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Das faltas violentas no futebol

Caros amigos da Universidade do Futebol,

O que fazer com jogadores como Cheick Tiote, da Costa do Marfim, relativamente ao lance em que o brasileiro Elano sofreu a lesão que o afastou da Copa? É possível promover algum tipo de ação judicial para reparar o dano causado ao nosso meio-campista?

Essa discussão já é antiga, e não se limita apenas ao futebol. Para abordarmos esse assunto, temos que trazer mais uma vez à discussão o conceito da especificidade do esporte, o que reforça, mais uma vez, a sua grande importância.

Para ilustrar a discussão, vamos levantar outro exemplo. Poderia um lutador de boxe ingressar com uma ação de reparação de danos contra um adversário por despesas médicas decorrentes dos socos desferidos durante um combate?

Parece-nos evidente que, no caso hipotético, uma eventual ação de reparação de danos seria julgada improcedente. Da mesma forma, não haveria qualquer crime de lesão corporal. Eis a especificidade do esporte.

Por outro lado, caso o lutador tivesse mordido a orelha do oponente (qualquer semelhança a fatos pretéritos efetivamente ocorridos é mera coincidência…), entendemos que a ação teria admissibilidade.

Em princípio, deduzimos do exemplo acima, e das alternativas levantadas, que caso o atleta atue conforme as regras do jogo, não há qualquer irregularidade e, portanto, não haveria que se falar em reparação de eventuais danos causados nessas circunstâncias. Caso, entretanto, o atleta desrespeite as regras do jogo causando o dano, este poderia ser objeto de ação de reparação de danos.


 

Voltando ao caso do Elano, temos que estimular o debate de acordo com as regras do jogo do futebol. Prima face, como o juiz apontou a entrada como faltosa, teríamos de imediata a ocorrência de uma violação à regra do jogo.

Mas entendemos, nesse exemplo, tendo em vista que “carrinhos” são muito comuns no futebol, teríamos que analisar mais profundamente a conduta do agressor, para verificar se houve grave desproporcionalidade na conduta (o que neste caso específico nos parece que houve).

Isto para dizer que uma simples falta no futebol não ensejaria, a meu ver, uma ação de reparação de danos à “vítima”. Mais do que isso, é preciso analisar se a falta foi cometida mediante um comportamento repugnante e indesejado ao jogo. Vale dizer assim que faltas tidas como normais já fazem parte do jogo, e, portanto, não deveriam ser sempre vistas como a mordida na orelha do caso hipotético acima mencionado.

É assim que devemos (e nosso poder judiciário deveria) olhar para o futebol à luz da especificidade do esporte.

De todas as maneiras, é bom deixar claro que, a meu ver, a lesão sofrida pelo Elano foi causada por uma dessas condutas passíveis de reparação de danos (nesse caso, inclusive morais, por tirá-lo da Copa do Mundo). Assim como a entrada do Pepe no Felipe Melo.

Para nós brasileiros, seria melhor que o Elano tivesse sofrido a mordida na orelha, pois isso não o tiraria da Copa…

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br