre qual era a base do Regulamento sobre o registro e a transferência de jogadores da FIFA (RSTP) quando só tinha seu “artigo 18” e como isso afetava o mercado de transferências de atletas profissionais de futebol. Em outras palavras, vamos dar uma olhada em como tudo era quando surgiram as primeiras pizzas do nosso futebol.
Entre quatro linhas. A nossa terceira semana foca no “gol só vale sem impedimento”. É como quando a gente quer pedir uma pizza meio frango com catupiry meio calabresa… é, isso mesmo. Você pode fazer isso… mas sabe que vai pagar a mais cara porque essa é a regra – daí nem adianta chorar, estava escrito no cardápio!
Deixando para lá a fome, a gente vai conversar sobre a inclusão do artigo 18bis no RSTP. Ou seja, quais eram os limites para o “investidor” colocar dinheiro no futebol em troca daquele pedacinho da pizza na hora de transferir “um Neymar” para fora do Brasil, sabe?
Entre a falta de água e o deserto. Fechamos o mês de setembro conversando sobre o “não” da FIFA para os tais dos “direitos econômicos” – e como o “mundo da pizza” teve que se reinventar. Imagina aquela vontade de comer pizza… você chega lá doido para pedir uma portuguesa e descobre que só tem “margherita” ou “marinara”.
É, é quase isso que aconteceu com o nosso futebol com o artigo 18tre no RSTP. O “não” da FIFA para o repasse dos direitos derivados da transferência dos direitos federativos de um atleta profissional de futebol a terceiros varreu para “debaixo do tapete” um mercado que ainda existe – como era esperado.
Resumindo, nesse mês de setembro nós vamos ter uma conversa séria: como o “direito” aparece na “economia” do esporte. Ou seja, o que nós vemos “Entre o Direito e o Mercado” quando a gente pensa na transferência daquela estrela do seu clube lá para fora.
Fico por aqui hoje, desejo a todos um ótimo feriado! E convido vocês a continuar no “Entre o Direito e o Esporte” nesse setembro. Semana que vem vamos continuar a nossa conversa sobre aquele tal do “jogador pizza”. Fechado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Obrigado e até semana que vem!
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